terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Juíza determinou que Prefeitura de Altamira crie o Conselho Municipal de Educação

A juíza titular da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu, na quinta-feira, 18, tutela antecipada ao Ministério Público Estadual para que a Prefeitura de Altamira instale e disponibilize verbas para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação. O município deverá incluir os gastos no orçamento de 2010 ou, no prazo máximo de 60 dias, enviar projeto de lei para abertura de créditos suplementares que garantam a viabilidade do Conselho. A Secretaria de Educação de Altamira tem 42 horas a partir desta data para nomear uma Comissão com três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.
A juíza determina ainda que a Comissão, no prazo máximo de 60 dias, convoque organizações representativas da sociedade para que seja organizada uma Assembléia, na qual serão eleitos os integrantes do Conselho Municipal de Educação. A Prefeitura também terá que dar apoio operacional a Comissão, como disponibilizar funcionários de apoio, custeio de impressos e correios, veículo para deslocamentos, computador com acesso à internet para elaboração de documentos, além de espaço físico para reuniões do Conselho.
Para embasar tal pedido, o Ministério Público Estadual se fundamentou na Lei nº 5.692/71, que criou o Conselho Municipal de Educação. Segundo a Ação Civil Pública, “no caso específico de Altamira, o Conselho Municipal de Educação foi criado pela Lei nº 657, de 18/12/1995, porém restou demonstrado nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar –PAP nº 002/2009 que o Município requerido não viabilizou sua instalação e funcionamento, acarretando evidente prejuízo à criação e aplicação de políticas de educação em Altamira”.
Após a análise dos autos, a juíza concluiu que “de fato, o Conselho Municipal de Educação inexiste no Município de Altamira e que, conforme expôs em sua manifestação, não se opõe a sua instalação e funcionamento, motivo pelo qual deve ser concedida a medida liminar pleiteada”. Caso a Prefeitura descumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. O valor será revertido para um fundo em favor dos estudantes do município.

Fonte: TJEPA

Um comentário:

Anônimo disse...

Essa eu quero ver acontecer ... Não quero azarar, mas, já fiz parte de uma comissão encarregada pra levar a cabo essa história de Conselho Municipal no município onde resido, e morreu na beira da praia, comissão e tudo mais.

Outra situação difícil, vai ser arrumar alguém pra encarar essa parada árdua, sem receber nenhum tipo de honorários, a não ser que coloquem qualquer funcionário com "notório saber" para encarar uma missão dessas, que acima de tudo, requer grande conhecimento na área pedagógica e dos marcos legais da educação brasileira.

Vou torcer prea que de certo, vamos ver.