sexta-feira, 25 de abril de 2008

CONCURSO PÚBLICO IRREGULAR

O SINTEPP impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de Tracuateua, Waldeth Gomes da Costa (que por sinal é irmão do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa), concretizado na publicação do EXTRATO DE EDITAL n. 01/2008 e do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2008 conforme abaixo transcrito:

EXTRATO DO EDITAL N. 01/2008
A Prefeitura Municipal de Tracuateua, no Estado do Pará, torna público que fará realizar concurso público, após revisão técnica para provimento dos cargos do quadro efetivo para 410 (quatrocentas e dez) vagas. As inscrições a esse concurso público serão realizadas por via Internet no período 12 a 31 de março de 2008, devendo o interessado consultar as instruções constantes no Site: http://www.esmac.com.br Valores das inscrições: Nível Fundamental Completo e Incompleto, R$ 30,00 – Nível Médio R$ 50,00 e Nível Superior R$ 70,00 – Tracuateua, 07 de março de 2008.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa nº 01/2008. Objeto: Contratação de uma empresa para elaboração e realização do concurso público municipal nº 01/2008, do referido município, fundamento no artigo 24 – parágrafo IV (sic) da lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito – Comissão Permanente da Licitação (sic). Tracuateua, 20 de fevereiro de 2008.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.
Ou seja, o Prefeito Municipal tornou público que dispensou o procedimento licitatório (que é a regra) para contratar uma empresa (ainda desconhecida, pelo menos em tese) com vistas a elaborar e realizar o concurso público n. 01/2008, para, no mesmo ato, informar que a empresa ESMAC já havia sido contratada, inclusive publicando o extrato do edital que já estava disponível no site da empresa.
Em suas razões, o advogado Paulo Henrique aduz que a regra é a obrigatoriedade da licitação para as entidades da Administração Pública direta e para as da Administração Pública indireta, conforme se depreende do inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 37. (...)
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Em atendimento a essa ressalva, a Lei infraconstitucional n. 8.666/93 encarrega-se, no artigo 24, incisos I usque XXVI, de enumerar as hipóteses em que há dispensabilidade de licitação. E, com base nessa prerrogativa legal, o impetrado dispensou o procedimento licitatório para contratar empresa empresa com vistas a realizar o concurso Público n. 01/2008 da Prefeitura Municipal de Tracuateua com fundamento no Inciso IV do art. 24 deste Diploma legal, que prevê:
“Art. 24. É dispensável a licitação
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
Pergunta-se: onde está cituação de calamidade pública ou a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares que justifique a contratação da empresa para realizar concurso público sem o devido processo licitatório? Creio que não há resposta plauspivel ou moralmente aceitável para a dispensa havida.

A administração pública teve tempo suficiente para executar todos os atos atinentes à realização do procedimento licitatório, mas não o fez, agindo com negligência e não sob a pecha da propalada situação de calamindade pública ou emergêncial.

Anote-se, que a esse respeito, nos termos do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, é crime, apenável com detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Por outro lado, o ato praticado pela autoriade pública (Prefeito Municipal) atenta contra os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade dos atos administrativos pois a publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial deveria conter a devida justificação desse ato, conforme determina o artigo 26 da Lei n. 8.666/93:

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguinte do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (destaquei)
Nesse sentido, tem-se que o ato de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, praticado sem a observância da formalidade exigida pela lei é ilegal e deve ser prontamente anulado pelo poder Judiciário, assim como o contrato administrativo firmado com a ESMAC, pois anterior à publicação do aviso de dispensa de licitação.
O SINTEPP requereu, LIMINARMENTE, que seja tornado sem efeito o ato do impetrado, concretizado na publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado no DOE n. 31.124, de 10.03.2008, DETERMINANDO a anulação de todos os atos praticados, inclusive o contrato administrativo firmado com a Escola Superior Madre Celeste - ESMAC.

25 comentários:

  1. esperava ansiosamente que este concurso FAJUTO, E SEM CREDIBILIDADAE fosse anulado, mas infelizmente vejo que não será.O SINTEPP entrou no M. PÚBLICO para impedir este crime?ISSO DEVE SR DIVULGADO.

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  2. pode até que esse concursinho ocorra, mas pelo menos poderia ser feito por outra instituição CONFIÁVEL.

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  3. Não consigo acessar o local que farei a prova desse concurso,pois,o praso estabelecido já passou. participei de concursos de outras empresas as quais permitiam a impressão do local de prova no dia da mesma. por isso não confio na veracidade desse concurso.

