COMO SOLICITAR
· Dirija-se à área de recursos humanos do Órgão ou Secretaria de sua lotação;
· Preencha o formulário próprio de solicitação de aposentadoria, junto à área de recursos humanos;
· Caso tenha averbado no Banco de Dados de Pessoal-BDP tempo de serviço público municipal, estadual ou federal, deverá apresentar a certidão original, observado o constante no item 3, letras a e b do Anexo I da Instrução Normativa n.º 02/02 (o tempo de serviço militar poderá ser comprovado através de cópia autenticada do certificado militar);
· O pedido de aposentadoria dependerá de prévia concessão ou reconhecimento de direitos e/ou vantagens (gratificações e/ou averbações de tempo de serviço);
· Decorrido 30 (trinta) dias da data do protocolo do processo de aposentadoria no Sistema de Protocolo Integrado-SPI, poderá beneficiar-se da Licença Especial Aguardando Aposentadoria-LAA, que deverá ser comunicada por escrito à chefia imediata até 2 (dois) dias antes do início da referida licença, com cópia do protocolo do processo, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento de sua solicitação de aposentadoria.
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