Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
quarta-feira, 30 de abril de 2008
terça-feira, 29 de abril de 2008
A greve na Constituição Federal
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
........................................
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
.........................................................
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
....
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
...........................................
Art. 142. .....
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
segunda-feira, 28 de abril de 2008
Justiça suspende remoção de servidor em Aurora do Pará
O juíz da Comarca de Aurora do Pará, Adelino Arrais Gomes da Silva, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em favor do servidor Antônio Carlos Martins Sampaio, determinando a SUSPENSÃO do ato de remoção desse servidor feito pelo secretário de educação, José Antônio dos Santos Carvalho.
Resumo dos fatos:
- o servidor ingressou através de concurso público;
- trabalhava como vigilante na escola municipal "MARIA JOSÉ PENICHE MOURA";
- NO DIA 22 DE FEVEREIRO FOI REMOVIDO PARA OUTRA ESCOLA, DISTANTE 50 (CINQUENTA) KM DA SEDE DO MUNICÍPIO
- Diante disso, o SINTEPP ingressou com mandado de segurança, alegando que a remoção fere a moral pública, pois o ato foi motivado porque o SERVIDOR É DIRETOR SINDICAL DO SINTEPP, constituindo-se em uma maneira de punir o servidor por lutar pelos servidores municipais.
- Ao analisar o pedido, o juiz observou que "é clarividente que a transferência para o interior do Município causará uma diminuição sensível na remuneração do mesmo, pois terá que ter maior gasto com o deslocamente, bem como a moradia. Vê-se ainda que, também afetará a convivência familiar".
- Ao suspender o ato de remoção, o juíz ainda aplica uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da liminar.
-
Justiça nega liminar à professora que errou a data do nascimento
O Juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara da Justiça Federal, negou tutela antecipada em ação impetrada pelo Sintepp em favor de uma professora de 35 anos, do município de Moju, que havia participado do Processo Seletivo (vestibular) realizado pelo Cefet, obtendo pontuação necessária para aprovação, mas que se equivocou ao informar sua idade, indicando a data da emissão da carteira de identidade, e com isso passou por uma pessoa 15 anos, sendo desclassificada.
O Juiz entendeu que a desclassificação da professora “decorreu de erro praticado exclusivamente pela parte demandante, tendo incorrido em negligência ao inserir dados errados em ficha de inscrição e ao deixar de providencia a retificação de forma tempestiva”. Assim, resolveu negar o pedido de tutela antecipada.
O Juiz entendeu que a desclassificação da professora “decorreu de erro praticado exclusivamente pela parte demandante, tendo incorrido em negligência ao inserir dados errados em ficha de inscrição e ao deixar de providencia a retificação de forma tempestiva”. Assim, resolveu negar o pedido de tutela antecipada.
sábado, 26 de abril de 2008
OS GRAVETOS DO RIO SENA E A GREVE
Os gravetos são folhas secas e pequenos pedaços de pau, por várias vezes usados para dar ignição a uma fogueira. Essa premissa verdadeira poderia servir como metáfora em um movimento grevista, entretanto, mais do que isso, foram eles que, sem querer, deram origem a palavra greve. No século XVIII os gravetos eram arrastados pelo rio Sena até a praça que passou a ser denominada Place de Grève, onde se reuniam os trabalhadores insatisfeitos que reivindicavam condições mais dignas de trabalho.
A partir daí o direito de greve no seio da classe trabalhadora evoluiu no campo legal, sendo atualmente reconhecido por praticamente todos os países do mundo.
A partir daí o direito de greve no seio da classe trabalhadora evoluiu no campo legal, sendo atualmente reconhecido por praticamente todos os países do mundo.
ANA JÚLIA, A CATEGORIA AVISOU: AGORA É GREVE!
Os trabalhadores da REDE ESTADUAL, em assembléia geral, realizada no pátio da Seduc, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado. A categoria apresentou a proposta de um patamar mínimo de reajuste salarial de 30% - ficando o restante das perdas salariais dos últimos anos a ser pago de forma escalonada e ticket alimentação no valor de R$ 400,00 E uma discussão da pauta social, posteriormente. O Governo de Ana Júlia voltou a subestimar o poder de mobilização dos trabalhadores em educação apresentando uma proposta de reajuste de 9,21% para o nível fundamental, 10,07% para o nível médio e apenas 6% para o nível superior, contrariando as expectativas da categoria que espera uma resposta concreta do governo estadual e, assim, decidiu pela greve, como forma de pressionar o poder executivo estadual a dar um reajuste que traduza em um ganho real de salários uma valorização profissional prometida, fora o alinhamento do mínimo nacional. E quanto aos aposentados o governo não se manifestou sobre a pretensão de reajustar ou não os vencimentos dos aposentados, que têm uma política de reajuste diferenciada dos demais servidores que estão em efetivo exercício. No restante do Estado, houve uma adesão significativa dos maiores municípios pólos do Estado, isto fez com que o restante dos municípios menores, ficassem motivados para aderir à paralisação. A Coordenação Estadual do Sintepp volta a se reunir com o Governo do Estado, no próximo dia 29 de abril, onde o governo irá apresentar uma nova proposta, neste dia a categoria decidirá os rumos do movimento, com concentração no CAN, a partir das 09:00h. Até lá a greve continua!No dia 1º de maio, a categoria volta a se reunir em passeata pelas ruas de Belém em comemoração ao Dia Internacional do Trabalhador e cobrar do Governo de Ana Júlia as promessas da Governadora, que foi eleita com o discurso da “MUDANÇA”.
VAMOS À LUTA, AGORA É GREVE!
VAMOS À LUTA, AGORA É GREVE!
AGENDA
Dia 25/04 – Reunião com representantes por escola, na E.E.Augusto Meira, às 18hDia 29/04 – ATO PÚBLICO – concentração no CAN – 08:30h. com passeata até o CIC, para ouvir da contra-proposta do Governo Ana Júlia.Dia 1º de Maio, ATO PÚBLICO – Concentração no CAN – 9h.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ SER DEMITIDO POR TER PARTICIPADO DE GREVE?
Não! Porque em que pese não estar ainda, o servidor em estágio probatório, efetivado no cargo que ocupa, a ele são assegurados todos os direitos previstos aos demais servidores. Se esse fato vier ocorrer em função de sua simples participação na greve, tal ato não estará revestido da necessária legalidade. Isto porque: a) o exercício de greve é um direito constante no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal; b) Já tem definido o STF, mediante a Súmula n° 316, que a simples participação do servidor no movimento grevista não se constitui em falta grave. Nunca é demais ressaltar que a avaliação da aptidão do servidor em estágio probatório deverá dar-se por critério já regulamentado, não podendo sua simples participação no movimento grevista, que é um direito seu, servir de óbice para justificar, de forma subjetiva, a sua inaptidão para a função que exerce. Mediante o Mandado de Segurança n° 595128281, o Tribunal de Justiça do RS não só tornou sem efeito a exoneração, como também reintegrou o servidor em estágio probatório ao cargo, por entender que “houve licitude da adesão do servidor civil ao movimento grevista, mesmo em estágio probatório”, e concluiu que “o servidor não teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação.”
Greve. Imprensa
Greve pára escolas estaduais no Pará
Educação. Cerca de 800 mil estudantes devem ficar sem aulas a partir de hoje
Oitocentos mil estudantes da rede estadual devem ficar sem aulas a partir de hoje em todo o Pará. É que, ontem à noite, os professores e servidores da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada em assembléia promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp), após uma audiência com a secretária estadual de Educação, Iracy Gallo, na sede da Seduc, à rodovia Augusto Montenegro. Não houve acordo entre o governo e a categoria. Os grevistas já marcaram até uma passeata para a terça-feira, 29, às 9 horas, no Centro Arquitetônico de Nazaré (CAN). Eles sairão em caminhada até o Centro Integrado de Governo (CIG). Segundo o presidente do Sintepp, Eloy Borges, a secretária apresentou a proposta de reajuste salarial de 9,21% para os servidores de nível fundamental; 10,07% para os de nível médio e 6% para os de nível superior.
