Após "Comentários à Instrução Normativa nº 01/SAEN/SEDUC/2015" produzido pela assessoria jurídica do Sintepp, a Seduc
publicou no DOE de 18/06/2015, uma RETIFICAÇÃO DA IN 01/2015.
Lendo tal retificação, percebe-se que a mudança recai tão somente sobre a forma de remuneração das aulas de reposição, contida no parágrafo único do art. 3º da instrução: deixando de ser "hora extra" e passando para "AULAS EXTRAS/SUPLEMENTARES".
Antes, dizíamos que "apesar de omisso na Instrução, importante ressaltar que a hora extra deve ser remunerada em 50% da hora normal, nos termos do inciso XVI do art. 7º, c/c § 3º do art. 39 da Constituição Federal". E da Lei 5.810/94. E de "que os professores não são obrigados a trabalharem em regime de horas extras, principalmente aos sábados".
"§ 1º Para a prestação
das aulas suplementares, deverá haver a
concordância expressa do professor que assumirá a carga horária
suplementar".
No mais, matemos na integra a opinião sobre a Instrução Normativa.
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