DATA (Publicação): 23-04-2010
RESENHA - 20/04/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2010.3.005956-8
Ação: Mandado de Segurança Em 20/04/2010
Relator(a): RICARDO FERREIRA NUNES
Impetrante: Francisca Gomes da Silva, Jandira Pedrosa de Oliveira e Sueneide do Nascimento Braga (Advogado: Danielle Souza de Azevedo e outros)
Impetrado: Governadora do Estado do Para.
"(...) cite-se o Estado do Pará, na pessoa de seu representante legal, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.(...)"
**********
DATA (Publicação): 22-04-2010
DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
Acórdão 86738- Comarca: Belém - 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA - Data de Julgamento: 15/04/2010
Proc. nº. 20063006152-7
Rec.: Apelação Cível- Relator(a): Des(a). Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Apelante: Nelia Maria Santiago de Lima e outros (Advs. Danielle Souza de Azevedo e outros)
Apelado: Estado do Pará (Adv. Francisco Edson Lopes da Rocha Junior) Procurador(a) de Justiça: Antonio Eduardo Barleta de Almeida
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO - MÉRITO: CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DE LEI ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
**********
DATA (Publicação): 20-04-2010
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
JULGAMENTOS
Apelação Civel
20063006152-7 - Comarca de Origem: Belém/Pa.
Apelante: Nelia Maria Santiago de Lima e Outros (adv. Danielle Souza de Azevedo e Outros)
Apelado: Estado do Pará (Procurador(a): Francisco Edson Lopes da Rocha Junior)
Procurador(a) de Justiça: Antonio Eduardo Barleta de Almeida
Revisor(a): Des(a). Diracy Nunes Alves
Relator(a): Des(a). Luzia Nadja Guimarães Nascimento
T. Julgadora: Deses. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Diracy Nunes Alves, Carmencin Marques Cavalcante.
Decisão: À unanimidade, a turma conheceu do recurso e deu provimento nos termos do voto da relatora. Presidido pela Exma. Desa. Diracy Nunes Alves, em virtude do impedimento do Exmo. Des. Constantino Augusto Guerreiro.
**********
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
JULGAMENTOS
Apelação
20093011727-8 - Comarca de Origem: Maracanã/Pa.
Apelante: Francisco Adaylson Abreu de Oliveira (adv. Paulo Henrique Menezes Correa Junior e Outros)
Apelado: Secretaria Municipal de Educação de Maracanã
Procurador(a) de Justiça: Estevam Alves Sampaio Filho
Relator(a): Des(a). Diracy Nunes Alves
T. Julgadora: Deses. Diracy Nunes Alves, Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Constantino Augusto Guerreiro
Decisão: À unanimidade, a turma conheceu do recurso e deu provimento nos termos do voto da relatora.E como, nada mais houvesse,foi encerrada a Sessão às 14:20 horas, lavrando eu, Secretário(a) do(a) 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, a presente Ata, que subscrevi.
Nenhum comentário:
Postar um comentário