O Juiz de Direito, Dr. Sérgio Cardoso Bastos, proferiu sentença favorável ao SINTEPP nos autos da Ação de Mandado de Segurança, processo nº 2008.1.000808-4, impetrada contra ato do Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. Itamar Cardoso, que, arbitrariamente, indicou e nomeou através de Decreto os representantes dos professores e servidores técnicos-administrativos do Conselho Municipal do FUNDEB, em detrimento dos representantes eleitos pelo SINTEPP em processo eletivo organizado para o fim a que se destina a Lei do FUNDEB, cujos representantes eleitos democraticamente foram a Professora Márcia Sueli dos Santos Góis (titular) e o Professor José Carlos Ribeiro (Suplente), representando a categoria dos professores, e o Sr. José Silva Macedo (titular) e a Sra. Franquilene dos Santos Lima (suplente), representando a categoria dos servidores técnicos administrativos.
Segundo o magistrado:
“a leitura da lei não comporta interpretação diversa. Há expressa previsão legal nos termos do inciso III, parágrafo 3º, atribuindo-se à entidade sindical o direito de indicar os representantes de professores de professores e servidores, configurando o direito líquido e certo pretendido.”
E, mais adiante ponderou
“Tal fundo, como outros da espécie, instituiu o controle social da aplicação dos seus recursos, criando um conselho com poder de fiscalização e deliberação, de formação diversa e representativa, que se constitui em instrumento capaz de assegurar a transparência da gestão pública, geralmente camuflada em caixa preta pelos seus administradores, em afronta ao principio constitucional da publicidade.”
Por fim, determinou o magistrado a nulidade parcial do Decreto Municipal no que se refere à nomeação dos representantes da categoria dos professores e servidores técnico-administrativos indicados pelo Prefeito e em seguida, ordenou a nomeação da Professora Márcia Sueli dos Santos Góis (titular) e o Professor José Carlos Ribeiro (Suplente), na qualidade de representante da categoria dos professores, e o Sr. José Silva Macedo (titular) e a Sra. Franquilene dos Santos Lima (suplente), na qualidade de representantes da categoria dos servidores técnicos administrativos, os quais deverão tomar posse no Conselho do FUNDEB no prazo de 24 horas.