quarta-feira, 2 de abril de 2008

ELEIÇÃO 2008

SERVIDOR CANDIDATO, FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE DESENCOMPATIBILIZAÇÃO.

ELEIÇÃO: 5 DE OUTUBRO DE 2008:

TRÊS MESES ANTES: 5 DE JULHO DE 2008
QUATRO MESES ANTES: 5 DE JUNHO DE 2008
SEIS MESES ANTES: 5 DE ABRIL DE 2008

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Vejamos alguns casos, já decididos pelo TSE:

1. SERVIDOR PÚBLICO (GERAL): O art 1º, II, l, da LC nº 64/90 exige que o servidor público afaste-se do cargo no qual está investido três meses antes da realização do pleito. Nas eleições que se avizinham, a data limite foi 1º.7.2006. (RO-1148 - ARO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO).
- O SERVIDOR PUBLICO COM CARGO EM COMISSAO DEVERA EXONERAR-SE DO CARGO NO PRAZO DE 3 (TRES) MESES ANTES DO PLEITO.
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2. DIRETOR DE ESCOLA: Necessidade, desincompatibilização, exoneração, cargo em comissão, diretor, escola pública, candidato, vereador, prazo legal, trimestre, anterioridade, eleição, cargo, ordenação, despesa, inexistência, equiparação, dirigente, fundação. (ACÓRDÃO 2310523/09/2004).
- O PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZACAO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA PUBLICA E DE TRES MESES, NOS TERMOS DO ART. 1, INCISO II, ALINEA "L", DA LC N. 64/90. (RESPE 1359 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL).
- DIRETOR, ESCOLA PUBLICA, AMBITO MUNICIPAL, ELEIÇÃO, COMUNIDADE, OCUPANTE, FUNCAO GRATIFICADA, NECESSIDADE, DESINCOMPATIBILIZACAO, TRIMESTRE, ANTERIORIDADE, ELEICAO, CANDIDATURA, VEREADOR, PREFEITO, VICE-PREFEITO; CONTINUACAO, RECEBIMENTO, REMUNERACAO. (EAC)
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3) O DIRIGENTE SINDICAL DEVERÁ DESINCOMPATIBILIZAR-SE NO PRAZO DE 4 (QUATRO) MESES ANTES DO PLEITO PARA CANDIDATAR-SE AO CARGO DE PREFEITO OU VEREADOR.
- PRESIDENTE, ENTIDADE, (NAO), SINDICAL, DESNECESSIDADE, DESINCOMPATIBILIZACAO, CANDIDATURA, CARGO, PREFEITO, VICE-PREFEITO.

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