Além disso, a secretaria prometeu garantir, através de decreto, um valor pago no contracheque a título de auxílio-alimentação. Porém, a tabela com os valores para cada categoria só seria apresentado na audiência do próximo dia 29. A proposta foi rejeitada pelo Sintepp, ainda na reunião, e depois reafirmada pela categoria em assembléia realizada pouco antes das 19 horas, no estacionamento da Seduc.
Os professores e servidores da rede estadual decidiram minutos antes do início da audiência com a secretária Iracy Gallo, que não aceitariam menos de 30% de reajuste salarial mais vale-alimentação no valor de R$ 400,00. A categoria já amarga perdas salariais históricas, durante 13 anos, que se aproximam de 70%. A rede estadual de ensino possui em torno de 1,2 mil escolas e cerca de 13 mil professores em todo o estado.
Os servidores entraram em estado de greve desde o último dia 10 de abril, depois que souberam que o governo pretende dar um reajuste menor do que o concedido em 2007, que foi de 9,8%. De acordo com o sindicato, no ano passado, o governo conseguiu convencer os trabalhadores de que não poderia repor as perdas salariais porque estava trabalhando com o orçamento do governo anterior. Em 2008, porém, não apresentou justificativa para não atender os pedidos da categoria.
Com a calculadora do celular ativada e em mãos, o professor de Geografia, Daniel Ramoa, disse que o reajuste de 6% representa um aumento de apenas R$ 0,25 em cada hora/aula. 'É um absurdo um reajuste desses. Não temos como aceitar isso', disse o professor.
REAÇÃO
Em resposta à pauta de reivindicações apresentada pelo Sintepp, a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) informou, através de nota na internete, que o governo apresentou as seguintes propostas: reajuste salarial de 9,21% para nível operacional; 10,07% para nível médio e 6% para nível superior, índices que, para o governo, representam 'ganho real acima da inflação' de 4% nos últimos 12 meses. Ainda este ano, o auxílio alimentação será estendido a todos os servidores da educação, com pagamento em contracheque, promete o governo.
Da pauta com 37 itens apresentado à Seduc pelo Sintepp, cerca de 80% das reivindicações já estão sendo encaminhadas, garante o governo do Estado, entre elas: o Plano de Cargos e Carreira do Magistério (PCCR), já em elaboração por uma comissão, com representação do Sintepp; realização de concurso público para preenchimento de 16 mil vagas; gratificação de função para secretários, diretores e vice-diretores; garantia de licença-prêmio para os trabalhadores em educação; e pagamento de insalubridade para serventes e merendeiras. Participaram da reunião realizada na Seduc com os representantes do Sintepp, os secretários estaduais Iracy Gallo (Educação), José Júlio Ferreira Lima (Planejamento) e José Raimundo Trindade (Fazenda).
Jornal O LIBERAL, 25.04.2008
CONCURSO PÚBLICO IRREGULAR
O SINTEPP impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de Tracuateua, Waldeth Gomes da Costa (que por sinal é irmão do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa), concretizado na publicação do EXTRATO DE EDITAL n. 01/2008 e do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2008 conforme abaixo transcrito:
EXTRATO DO EDITAL N. 01/2008
A Prefeitura Municipal de Tracuateua, no Estado do Pará, torna público que fará realizar concurso público, após revisão técnica para provimento dos cargos do quadro efetivo para 410 (quatrocentas e dez) vagas. As inscrições a esse concurso público serão realizadas por via Internet no período 12 a 31 de março de 2008, devendo o interessado consultar as instruções constantes no Site: http://www.esmac.com.br Valores das inscrições: Nível Fundamental Completo e Incompleto, R$ 30,00 – Nível Médio R$ 50,00 e Nível Superior R$ 70,00 – Tracuateua, 07 de março de 2008.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa nº 01/2008. Objeto: Contratação de uma empresa para elaboração e realização do concurso público municipal nº 01/2008, do referido município, fundamento no artigo 24 – parágrafo IV (sic) da lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito – Comissão Permanente da Licitação (sic). Tracuateua, 20 de fevereiro de 2008.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.
Ou seja, o Prefeito Municipal tornou público que dispensou o procedimento licitatório (que é a regra) para contratar uma empresa (ainda desconhecida, pelo menos em tese) com vistas a elaborar e realizar o concurso público n. 01/2008, para, no mesmo ato, informar que a empresa ESMAC já havia sido contratada, inclusive publicando o extrato do edital que já estava disponível no site da empresa.
Em suas razões, o advogado Paulo Henrique aduz que a regra é a obrigatoriedade da licitação para as entidades da Administração Pública direta e para as da Administração Pública indireta, conforme se depreende do inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 37. (...)
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Em atendimento a essa ressalva, a Lei infraconstitucional n. 8.666/93 encarrega-se, no artigo 24, incisos I usque XXVI, de enumerar as hipóteses em que há dispensabilidade de licitação. E, com base nessa prerrogativa legal, o impetrado dispensou o procedimento licitatório para contratar empresa empresa com vistas a realizar o concurso Público n. 01/2008 da Prefeitura Municipal de Tracuateua com fundamento no Inciso IV do art. 24 deste Diploma legal, que prevê:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Em atendimento a essa ressalva, a Lei infraconstitucional n. 8.666/93 encarrega-se, no artigo 24, incisos I usque XXVI, de enumerar as hipóteses em que há dispensabilidade de licitação. E, com base nessa prerrogativa legal, o impetrado dispensou o procedimento licitatório para contratar empresa empresa com vistas a realizar o concurso Público n. 01/2008 da Prefeitura Municipal de Tracuateua com fundamento no Inciso IV do art. 24 deste Diploma legal, que prevê:
“Art. 24. É dispensável a licitação
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
Pergunta-se: onde está cituação de calamidade pública ou a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares que justifique a contratação da empresa para realizar concurso público sem o devido processo licitatório? Creio que não há resposta plauspivel ou moralmente aceitável para a dispensa havida.
A administração pública teve tempo suficiente para executar todos os atos atinentes à realização do procedimento licitatório, mas não o fez, agindo com negligência e não sob a pecha da propalada situação de calamindade pública ou emergêncial.
Anote-se, que a esse respeito, nos termos do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, é crime, apenável com detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Por outro lado, o ato praticado pela autoriade pública (Prefeito Municipal) atenta contra os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade dos atos administrativos pois a publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial deveria conter a devida justificação desse ato, conforme determina o artigo 26 da Lei n. 8.666/93:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguinte do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (destaquei)
Nesse sentido, tem-se que o ato de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, praticado sem a observância da formalidade exigida pela lei é ilegal e deve ser prontamente anulado pelo poder Judiciário, assim como o contrato administrativo firmado com a ESMAC, pois anterior à publicação do aviso de dispensa de licitação.
