terça-feira, 13 de março de 2012

SOBRE "EXPECTATIVA DE DIREITO"


Causas relacionadas a concursos públicos não simplesmente polêmicas, são super polêmicas!! Para piorar tem gente que infelizmente não tem sorte. O STF já se manifestou que quando se abre concurso, as vagas oferecias que forem preenchidas geram, sim, direito de preferência ao candidato, este não pode ser preterido. Inclusive esse quadro esta ganhando cada vez mais força no sentido de gerar direito adquirido a nomeação. 

A evolução foi tão grande nesse sentido que em respeito aos candidatos que disputam vagas nos concursos a fora, percebe-se que os editais devem constar a disposição das vagas que de fato podem ser ocupadas. 

Sobre o quadro de reserva, é bem diferente, essas pessoas tem apenas a expectativa de serem nomeadas, podendo ocorrer ou não, infelizmente na maioria dos casos fica só na expectativa mesmo!

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