quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ELEIÇÃO 2010 - Prazos em 2009

OUTUBRO DE 2009

3 de outubro - sábado
(um ano antes)


1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).


(Fonte: O Tribunal Superior Eleitoral, artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)

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