O SINTEPP requereu, LIMINARMENTE, que seja tornado sem efeito o ato do impetrado, concretizado na publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado no DOE n. 31.124, de 10.03.2008, DETERMINANDO a anulação de todos os atos praticados, inclusive o contrato administrativo firmado com a Escola Superior Madre Celeste - ESMAC.
quinta-feira, 24 de abril de 2008
segunda-feira, 21 de abril de 2008
Educação vai parar na quinta-feira
NEGOCIAÇÃO. Trabalhadores terão audiência na Seduc
Cerca de 60 mil trabalhadores da educação no Estado vão paralisar suas atividades, durante 24 horas, na próxima quinta-feira. Nesse dia, a categoria, por meio de membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), terá uma audiência à tarde, na Secretaria de Educação do Estado (Seduc), na rodovia Augusto Montenegro, com representantes do governo do Estado. Ainda no local, após a reunião, eles vão participar de uma assembléia geral para avaliar propostas finais apresentadas pelo governo, na audiência em relação à pauta da categoria. O objetivo do encontro é discutir a campanha salarial dos trabalhadores que pleiteiam, como item principal, um salário mínimo de R$ 1.940,00. Além disso, fazem parte da pauta de reivindicação da categoria, cerca de 20 itens. Segundo Eloi Borges, coordenador-geral do Sintepp, ainda não houve impedimento da negociação com o governo. Mas a categoria está em estado de greve desde o último dia 10, quando os trabalhadores apresentaram a lista de reivindicação ao governo do Estado. “A audiência de quinta-feira será uma chance para se chegar ao entendimento, a fim de que não haja necessidade de uma ação mais radicalizada por parte da categoria, que poderá deflagrar greve por tempo indeterminado”.Em reunião com o Sinttep, no último dia 10, o secretário estadual de Planejamento, José Júlio Ferreira Lima, disse que existe uma preocupação do governo em honrar o compromisso de restituir as perdas salariais dos trabalhadores da educação, inflacionadas ao longo de todos estes anos. “ Sabemos que existe esta demanda reprimida, assim como sabemos também, que não temos como solucionar todos estes problemas de uma vez. Mas dentro do possível da viabilidade econômica e financeira que o orçamento público nos permitir, estaremos repondo estas perdas”, completou Ângelo Carrascosa, coordenador da Câmara de Gestão.
Diário do Pará - Cleide Magalhães - 21.04.08
domingo, 20 de abril de 2008
STF analisa lei que amplia aposentadoria especial para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos
Foi suspenso hoje (17) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06 (abaixo, íntegra da lei), que garantiu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. Antes da lei, somente a atividade em sala de aula contava para o professor receber o benefício.
Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade da lei e um voto para que ela também valha para professores que exerçam a função de diretor, coordenador e assessor pedagógico. A análise da matéria foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que disse precisar refletir melhor sobre a questão.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a julgar a ação procedente. Ela foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2006. O voto dele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Segundo Ayres Britto, a Constituição Federal determina que todos os profissionais da educação sejam valorizados, mas conferiu apenas aos professores de sala de aula a aposentadoria especial. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Disse ainda que os dispositivos constitucionais citam o termo “funções de magistério” para se referir às funções que o professor necessariamente exerce fora de sala de aula, sempre relacionadas à atividade dele dentro de sala de aula, com seus alunos. “As funções de magistério da Constituição Federal significam ministrar aula. A Constituição não faria cortesia com o chapéu do contribuinte”, alegou o ministro ao votar contra a extensão do benefício a outros profissionais da educação.
“Vale aqui, para mim, também, aquele que ensina, que exerce as funções de magistério”, disse Cármen Lúcia. Alinhando-se à opinião de Ayres Brito, ela explicou que essas funções estão relacionadas ao que o professor faz fora de sala de aula, corrigindo provas, orientando monografias, entre outras atividades.
Divergência
Apesar de não ter votado, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a sugerir que fosse dada à lei uma interpretação constitucional que não retire o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. “Eu penso que não se pode chegar ao ponto, por exemplo, de se excluir a contagem especial relativamente a um professor que é deslocado para uma função, para mim de maior responsabilidade, de direção da unidade escolar”, afirmou ele.
Cezar Peluso foi outro ministro que não chegou a votar, mas concordou com a necessidade da interpretação conforme a Constituição. Para ele, a questão é de valorização da atividade de magistério. “Não se trata de valorizar o desgaste físico e psicológico [do professor em sala de aula], mas de valorizar uma atividade que é condição necessária para o desenvolvimento das virtualidades da pessoa humana.”
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único ministro a registrar voto nesse sentido, em virtude do pedido de vista de Eros Grau.
Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade da lei e um voto para que ela também valha para professores que exerçam a função de diretor, coordenador e assessor pedagógico. A análise da matéria foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que disse precisar refletir melhor sobre a questão.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a julgar a ação procedente. Ela foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2006. O voto dele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Segundo Ayres Britto, a Constituição Federal determina que todos os profissionais da educação sejam valorizados, mas conferiu apenas aos professores de sala de aula a aposentadoria especial. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Disse ainda que os dispositivos constitucionais citam o termo “funções de magistério” para se referir às funções que o professor necessariamente exerce fora de sala de aula, sempre relacionadas à atividade dele dentro de sala de aula, com seus alunos. “As funções de magistério da Constituição Federal significam ministrar aula. A Constituição não faria cortesia com o chapéu do contribuinte”, alegou o ministro ao votar contra a extensão do benefício a outros profissionais da educação.
“Vale aqui, para mim, também, aquele que ensina, que exerce as funções de magistério”, disse Cármen Lúcia. Alinhando-se à opinião de Ayres Brito, ela explicou que essas funções estão relacionadas ao que o professor faz fora de sala de aula, corrigindo provas, orientando monografias, entre outras atividades.
Divergência
Apesar de não ter votado, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a sugerir que fosse dada à lei uma interpretação constitucional que não retire o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. “Eu penso que não se pode chegar ao ponto, por exemplo, de se excluir a contagem especial relativamente a um professor que é deslocado para uma função, para mim de maior responsabilidade, de direção da unidade escolar”, afirmou ele.
Cezar Peluso foi outro ministro que não chegou a votar, mas concordou com a necessidade da interpretação conforme a Constituição. Para ele, a questão é de valorização da atividade de magistério. “Não se trata de valorizar o desgaste físico e psicológico [do professor em sala de aula], mas de valorizar uma atividade que é condição necessária para o desenvolvimento das virtualidades da pessoa humana.”
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único ministro a registrar voto nesse sentido, em virtude do pedido de vista de Eros Grau.
STF: em 17.04.2008
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LEI Nº 11.301 - DE 10 DE MAIO DE 2006 - DOU DE 11/5/2006
Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 67. .............................................................
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 67. .............................................................
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
sexta-feira, 18 de abril de 2008
GREVE: Governo não pode descontar dias parados de auditores fiscais em greve
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando que o Governo Federal não efetue descontos salariais na folha de pagamento dos auditores fiscais da Receita Federal em razão da greve da categoria que persiste há cerca de um mês. Para o ministro, é preciso observar o caráter alimentar dos vencimentos dos servidores. A liminar vale até que a Terceira Seção analise o mandado de segurança. O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão havia suspendido o pagamento dos vencimentos da categoria sob a alegação de que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais “demanda a tomada de decisão por parte da Administração”, sem deixar de reconhecer o direito de greve garantido constitucionalmente. Contra essa medida, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ingressou com mandado de segurança no STJ. O ministro relator não acredita que os descontos possam conduzir à solução desejável do impasse, devendo essa iniciativa ser coibida pela atuação judicial, inclusive para se evitar que o conflito ultrapasse os limites jurídicos e possa, eventualmente, tornar-se confronto. Em sua decisão, o ministro Napoleão destacou que é indesejável a paralisação das atividades administrativas públicas. No entanto, até agora, Administração e servidores não resolveram o problema que dá origem à greve. No entender do ministro, é fundamental que a situação seja resolvida, pois a tendência é a radicalização do comportamento das partes, com prejuízos sensíveis e enormes para todos, especialmente para a sociedade civil.
STJ, 16.04.2008
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NOTA: registre-se que essa importante e boa notícia aos trabalhadores, em primeiro lugar, não é uma decisão pacificada no Poder Judiciário brasileiro (no Pará, a tendência é a favor do desconto, embora pela legalidade da greve); em segundo, ainda é uma decisão liminar, falta ser analisado o mérito pela Terceira Secão do STJ).
