O SINTEPP, ingressou com INTEPELAÇÃO
JUDICIAL com PEDIDO DE EXPLICAÇÃO, contra o jornal O LIBERAL, representado por seu
editor-chefe LÁZARO MORAES.
Na ação, o sindicato informa que a categoria
deliberou sobre a greve, “em resposta a
ameaça de redução de salários e pelo não pagamento do piso nacional impostos
pelo governo Jatene”. E a apresentou
ao governo a pauta de reivindicações, inclusive o correto pagamento do piso
salarial retroativo a janeiro de 2015.
Afirma que, por outro lado, "o Governo do Pará
recusa-se a atender tais reivindicações. E limitou-se a dizer que apenas em
abril iria apresentar estudo de pagamento do atual valor do piso salarial aos
profissionais do magistério, em claro desrespeito à Lei Federal nº
11.738/2008, que determina que o piso deve ser pago um janeiro de cada ano, no
valor estabelecido pelo MEC, que é o de R$ 1.917,78".
Indiferente a essas questões, o jornal O LIBERAL, do dia 23 de março deste ano,
publicou em sua coluna intitulada “Repórter 70”, p. 4, em anexo, a
seguinte nota:
Percebe-se que a nota, além de conter informações
equivocadas e inverídicas – uma vez que o pagamento do piso salarial dos
profissionais da educação não está “praticamente” garantido – é extremamente
capciosa, considerando que traz em seu bojo afirmações de forte teor ofensivo à
honra objetiva do sindicato.
Diz expressamente que o Sintepp deflagrou uma “greve
em favor da trapaça” e “contra as medidas moralizantes tomadas na
Seduc”. Estaria, então, valendo-se de um direito constitucional – a greve -
para usá-lo de forma ardil, ilegal e ilegítima. Defendendo “a máfia das
horas extras mantidas pelos docentes”.
Contudo, a nota jornalística não deixa claro a
maneira de como se concretiza essa “trapaça”; quais são as medidas moralizantes
tomadas na Seduc, das quais o sindicato se posiciona contrário; e qual a máfia
das horas extras mantidas pelos docentes, também defendida pelo Sintepp. DAÍ A NECESSIDADE DA INTERPEÇÃO CRIMINAL.
“O pedido de explicações, segundo decisão do STF,
constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação
penal principal tendente a sentença condenatória. O interessado, ao formulá-lo,
invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações
revestidas de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize
o exercício futuro de ação penal condenatória. (Pet 4.854/2010/DF)”.
Desta forma, o jornal O
LIBERAL ao afirmar que o sindicato deflagrou uma greve sem motivo
para tal, iludindo toda uma categoria para aderi-la, acusa-o de induzir seus
filiados a manutenção da “máfia das horas extras” ferindo a imagem integra do
sindicato, incorrendo o jornal em crime de calúnia (art. 138); e imputa-lhe
fato ofensivo a sua honra objetiva, praticando a difamação (art. 139 CP); e/ou ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (art. 140 CPC). E o
faz de maneira dúbia e carente de explicações.
Na ação, o Sintepp deixa claro que jamais se
posicionará contra a liberdade de imprensa, por concebê-la como uma das bases
fundamentais da democracia, mesmo ciente da proximidade política que o jornal interpelado
mantém com o atual governo do Estado, porém, no caso presente, o jornal extrapolou
essa medida e ofendeu deliberadamente a honra do Sintepp e de toda categoria
dos educadores estadual. Desta forma, independente do suposto poder que pensa
possuir, o jornal O LIBERAL, assim como qualquer pessoa física ou jurídica, também está
subordinado aos mandamentos da lei, sob pena de sofrer sanção em caso de sua
violação.
Diante disso, o SINTEPP requereu que seja notificado o interpelado,
na pessoa de seu Editor-Chefe, para que no prazo de 48 horas, de modo claro e
objetivo esclareça o teor da nota jornalística, nos termos seguintes: 1)
contra quais medidas moralizantes tomadas na Seduc o Sintepp se posicionou
contrário; 2) o que levou o jornal a concluir que o Sintepp deflagrou greve
contra essas medidas; 3) Em que consiste a máfia das horas extras mantidas
pelos professores; 4) Como ocorre o modus operandi da “trapaça” em que
moveu o Sintepp a deflagar a greve; 5) o que levou o jornal a concluir que o
Sintepp deflagrou greve contra essa trapaça.
............................................ Além da interpelação, o SINTEPP irá ingressar com ação por danos morais.