Em sentença publicada em 18
de março, o juiz da 1ª vara da fazenda de Belém, Dr. Elder Lisboa, condenou o
Estado do Pará ao pagamento dos valores referentes ao depósito de FGTS, de
professora contratada temporariamente pelo Estado do Pará em julho de 2002,
exonerada em 2006. A medida só foi possível após ajuizamento de ação de
cobrança pela advogada Danielle Souza Azevedo, do SINTEPP.
O juízo deferiu o pedido de
declaração de irregularidade do referido contrato temporário, pois a
Constituição Federal de 1988 determina a nulidade da contratação para a
investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso
público. Como conseqüência, o Estado não pode enriquecer ilicitamente, assim,
em razão dos dias efetivamente trabalhados, foi condenado ao pagamento
de FGTS. Da decisão cabe recurso.
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