Sindicato precisa ter registro no Ministério do Trabalho para propor ação judicial
Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria. Esse entendimento, manifestado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pôs fim a uma ação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) contra a Universidade Federal de Ouro Preto e a União. O Andes pleiteava a restituição de valores descontados dos proventos de seus associados a título de contribuição previdenciária, no seu entender, indevida. A ação havia sido extinta por ilegitimidade ativa da entidade. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o sindicato não comprovou o registro no MTE, um requisito para sua existência legal de acordo com a Constituição Federal. Sem isso, o sindicato não pode ingressar com ação em juízo em favor de seus associados. Inconformado com a decisão, o Andes recorreu ao STJ. Alegou que bastaria o registro civil, que lhe garantiria personalidade jurídica. No entanto a Primeira Turma manteve o posicionamento do TRF-1. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal desobriga a autorização do Estado para fundação de sindicato, mas ressalva a obrigatoriedade de registro da entidade no MTE. No entender do ministro, o registro é imprescindível por constituir o meio de verificação da unicidade sindical (existência de um único sindicato por categoria profissional). Além disso, é o ato vinculado que complementa e aperfeiçoa sua existência legal, afirmou o ministro Fux. O relator acrescentou, em seu voto, precedentes nesse sentido não só do STJ como do Supremo Tribunal Federal (STF).
STJ, 17.04.08
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NOTA: O SINTEPP possui a Certidão do Ministério do Trabalho, sendo um sindicato de base estadual e municipal (Certidão fornecida pelo Ministério do Trabalho - Secretaria de Relações do trabalho), ou seja: “Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP-Pa, categoria profissional. Trabalhadores em Educação Pública Estadual e Municipal, abrangência territorial, estadual”.
Esta condição, amplamente reconhecida, foi ratificada definitivamente no ano de 2003, pela 1ª. Turma da Câmara Cível Isolada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Processo nº 2002.300.443-3 – AC. 48.318)
quarta-feira, 16 de abril de 2008
MASSACRE DE ELDORADO DO CARAJÁS: 12 ANOS
17 DE ABRIL DE 1996: Versão das vítimas*
A quarta-feira do dia 17 de abril de 1996 amanheceu com um sol intenso. Seguindo a rotina, os sem-terra se levantaram entre 4 e 5h da manhã. Os coordenadores se ocupavam da seleção das pessoas que embarcariam nos ônibus, com preferência para as mulheres, crianças e idosos. O restante seguiria em caminhada até Marabá.Às 11h, compareceu ao local o oficial da PM tenente Jorge Nazaré Araújo dos Santos e “informou ao acampamento que o acordo estava desfeito. Nada mais seria entregue. Nem ônibus nem comida”.[1] E a acrescentou: “foi impossível atender a pauta (...) Se fez de coitado e disse: pois é gente, é uma pena, mas vocês têm que fazer pressão”.[2]Um fato estranho ocorreu às 12h. Surgiu no local um caminhão “gaiola” transportando apenas um boi. O motorista Manuel Lima de Souza o colocou atravessado no meio da pista e se infiltrou na manifestação dos sem-terra.[3] Antônio Alves de Oliveira ainda lembra, com desconfiança, desse exato momento: “vocês não vão ocupar? Já estou fazendo uma barricada! Mas sendo que a barricada seria pra matar nós. Esse cara devia tá sabendo de toda trama”.[4]
No mesmo horário, os sem-terra resolveram ocupar novamente a rodovia PA-150, precisamente no trecho da “Curva do S”. Uma parte de 16 grupos ocupou a rodovia no sentido de Parauapebas e outra de igual número ocupou a área em direção a Marabá, com uma distância entre si de cem metros.Aproximadamente às 16h, chegou do município de Parauapebas a tropa comandada pelo major José Maria Pereira Oliveira, composta de 69 policiais fortemente armados.[5] No local, mantiveram-se em silêncio a uma distância de aproximadamente 150 metros, apenas observando.[6]E a tensão começava a tomar conta dos sem-terra.
No mesmo horário, os sem-terra resolveram ocupar novamente a rodovia PA-150, precisamente no trecho da “Curva do S”. Uma parte de 16 grupos ocupou a rodovia no sentido de Parauapebas e outra de igual número ocupou a área em direção a Marabá, com uma distância entre si de cem metros.Aproximadamente às 16h, chegou do município de Parauapebas a tropa comandada pelo major José Maria Pereira Oliveira, composta de 69 policiais fortemente armados.[5] No local, mantiveram-se em silêncio a uma distância de aproximadamente 150 metros, apenas observando.[6]E a tensão começava a tomar conta dos sem-terra.
Rubenita Justiniano declarou que não estavam se preparando para qualquer confronto, tanto que a propalada barricada de arroz que passou a ser divulgada como uma forma de demonstração de que os sem-terra estavam se armando para um confronto, nunca existiu. Eram volumes de alimentação que estavam à beira da estrada.[7]
Às 16h e 30 min, chegou a tropa do 4.º Batalhão da Polícia Militar de Marabá composta por 85 policiais, comandada pelo Coronel Mário Colares Pantoja, com o propósito de desobstruir a pista, conforme posteriormente justificado pelo Secretário de Segurança Pública do Pará Paulo Sette Câmara: “porque a estrada não poderia ficar obstruída e a desobstrução dela era uma necessidade óbvia”.[8]
Em seguida, sem manter qualquer contato verbal com os sem-terra, começaram a atirar contra estes, inicialmente para cima e depois para baixo, além de efetuarem lançamento de bombas de efeito moral.E chegaram e deram duas rajadas pra cima (...) E nós levantamos as mãos pedindo paz, e dizendo que não queria guerra e sim terra.[9]
O ataque imediato da tropa que estava do lado de Marabá, sem qualquer diálogo, é sustentado por várias outras vítimas:
“Os policiais chegaram e começaram a fazer fogo na gente, matando mesmo, logo no começo”.[10]
“A hora que eles chegaram foi logo atirando, mas naquela hora atiraram pra cima. Aí, depois que a gente encostou, ele falou: mata essas desgraças toda, gente. Aí disgramou a tiroteia (...)”[11]
Após esse primeiro ato, os sem-terra correram. O primeiro a morrer foi Amâncio Rodrigues dos Santos[12]. Um lavrador de 42 anos. Ele era surdo, e provavelmente por este motivo não ouviu os disparos e os gritos para se afastar do local.
“Os policiais chegaram e começaram a fazer fogo na gente, matando mesmo, logo no começo”.[10]
“A hora que eles chegaram foi logo atirando, mas naquela hora atiraram pra cima. Aí, depois que a gente encostou, ele falou: mata essas desgraças toda, gente. Aí disgramou a tiroteia (...)”[11]
Após esse primeiro ato, os sem-terra correram. O primeiro a morrer foi Amâncio Rodrigues dos Santos[12]. Um lavrador de 42 anos. Ele era surdo, e provavelmente por este motivo não ouviu os disparos e os gritos para se afastar do local.