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  4. Gostaria de saber se irá haver o concurso da prefeitura ou não.
    Seria necessário que houvesse a licitação da instituição responsável para realização do concurso. Esse Prefeito é no minímo um corrupto,está fazendo esse concurso para caixa dois, ou para tornar efetivo os seus fantoches. Isso é um absurdo, mas não me espanta sendo irmão de quem é.
    Falando do Dudu, quando vai abrir concurso da prefeitura de Belém????????????????????????

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  5. é pena quem paga o preço pela currupção de um prefeito é o povo inocente, que esta precisando de um emprego.

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  6. vamos ver o resultado. os que irão passar todo mundo ja sabe: todos da familia MELO, FIGUEIREDO, E COSTA. E quem não tem esse nome...pena..pagou pra não passar....detalhe, as vagas eram poukissimas, mas mesmo assim, eles fecharam (acertaram)toda a prova e passarão..vcs vão ver. PALHAÇADA. QUE NOJO.!!

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  7. ninguem vai fazer nada contra esse concurso fajuto??é tão dificil provar q a ESMAC é de um ex secretario do prefeito?? e q este mesmo secratario tem milhoes de parentes(familia correta: FUGUEIREDO) q ja estão sendo beneficiados. ninguem ve isso??claro q não...A familia Melo tbm tratou de se arrumar. Q NOJO!!!

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  8. na verdade,eu queria saber quando sai esse bendito resultado,pois estou ancioso e confiante,apesar de não ter nenhum laço familiar com os acusados.

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  9. nunca vi um resultado demorar tanto a ser divulgado.espero que nao seja assim para chamar os aprovados.

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  10. Voces ja viram a quantidade de errata q ja saiu desse concurso???? isso é uma enrolação só. por mais que se saia bem na prova PELO AMOR DE DEUS GENTE!!!ACORDEEM!!!Nãoadianta vc fexa a prova. QUEM VAI PASSAR É QUEM É CULHÃO DO PREFITO OU DE QUALQUER FAMILIA DO LADO DELES....teve gente q mal assina o nome e fexou a prova....Q Venham as eleições...não aguento mais esse nepotismo meskinho. NEPOTISMO É CRIME!!MINISTÉRIO PUBLICO, SOCORRRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  11. O que está acontecendo com o JURIDICO DO SINTEPP? PORQUE excluiram os PEDAGOGOS na luta e do direito de participarem da prova de títulos,comos os demais cursos superiores, nossa formação tambem é de nível superior, ou são como os analfabetos da comissão do concurso. SERÁ QUE JUNTOS ESTAM FAVORECENDO ALGUMAS PESSOAS, MERECEMOS UM ESCLARECIMENTO DA PARTE DE VOCES: SINTEPP E COM. DO CONCURSO, SABEMOS QUE O EDITAL NOS EXCLUIU, MAS CADÊ O JURIDICO DO SINTEPP, QUE SÓ DEFENDEU OS OUTROS CURSOS.

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  12. O SINTEP É UM ZERO A ESQUERDA NA CIDADE DE TRACUATEUA, PQ SIMPLESMENTE SEu PRESIDENTE É UM PARADOS.outra, os PEDAGOGOS não foram excluidos da prova de títulos a não ser os pedagogos que NAO POSSUEM o titulo de ESPECIALISTA que é NECESSARIO como consta no edital, incluive uns e outros da prefeitira passarm mas não poderão assumir pq NÃO POSSUEM A ESPECIALIZAÇÃO, como ALGUNS CORRDENADORES QUE LÁ TRABALHAM mas nao são especialista. SÓ isso. Quem o SINTEPP vai favorecer? PQ A POPULAÇÃO Q SE SENTE PREJUDICADA não toma atitude e vai ao fórum? MEXAM-SE!!!! O SINTEPP Nao defendeu curso nenhu, defendeu a classe trabalhadora da educação. pena que foi sozinho.

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  13. Estou tentando acessar o resultado final do concurso de tracuateua e não consigo.A instituição contratada para a realização do evento ...é uma porcaria. Se alguém sabe algo sobre essa patuscada..por favor mande mensagem para paulo.ronaldo @ mec, gov.br.

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  14. tentei ver o resultado do concurso de tracuateua mais não tive sucesso gostaria se alguem pode-se me ajudar como eu faço par ver o resultado mante oa resposta par o meu e-mail: silbergs@hotmail.com obrigado.

