Na quinta-feira, 29/03/2012, foi promulgada a PEC 270 (PEC 5), que dá paridade e integralidade salarial aos aposentados por invalidez. "Caberá ao Poder Executivo, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicar Orientação Normativa estabelecendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelas áreas de recursos humanos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, subordinadas à Lei nº 8.112 , de 1990, para, no prazo de 180 dias, procederem as necessárias revisões das aposentadorias." divulgou a Deputada Andreia Zito, uma das principais mentoras do movimento.
Segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) a Proposta de Emenda à Constituição 270/08 aprovada pelo Congresso Nacional que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.
A medida vale para os funcionários que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e já se aposentou ou irá se aposentar por invalidez permanente. A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
União, estados e municípios terão um prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor da medida, para se adequarem à nova regra. Para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Essa proposta, além de ser uma vitória para essa categoria de aposentados, acaba corrigindo uma distorção da reforma previdenciária, pois havia sido instituída a aposentadoria por invalidez permanente com o valor do provento proporcional ao tempo de contribuição, salvo exceções.
Ressalta-se que esta regra vale também para os servidores da educação dos Estados e dos municípios.
Fonte/Autor: Sindijus MS. Com adaptações.
2 comentários:
PEC não segue para presidente assinar, ela é promulgada em seção conjunta , como o foi, e já passa imediatamente a valer.
Também não entendi isso de "seguir para a Presidente sancionar...". Mas tudo bem, a regra não mudou, não é mesmo????
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