“A gente gritava para ele correr, mas não adiantava. Os soldados chegaram perto e atiraram na cabeça.”[13](...) quando recuamos esse Amâncio ficou adiantado dos outros, porque era surdo, não tava prestando atenção. Aí os homens foram e mataram ele (...) derrubaram ele e bateram nele. E depois me atiraram também e eu caí na pista (...) O surdo morreu por isso, logo na frente primeiro do que todos (...) Primeiro ele atirou na perna dele e ele caiu, quando ele caiu, mandaram ele soltar a faca que ele tinha na mão, ele não soltou e atiraram na cabeça dele e mataram. Ele prestava muito era pra bater num tamborzinho e dançar. Ele era alegre. No grupo dele era uma festa direto com ele.[14]
Por sua vez, os sem-terra que estavam do lado de Parauapebas correram de forma inversa. Nesse momento avançam com paus e pedras contra os policiais.As pessoas dizem: por que vocês avançaram? É porque esse grupo que tava do lado de Parauapebas, ouviu a rajada e correu pra saber o que era, certo? E esse grupo já vinha de lá correndo, aí começou a tumultuar. Quando nós corremos, esse grupo do Major Oliveira tava tudo entrincheirado já, aí partiram pra cima atirando também. Esse grupo que saiu atirando, que não aparece na televisão, foi o que mais matou (...) só do meu grupo morreram cinco... e dois foram baleados ... eu só não fui morta porque eu saí da posição (...)[15]
Do outro lado, os policiais da tropa de Parauapebas passaram a atacar imediatamente. E segundo várias vítimas, foram os que mais agiram com violência, foram os que mais mataram.Domingos dos Reis da Conceição, que foi atingido com um tiro na perna, acusa os policiais de Parauapebas, dizendo que foram “os mais perversos, atiravam para matar mesmo.”[16] “O pessoal de Marabá matou muito pouco, agora o resto foi matado pelo pessoal de Parauapebas”.[17]
De acordo com o Ministério Público, com base em depoimentos de várias testemunhas ouvidas durante a instrução processual, inclusive, o cinegrafista Oswaldo Araújo, “para o lado da tropa de Parauapebas é que tombaram a maioria dos mortos e feridos”.[18]
É difícil imaginar as razões e emoções que motivaram os sem-terra, munidos apenas de paus e pedras, a partirem para cima de policiais fortemente armados. Em seus depoimentos, observa-se que foram envolvidos por um sentimento, misto de coragem e revolta, sobretudo, ao verem alguns de seus companheiros feridos, atirados ao chão. “Ninguém teve tempo de ter medo nesse momento (...) ninguém tinha noção de nada, neguinho corria é pra cima mesmo. É difícil você tá no meio de um fogo desse aí. Você tá vendo um irmão caído (...) você vai, mesmo que morra também”.[19]
Após tomarem consciência de sua infinita desvantagem, os sem-terra correram em direção à mata, sendo perseguidos pelos policiais.Do instante da ação militar, muitos sem-terra ainda guardam recordações que impressionam, inclusive, pelos detalhes.A polícia atirava no nosso rumo e gritava que ia tocar fogo nos barracos. O jeito foi correr, mesmo ferido. Só quando corri mais de dois quilômetros e vi que não corria mais perigo é que comecei a sentir dores e vi que estava ferido na virilha. A minha coxa eu nem sentia mais de tanta dor.[20]
Na hora que mataram o primeiro, do lado de Marabá, os homens que tava do meu lado correu tudo pra lá pra vê o que tava acontecendo. E as mulheres com as crianças correram para o lado que eu tava. Naquela hora a gente tava na segurança pedindo pra eles não atirar (...). E que eu lembro muito bem é quando eles entraram em ação atirando, até quando um companheiro que tava perto de mim, que era o Altamiro, quando ele caiu, aí ele pediu para levantar ele que ele tava baleado. Foi o momento que eu peguei ele, foi a hora que eles me atingiram com uma bala nas costas.[21]Um momento que eu não esqueço, também nunca, foi quando nós entrou naquela casa, já escondendo deles mesmo. E eles veio atrás de nós e quebrou a porta e entrou pra dentro, nós tava em umas cinqüenta pessoas, só mulher e criança, nesse meio tinha uns dois homens. E eles pegou e botou nós pra fora e botou nós todo deitado, sem direito a olhar para lado nenhum. E nós escutava só tiro, só tiro. E aí eu vi eles arrastando as pessoas, as pessoas corriam e eles corriam, já as pessoas baleadas. Eles arrastavam pelas estradas e acabavam de matar. Muitas pessoas podiam ter sobrevivido, mas elas estavam baleadas e eles arrastavam e acabavam de matar. Foi um momento muito triste que eu acho que nunca esqueço daquele momento terrível. E aí, depois que a gente viu um tanto de gente morta, eles mandou a gente correr e não olhasse para trás.[22]
Alguns trabalhadores rurais relatam que também foram espancados e humilhados por policiais.
“Me espancaram, me colocaram no meio da pista, me bateram com o cacetete nas costas, me chutaram na cabeça, e daí só me bateram direto, me chamando de bandido, sem vergonha, assassino”.[23]
“Me espancaram, me colocaram no meio da pista, me bateram com o cacetete nas costas, me chutaram na cabeça, e daí só me bateram direto, me chamando de bandido, sem vergonha, assassino”.[23]
Eu não caí no local, eu corri, quando eles já me pegaram mandaram eu deitar no chão, e colocaram a arma na minha cabeça. E um perguntou para outro: acaba de matar essa desgraça, e ele falou não, manda ele correr. E ele mandou levantar e correr e ir direto no hospital dizer que era uma bala vadiada que me pegou. Eu pedi para eles deixarem eu ir pela estrada, pois eu não agüentava andar mais pelo meio do mato. Ele falou tem três minutos pra tu e dois já passou.[24]
A polícia juntou todo mundo que estava num barraco e mandou a gente deitar na lama. Depois, quando eles quiseram, disseram pra gente correr pra dentro do mato.[25]
No início dos tiros, um dos líderes mais expressivos, Oziel Alves Pereira, no carro som pedia calma: “não corram que é bala de festim, ninguém sai da pista”.[26]
Entretanto, quando percebeu a gravidade dos fatos, refugiou-se em uma cabana próxima do local.“Aí quando ele viu morrer muita gente, foi que ele falou que ele não era covarde, ele tinha que ir com os companheiros dele, foi no momento que a polícia pegou ele”.[27]
Em seguida, foi arrastado pelos policiais e executado. “Foi atingido quatro vezes por arma de fogo na cabeça”.[28]
O “Oziel foi executado pelo MAJOR PM OLIVEIRA, com dois tiros de revólver”.[29]
Ele tava com um brinquinho na orelha, ele tirou o brinquinho e entregou pro meu menino e disse: “olha você guarda esse brinco, se eu voltar você me entrega, se eu nunca mais voltar você guarda por lembrança”. E ele saiu com ele no meio da estrada, um bateu com o cabo de uma arma na cabeça e ele caiu e o outro atirou. Pegou no cabelo dele, suspendeu e atirou.[30]Uma das histórias mais impressionantes ocorreu com o lavrador Inácio Pereira, 56, pai de dezesseis filhos, dentre os quais Raimundo Lopes Pereira, morto no massacre.Do momento do massacre ele ainda lembra: “eu vi o meu menino morto e eles queriam matar minha menina, e nessa hora parece que o mundo acabou pra mim”.[31]
Desmaiado, confundido com um morto, foi arrastado pelo chão e jogado no mato, em seguida o colocaram no carro e outra pessoa por cima dele.Eu embaixo desses mortos (...) nessa hora o peão que estava em cima de mim gemeu. E alguém disse: “olha, aqui tem um gemendo, o que a gente faz com ele? Você não sabe, não? É matar!”. E ele voltou e deu um tiro. Me banhou todinho de sangue e com isso eu acabei de morrer de novo.[32]
Logo após o acontecido, as vítimas foram levadas ao hospital mais próximo para análises preliminares e identificações, quando, então, descobriram que Inácio Pereira estava vivo.A desobstrução da rodovia durou aproximadamente 15 minutos, entretanto, a operação no local aproximou-se das 19 h. “Até seis e meia ainda tava queimando tiro”.[33]
Os policiais “organizaram” em fila os mortos do massacre, cobrindo-os com lona preta na beira da estrada, para logo em seguida levá-los ao município de Curionópolis.[34]
* Texto retirado do livro "Os sobreviventes do massacre de Eldorado do Carajás", de Walmir Brelaz, 2006-Belém.
* Texto retirado do livro "Os sobreviventes do massacre de Eldorado do Carajás", de Walmir Brelaz, 2006-Belém.
[1] O MASSACRE de Eldorado, 1999, p 15. No mesmo sentido, consta na Denúncia do MP (Processo no 786/96, fl. 41).
[2] Rubenita Justiniano.
[3] Não se teve mais notícias desse motorista.