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  15. na minha apnião o concurso é valido a aposição que esta tentando a anular , e as pessoas que falam que o concurso não é validos foi as que não passaram, que o acoso foi a maioria, o que essa pessoas que fazer, é estudar mais e se enforma, que não tem jeito o concurso é valido

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  16. COMO PODE SER VÁLIDO UM CONCURSO QUE:
    1º É FEITO SEM LICITAÇÃO. E POR MEIOS ILEGAIS.
    2º A COMISSÃO ORGANIZADORA TAMBÉM TEM PARENTES PARTICIPANDO DO CONCURSO.
    3º POSSUI MAIS DE 10 ERRRATAS
    4º PESSOAS ANALFABETAS PASSARAM
    5ºA INSTITUIÇÃO ESCOLHIDA É DE UM EX- SECRETÁRIO.
    6º MUDAM O EDITAL SEM QUE HAJA DIVULGAÇÃO DE ERRATA (MAIS DE 10).

    E AI???AINDA ACHAS QUE É REGULAR??NO MÍNIMO TEU SOBRENOME É UM DAS FAMILIAS NEPOTISTAS. O MINISTERIO PUBLICO TEM QUE ANULAR MESMO ESSA FRAUDE.

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  17. hum como vcs ja sabem o concurso foi valido e agora?
    quanto tempo sera q vao chamar os aprovados ?
    isso e se chamarem q pena q nossa pulitica seja ridicúla a tal ponto de Validar um Concurso desse fetio!!

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  21. AMANHA SERÁ VOTADO O AUMENTO SALARIAL DOS PROFESSORES. NO ANO DE 2009 A SECRETARIA: MARIA HELEA RODRIGUES DEU 25% DE AUMENTO, SENDO QUE O SINTEPP- TRACUATEUA PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CÁLCULOS. PQ NESTE ANO DE 2010 NOSSA NOBRE COLEGA ATUAL SECRETÁRIA NOS QUER DAR 5 APENAS 5% DE AUMENTO, E PQ TANTO INTERESSE EM VALIDAR UM CONCURSO IRREGULAR??SERÁ QUE É PQ SUA FAMILIA INTEIRA PASSOU E TRABALHA ATUALMENTE NA SEMED- TRaCUTEUA?

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  22. AGORA VAMOS VER A DEPRIMENTE CENA DE MARIA CAXORRA LOUCA HELENA ANDAR NUA PELAS RUAS DE TRACUATEUA. POIS ELA MESMO DISSE QUE FARIA SE ESSE CONCURSO FOSSE VÁLIDO. QUEM VALIDOU FOI A JUSTIÇA!!!!!!

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  23. O CONCURSO DE TRACUATEUA ESTÁ VÁLIDO APESAR DE PRECISAR RECORRER COM UM ADVOGADO PARA ASSUMIR O CARGO.SÓ NÃO DEIXEM A HELENA LOUCA RODRIGUES TIRAR A ROUPA NA RUA COMO FOI PROMETIDO POR ELA MESMA.

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  24. Não tenho nenhum tipo de parentesco com ninguém nesta cidade, muito menos conhecidos políticos, ainda assim fui aprovada neste concurso, como faço para obter informações mais concretas a respeito desse assunto. Me ajudem, qualquer informação será válida

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  25. O CONCUSO PÚBLICO DE 2008 NÃO FOI VALIDADO E NAO SERÁ. TODAS AS PROVAS CONTRA O CONCURSO APRSNTADAS COMPROVARAM: NEPOTISMO, ANALFABETOS APROVADOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO IRREGULAR, ETC.
    O PROBLEMA AQUI É QUE A UNICA FONTE DE EMPREGO É A PREFEITURA, E NINGUEM PODE FALAR NADA, PQ SEMPRE TEM ALGUM PARENTE, OU CONHECIDO NA PREFEITURA, ETC.
    MAS É FATO, O CONCURSO FOI UMA FRAUDE.
    NO DIA DA REUNIÃO FEITA NO PROGRESSO O SR. HUGO NAO EXPLICOU QUE A COMISSÃO FORMADA ERA FEITA POR ELE PRÓPRIO, E QUE PARENTES DE 1º GRAU DELE APROVADOS PARTICIPARAM OQUE NÃO PODERIA ACONTECER.
    NÃO ESTOU AQUI DEFENDENDO A, B, C OU D. QUEM PASSOU POR MÉRITO...SINTO MUITO EU PASSEI TBM MAS NÃO PENSO SÓ NO MEU UMBIGO. SOU CORRETO. JUSTO.
    QUANTO A MARIA HELENA BARROS, ELA É IGUAL A TODOS OS QUE PASSAM PELA PREFEITURA. SÓ CABE A POPULAÇÕ RECUSAR ESSE POVO. E APRENDAM UMA COISA, ENQUANTO VCS BRIGAM POR POLITICOS, ELES SÓ EMPREGAM SEUS FILHOS A POPULAÇÃO É QUE SE DANE.

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