Na ação proposta pela Governadora ANA JÚLIA contra a greve dos educadores estaduais, ela afirma que a conduta dos envolvidos na greve atenta contra os princípios da administração, configurando ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. E que, no aspecto penal, a conduta da greve em atividade essencial, tornam responsáveis não só os agentes come quem de qualquer forma concorre para o crime, sem falar de outras figuras delituosas autônomas ou conexas.
Como diria o seu amigo-presidente LULA: nunca na história do Pará houve um ato de tamanho atentado contra o direito de greve.
Nenhum comentário:
Postar um comentário