[4] Antônio Alves. Para o Ministério Público, em sua Denúncia (p. 42), foram os sem-terra que colocaram propositadamente o caminhão.
[5] Foram entregues ao Instituto Médico Legal as seguintes armas das duas tropas: 4 metralhadoras; 4 submetralhadoras; 5 revólveres Taurus calibre 38; e 28 fuzis tipo mosquefal, calibre 7,62 mm. Segundo a denúncia do Ministério Público, a tropa veio em dois ônibus da empresa Transbrasiliana, uma camionete D-20 e um Volkswagen gol. Processo no 786/96.
[6] Rubenita Justiniano.
[7] Ibidem.
[8] Jornal O LIBERAL, Painel, 19 maio 1996, p. 03.
[9] Josimar Pereira. Depoimento verbal ao autor, em 09 Jun. 2004.
[10] Manoel Pereira da Silva. Jornal O LIBERAL, Belém, 20 maio 1996, Caderno Especial, p. 8,
[11] Gabriel Fagundes Moreno.
[12] FRENETTE, Marcos. O dia do massacre. Revista Caros Amigos. n. 12, p. 5, abr. 2002. Fato confirmado por vários depoimentos.
[13] Francisco Clemente de Oliveira. Revista Veja.Disponível em: <http://www.veja.abril.com.br/idade/em_dia/carajas_capa.html>. Acesso em 17.09.2004.
[16] Jornal O LIBERAL, Painel, 19 maio 1996, p. 03.
[17] Josimar Pereira.
[18] Processo no 786/96 - Alegações Finais do Ministério Público. Disponível em:Acesso em: 13.03.04
[19] Antônio Alves.
[20] Jurandir Gomes dos Santos. Jornal O LIBERAL, Painel, 19 maio 1996, p. 3.
[23] Francisco Vieira Martins.
[24] Alcione Ferreira da Silva.
[27] Antônio Alves.
[28] Antônio Alves. Jornal O LIBERAL, Especial, 20 de maio 1996, p. 9.
[29] Luiz Vanderley Pereira (Processo no 786/96. Denúncia do MP, fl. 46).[30] Maria Abadia.
[31] Inácio Pereira.
[31] Inácio Pereira.
[32] Ibidem.
[33] Antônio Alves. O coronel Mario Colares Pantoja, em entrevista concedida ao jornal O LIBERAL, de 02 de outubro de 2005, afirmou que o massacre “não durou mais do que cinco minutos”.
[34] Outros fatos ocorridos no momento do massacre ainda serão relatados neste trabalho.
segunda-feira, 14 de abril de 2008
O legal e o real
Uma professora de 35 anos, do município de Moju, participou do Processo Seletivo (vestibular) realizado pelo Cefet e obteve a pontuação necessária para aprovação.
Ocorre que ao fazer sua inscrição, a professora se equivocou ao informar sua idade, indicando a data da emissão da carteira de identidade, e com isso passou por uma pessoa 15 anos, sendo desclassificada.
"Portanto, estamos diante de um típico erro material que se confronta com uma exigência legal. A questão é sabermos até que ponto as conseqüências desse equivoco – facilmente retificado – podem prejudicar o direito da autora? Até que ponto o que está escrito deve-se sobrepor ao fato real?", questiona a advogada do SINTEPP, Danielle Azevedo.
E acrescenta, "diante desse dilema, deve-se recorrer ao princípio da razoabilidade, que consiste, em síntese, numa diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito".
E acrescenta, "diante desse dilema, deve-se recorrer ao princípio da razoabilidade, que consiste, em síntese, numa diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito".
Esses são partes dos argumentos a serem usados na ação judicial que será impetrada amanhã (15.04) pelo SINTEPP junto a Justiça Federal.
sábado, 12 de abril de 2008
Nome de guerra
"A secretária estadual de Educação, Iracy Gallo, tomou uma medida polêmica durante a abertura da I Conferência Estadual GLBT: assinou portaria dando a travestis o direito de se registrarem, no ato da matrícula nas escolas estaduais, com o 'nome de guerra'. Todas as escolas da rede pública estadual serão obrigadas a aceitar alunos gays com os nomes que eles usam dentro do movimento homossexual".
Jornal O Liberal - R70, 12.04.08
O Flanelinha: novos exemplares
Mais 500 exemplares do livro "O FLANELINHA: sinal vermelho para Jhonny Yguison", de autoria do advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, foram impressos no dia, 11.04.
O livro custa R$ 20,00 e o lucro será revertido ao Jhonny. E pode ser adquirido através do email walmirjhonny@gmail.com ou na sede do SINTEPP (pass. Sol, 87, fone: 3223-6096). Para subsedes podemos enviar o livro por consignação (pagar se vender). Desde já, OBRIGADO!
O livro custa R$ 20,00 e o lucro será revertido ao Jhonny. E pode ser adquirido através do email walmirjhonny@gmail.com ou na sede do SINTEPP (pass. Sol, 87, fone: 3223-6096). Para subsedes podemos enviar o livro por consignação (pagar se vender). Desde já, OBRIGADO!
Prestação de contas: o livro foi impresso na gráfica Supercores no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Financiado pelo próprio Jhonny (R$ 1.000,00), pelo amigo Fernando Prado (R$ 1.000,00), pelo SINTEPP (que já adquiriu R$ 1.000,00 em livros) e pelo autor Walmir Brelaz (R$ 1.000,00). O restante será pago - esperamos - pela arrecadação proveniente das vendas.
Aproveitamos para agradecer publicamente o apoio que que o SINTEPP tem dado a esta causa.
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No dia 20 de novembro de 2001, Jhonny Yguison Miranda da Silva tinha 12 anos. E trabalhava nas ruas de Belém limpando pára-brisas de carros. Ocupava-se da atividade denominada de “flanelinha”, que consistia basicamente em permanecer nas proximidades de um semáforo, à espera de um sinal vermelho, para, com uma vasilha de água e sabão e uma escovinha, se oferecer a limpar pára-brisas de automóveis em troca de algum dinheiro. Nesse dia, aproximadamente às 13h, o sinal fechou. E com ele um policial militar que lhe causou a maior dor de sua vida, deixando-o agonizando no asfalto quente. Uma tragédia que marcou para sempre a sua vida, que interrompeu seus planos e muitos de seus sonhos. Às 13h do dia 20 de novembro de 2001 Jhonny morreu, para sobreviver nos dias seguintes. Quantas vezes durante uma vida nós morremos?
segunda-feira, 7 de abril de 2008
Concurso público: TJE nega liminar
No dia 07 de abril, o desembargador Ricardo Nunes indeferiu a liminar do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo SINTEPP no dia 25 de março, que visava dar direito aos candidatos que obtiveram nota até 6 pontos no CONCURSO PÚBLICO C-125, a participarem da prova de títulos.
Ocorre que o Edital do concurso limitava o número de aprovados. E assim, muitos candidatos que obtiveram nota 6 (e até mais) não foram considerados aprovados.O desembargador entendeu não haver requisitos para a concessão da liminar. Com isso, intimou a Secretária Maria Aparecida para que se manifeste no prazo de 10 dias, após ouvirá o Ministério Público e irá decidir o mérito do Mandado.
Empregada será indenizada por ser obrigada a fantasiar-se de palhaço
Supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste S.A., obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral.
Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral, estes deferidos pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional. Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu aumentar a indenização de R$ 2 mil – estipulada pela Vara do Trabalho – para R$ 4 mil. Em sua decisão, o TRT entendeu que a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, e o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral.
Fonte: TSE, 31.03.08
STJ: Decisão de processo administrativo não vincula julgamento do Judiciário sobre a mesma questão
O Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso a um tenente do Corpo de Bombeiros acusado de suposta prática do crime de corrupção passiva. Assim, terá continuidade a ação penal movida contra o tenente, apesar de ele ter sido absolvido no processo administrativo instaurado pela Corporação Militar.
