quinta-feira, 9 de abril de 2009

Ministra arquiva reclamação do MP-RJ sobre nepotismo


Reclamação (Rcl 7939) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense que manteve a contratação de três parentes de diretores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) não terá seguimento no Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão da ministra Cármen Lúcia considerou a falta de legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação perante o STF e arquivou a ação.
O MP-RJ ajuizou o pedido alegando o descumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. De acordo com o Ministério Público carioca, a decisão teria criado “uma nova súmula vinculante, afrontado clara e diretamente não só a autoridade do Supremo Tribunal Federal como também a própria Constituição do Brasil”.
A ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento do processo afirmando que os MPs dos estados não têm legitimidade para atuar no Supremo Tribunal Federal, incumbência exclusiva do procurador-geral da República. De acordo com o artigo 46 da Lei Complementar nº 75/1993, “incumbe ao procurador-geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência”.
Segundo a ministra, a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de que ministério público estadual não tem legitimidade para oficiar perante os tribunais superiores. No julgamento do Habeas Corpus 80463 ficou decidido que “somente o Ministério Público Federal tem legitimidade para oficiar nos tribunais superiores e, consequentemente, interpor recursos de suas decisões, sobretudo diante dos princípios da unidade e indivisibilidade previstos no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.
JA/LF

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