DATA:05-02-2010
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Ação cautelar inominada
PROCESSO: 2010900215-7-Jurunas
Relator: Juiz Mairton Marques Carneiro
Requerentes: Associação dos Delegados de Polícia do Pará - Adepol, Maria do Perpétuo Socorro Rebelo Andrade Picanço e Dilermano Gomes Tavares (Advogado Walmir Moura Brelaz)
Requerido Luiz Fernandes Rocha (Advogado Fernando de Souza Rocha)
Requerido Luiz Fernandes Rocha (Advogado Fernando de Souza Rocha)
Decisão: "Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar. Intime-se o requerido, via DJe, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 dias. Após, retornem-me conclusos para inclusão em pauta."
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DATA:05-02-2010
SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PROCESSO: 2008.3.008850-3 Ação: MANDADO DE SEGURANCA Em 04/02/2010 - Relator(a): CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
Impetrante: Josenias Quadros Corecha (Advogado: Danielle Souza De Azevedo E Outros) Impetrado: Secretaria Executiva De Educacao Publica
Do Estado Do Para Litisconsorte: Estado Do Para (Advogado: Alfredo Antonio Goulart Sade-Proc.Estado)
"(...) nego seguimento ao recurso (...)".
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DATA:02-02-2010
SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2005.1.077001-6
SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2005.1.077001-6
Ação: Ordinaria em 26/01/2010
Requerido: Instituto De Gestao Previdenciaria Do Estado Do Para - Igeprev (Adv. MARTA NASSAR CRUZ)
Requerente: Benicia De Fatima Da Silva Zani (Adv. HELENA ALVES e WALMIR BRELAZ).
Assiste razão ao peticionante, pelo que chamo o feito à ordem, excluindo o IGEPREV do pólo passivo da demanda, determinando a citação do Estado do Pará.
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