A decisão da Turma foi unânime. Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, “a teor do princípio da independência de instâncias, a absolvição do acusado (tenente) no procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corporação Militar a que pertence não constitui razão suficiente para obstar o seguimento da ação penal, pois o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública”.
Fonte: STJ: Coordenadoria de Editoria e Imprensa, 03.04.08
sábado, 5 de abril de 2008
Saneamento(?)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (CF/88)
O Liberal, 05.04.08. Na rua Fernando Guilhon, na Cremação, sacos de lixo são levados pela enxurrada após a chuva que voltou a alagar os pontos críticos da cidade. Foto:Ary Souza
sexta-feira, 4 de abril de 2008
BREU BRANCO: Prefeitura assina TAC para regularizar lotação de professores
No dia 1º de abril, a prefeitura de Breu Branco assinou um TAC – Termos de Ajuste de Conduta, com o Ministério Público Estadual e o SINTEPP, para regularizar a lotação dos professores desse município, dando prioridade aos professores concursados e efetivos.
Nos termos do TAC, a Prefeitura só poderá contratar servidores temporários após dar a oportunidade aos professores efetivos de lecionarem até 200 horas mensais. Portanto, após essa lotação máxima, “à Prefeitura é dada a faculdade de, nos termos legais, de contratar temporariamente”.
Assim, “a Prefeitura compromete-se a no prazo de 30 dias organizar a carga horária dos professores, servidores efetivos, de acordo com o acordado acima. Ao final deste prazo, a Prefeitura compromete-se a entregar uma listagem dos professores, servidores efetivos, e suas respectivas cargas horárias a esta Promotoria de Justiça”.
A reunião acontece na sala da Promotoria de Justiça de Breu Branco, e dela participaram a promotora Marcela Christina Ferreira de Melo Castelo Branco; o procurador do município, Alberto Dorice; o secretário de Educação, Francisco Catoia Verela; a coordenadora do Sintepp, Melânia Mezzolo; e o advogado do Sintepp, Paulo Henrique.
Nos termos do TAC, a Prefeitura só poderá contratar servidores temporários após dar a oportunidade aos professores efetivos de lecionarem até 200 horas mensais. Portanto, após essa lotação máxima, “à Prefeitura é dada a faculdade de, nos termos legais, de contratar temporariamente”.
Assim, “a Prefeitura compromete-se a no prazo de 30 dias organizar a carga horária dos professores, servidores efetivos, de acordo com o acordado acima. Ao final deste prazo, a Prefeitura compromete-se a entregar uma listagem dos professores, servidores efetivos, e suas respectivas cargas horárias a esta Promotoria de Justiça”.
A reunião acontece na sala da Promotoria de Justiça de Breu Branco, e dela participaram a promotora Marcela Christina Ferreira de Melo Castelo Branco; o procurador do município, Alberto Dorice; o secretário de Educação, Francisco Catoia Verela; a coordenadora do Sintepp, Melânia Mezzolo; e o advogado do Sintepp, Paulo Henrique.
quinta-feira, 3 de abril de 2008
Juiza de Tomé-Açu concede liminar ao Sintepp
Em maio de 2007, o prefeito de Tomé-Açú, FRANCISCO EUDES LOPES RODRIGUES, informou ao SINTEPP - SUBSEDE DE TOMÉ-AÇU, que não iria mais descontar em folha de pagamento os valores relativos a contribuição em favor do SINTEPP.
Ocorre que esse desconto está previsto na Constituição Federal e se contitui na única fonte de renda do sindicato, além disso, trata-se da contribuição mais legítima, pois o associado (e somente o associado) autoriza expressamente o desconto em folha.
Diante dessa ameça, o sindicato ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA e a juíza MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA julgou procedente o pedido
"PARA CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA E DETERMINAR AO IMPETRADO QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR O ATO ABJURGADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). CASO A AMEAÇA JÁ TENHA SE CONCRETIZADO, DETERMINO AO IMPETRADO QUE VOLTE A EFETUAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS FILIADOS DO IMPETRANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO MESMO VALOR"
quarta-feira, 2 de abril de 2008
Barcarena
02.04.2008
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado contra o prefeito de Barcarena, Laurival Magno Cunha, que demitiu compulsoriamente 19 professores concursados do município, sem ter instaurado processo administrativo antes das demissões. Na ação, o Sintepp solicita uma liminar da Justiça, a fim de garantir a imediata reintegração dos professores.
De acordo com o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, a prefeitura demitiu os 19 professores pegagógicos, que ingressaram na rede municipal de educação, através do concuro público, realizado em 2005 para cargo de professor de nível médio, correspondente ao magistério, para o qual foram ofertadas 250 vagas. Após participarem de todas as fases do concurso, em agosto de 2007 os aprovados foram convocados para nomeação e posse. Após assumirem, no dia 14 de janeiro, os professores concursados foram chamados para lotação e cumprimento do estágio probatório e começaram a ministrar as aulas a partir de 17 de março.
Apesar de estarem normalmente trabalhando, de acordo com a diretora do Sintepp em Barcarena, Vera Lúcia Silva, foram convocados pela administração municipal para 'resolverem assunto referente ao seu interesse'. A partir daí, sem qualquer ato formal, foram demitidos automaticamente. A alegação da secretaria municipal de Educação é que os dispensados não possuem a habilitação necessária para exercer o cargo.
De acordo com o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, a prefeitura demitiu os 19 professores pegagógicos, que ingressaram na rede municipal de educação, através do concuro público, realizado em 2005 para cargo de professor de nível médio, correspondente ao magistério, para o qual foram ofertadas 250 vagas. Após participarem de todas as fases do concurso, em agosto de 2007 os aprovados foram convocados para nomeação e posse. Após assumirem, no dia 14 de janeiro, os professores concursados foram chamados para lotação e cumprimento do estágio probatório e começaram a ministrar as aulas a partir de 17 de março.
Apesar de estarem normalmente trabalhando, de acordo com a diretora do Sintepp em Barcarena, Vera Lúcia Silva, foram convocados pela administração municipal para 'resolverem assunto referente ao seu interesse'. A partir daí, sem qualquer ato formal, foram demitidos automaticamente. A alegação da secretaria municipal de Educação é que os dispensados não possuem a habilitação necessária para exercer o cargo.
ABAETETUBA
O advogado Paulo Henrique Corrêa esteve no municipio de Abaetetuba, no data 02.04.08, participando de audiência na Vara do Trabalho deste municipio, em que são partes Joana D´arc (reclamante) e a subsede de Mocajuba (reclamado).
Em ato contínuo, dirigiu-se à reunião de campanha salarial entre a subsede de Abaetetuba e Prefeitura Municipal, na qual particiou também o Sr. Randel Sales (Coordenador Estadual). A pauta e as conquistas obtidas serão postadas mais tarde
Em ato contínuo, dirigiu-se à reunião de campanha salarial entre a subsede de Abaetetuba e Prefeitura Municipal, na qual particiou também o Sr. Randel Sales (Coordenador Estadual). A pauta e as conquistas obtidas serão postadas mais tarde
ELEIÇÃO 2008
SERVIDOR CANDIDATO, FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE DESENCOMPATIBILIZAÇÃO.
ELEIÇÃO: 5 DE OUTUBRO DE 2008:
TRÊS MESES ANTES: 5 DE JULHO DE 2008
QUATRO MESES ANTES: 5 DE JUNHO DE 2008
SEIS MESES ANTES: 5 DE ABRIL DE 2008
ELEIÇÃO: 5 DE OUTUBRO DE 2008:
TRÊS MESES ANTES: 5 DE JULHO DE 2008
QUATRO MESES ANTES: 5 DE JUNHO DE 2008
SEIS MESES ANTES: 5 DE ABRIL DE 2008
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Vejamos alguns casos, já decididos pelo TSE:
1. SERVIDOR PÚBLICO (GERAL): O art 1º, II, l, da LC nº 64/90 exige que o servidor público afaste-se do cargo no qual está investido três meses antes da realização do pleito. Nas eleições que se avizinham, a data limite foi 1º.7.2006. (RO-1148 - ARO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO).
- O SERVIDOR PUBLICO COM CARGO EM COMISSAO DEVERA EXONERAR-SE DO CARGO NO PRAZO DE 3 (TRES) MESES ANTES DO PLEITO.
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2. DIRETOR DE ESCOLA: Necessidade, desincompatibilização, exoneração, cargo em comissão, diretor, escola pública, candidato, vereador, prazo legal, trimestre, anterioridade, eleição, cargo, ordenação, despesa, inexistência, equiparação, dirigente, fundação. (ACÓRDÃO 2310523/09/2004).
- O PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZACAO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA PUBLICA E DE TRES MESES, NOS TERMOS DO ART. 1, INCISO II, ALINEA "L", DA LC N. 64/90. (RESPE 1359 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL).
- DIRETOR, ESCOLA PUBLICA, AMBITO MUNICIPAL, ELEIÇÃO, COMUNIDADE, OCUPANTE, FUNCAO GRATIFICADA, NECESSIDADE, DESINCOMPATIBILIZACAO, TRIMESTRE, ANTERIORIDADE, ELEICAO, CANDIDATURA, VEREADOR, PREFEITO, VICE-PREFEITO; CONTINUACAO, RECEBIMENTO, REMUNERACAO. (EAC)
- O PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZACAO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA PUBLICA E DE TRES MESES, NOS TERMOS DO ART. 1, INCISO II, ALINEA "L", DA LC N. 64/90. (RESPE 1359 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL).
- DIRETOR, ESCOLA PUBLICA, AMBITO MUNICIPAL, ELEIÇÃO, COMUNIDADE, OCUPANTE, FUNCAO GRATIFICADA, NECESSIDADE, DESINCOMPATIBILIZACAO, TRIMESTRE, ANTERIORIDADE, ELEICAO, CANDIDATURA, VEREADOR, PREFEITO, VICE-PREFEITO; CONTINUACAO, RECEBIMENTO, REMUNERACAO. (EAC)
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3) O DIRIGENTE SINDICAL DEVERÁ DESINCOMPATIBILIZAR-SE NO PRAZO DE 4 (QUATRO) MESES ANTES DO PLEITO PARA CANDIDATAR-SE AO CARGO DE PREFEITO OU VEREADOR.
- PRESIDENTE, ENTIDADE, (NAO), SINDICAL, DESNECESSIDADE, DESINCOMPATIBILIZACAO, CANDIDATURA, CARGO, PREFEITO, VICE-PREFEITO.
terça-feira, 1 de abril de 2008
Assessoria na estrada
Os advogados(as) do Sintepp, nesta semana, estão resolvendo algumas questões em municípios do Pará:
1. BREU BRANCO - dia 01 de abril: o advogado Paulo Henrique resolvendo diversas questões de servidores desse município.
2. CAPANEMA - dia 2 de abril: a advogada Sybelle Serrão estará na Vara do Trabalho para fazer um levantamento de vários processos referentes a servidores de CAPITÃO POÇO.
3. ABAETETUBA - dia 2 de abril: o advogado Paulo Henrique estará na Vara do Trabalho desse município para participar de uma audiência.
4. MARACANÃ - dia 4 de abril: Walmir Brelaz participará de reunião com o Secretário de Administração.
Enquanto isso, em Belém, a advogada Danielle Azevedo estará atendendo os associados na sede do sindicato.
Sintepp processa prefeito de Barcarena
Nesta terça, 01/04, o SINTEPP, em nome de CINCO servidores(as) municipais, vai ingressar com um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra o PREFEITO DE BARCARENA, LAURIVAL MAGNO CUNHA, que, sem qualquer ato formal, demitiu 19 professores pedagógicos que ingressaram por meio de concurso público.
RESUMO DOS FATOS:
- Os professores(as) participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Barcarena, para provimento do CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO – NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO, para o qual foram ofertadas 250 vagas.
- Após participarem de todas as fases do concurso, foram aprovados e classificados.
- Em agosto de 2007, foram CONVOCADOS para nomeação e posse ao cargo que concorreram.
- No dia 14 de janeiro de 2008, foram encaminhados às escolas que iriam lecionar, “PARA LOTAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO”.
RESUMO DOS FATOS:
- Os professores(as) participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Barcarena, para provimento do CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO – NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO, para o qual foram ofertadas 250 vagas.
- Após participarem de todas as fases do concurso, foram aprovados e classificados.
- Em agosto de 2007, foram CONVOCADOS para nomeação e posse ao cargo que concorreram.
- No dia 14 de janeiro de 2008, foram encaminhados às escolas que iriam lecionar, “PARA LOTAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO”.
DO ATO ILEGAL:
- Ocorre que, apesar de estarem ministrando normalmente suas aulas, em estágio probatório, em 17 de março de 2008, os professores(as) foram chamados pela Prefeitura para “resolverem assunto referente ao seu interesse”.
- E nesse momento, sem qualquer ato formal, foram informados que estavam automaticamente desligados do Quadro do Magistério Municipal, sob o “argumento” de que não possuíam a habilitação necessária exigida para exercerem o cargo de magistério. E assim, a partir dessa data, os impetrantes estão sem exercer seus cargos públicos para as quais foram legalmente investidos. Enfim, FORAM SUMARIAMENTE DEMITIDOS.
- Entendemos que esse ato é ilegal e nulo: por falta de formalidade ou qualquer processo administrativo, pela ausência total dos atos de demissões; e pela ausência de procedimentos exigidos para consumação dos atos de eventuais demissões.
- É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o prefeito não poderia simplesmente, através de um simples comunicado verbal, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.
- Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20.
- E nesse momento, sem qualquer ato formal, foram informados que estavam automaticamente desligados do Quadro do Magistério Municipal, sob o “argumento” de que não possuíam a habilitação necessária exigida para exercerem o cargo de magistério. E assim, a partir dessa data, os impetrantes estão sem exercer seus cargos públicos para as quais foram legalmente investidos. Enfim, FORAM SUMARIAMENTE DEMITIDOS.
- Entendemos que esse ato é ilegal e nulo: por falta de formalidade ou qualquer processo administrativo, pela ausência total dos atos de demissões; e pela ausência de procedimentos exigidos para consumação dos atos de eventuais demissões.
- É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o prefeito não poderia simplesmente, através de um simples comunicado verbal, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.
- Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20.
É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
- Além disso, há LEGALIDADE dos professores(as) ASSUMIREM O CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO, inclusive porque já ministravam aulas nas disciplinas como PROFESSOR PEDAGÓGICO “temporário” na própria prefeitura de Barcarena, há vários anos.
Portanto, não pode a prefeitura argumentar sobre a impossibilidade dos impetrantes lecionarem educação geral, no cargo de “Professor Pedagógico”, do contrário, estaria o Poder Público desconsiderando os anos que os impetrantes lecionaram e a conseqüente invalidação de todas as suas aulas. Certamente essa não seria a medida mais justa e sensata.
O fato é que os impetrantes, também, fizeram o curso de formação pedagógica em curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 192, de 20 de maio de 2005. O que lhes dá direito a lecionarem na qualidade de Professor Pedagógico.
Portanto, não pode a prefeitura argumentar sobre a impossibilidade dos impetrantes lecionarem educação geral, no cargo de “Professor Pedagógico”, do contrário, estaria o Poder Público desconsiderando os anos que os impetrantes lecionaram e a conseqüente invalidação de todas as suas aulas. Certamente essa não seria a medida mais justa e sensata.
O fato é que os impetrantes, também, fizeram o curso de formação pedagógica em curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 192, de 20 de maio de 2005. O que lhes dá direito a lecionarem na qualidade de Professor Pedagógico.