Prorrogação da licença maternidade estadual é discutida na Alepa
A reunião ordinária da Assembléia Legislativa de quarta-feira, (04/03), foi encerrada sem a votação de matérias constantes da pauta dos trabalhos, após o tempo regulamentar regimental ter sido expirado. A prorrogação da licença-maternidade em âmbito estadual foi um dos assuntos discutidos em plenário.
O encerramento da sessão foi declarado pelo presidente Domingos Juvenil (PMDB), apesar dos apelos dos deputados Airton Faleiro (PT) e José Megale (PSDB) que propunham a prorrogação da sessão para o esgotamento da pauta dos trabalhos, com a anuência das lideranças partidárias presentes.
Após o anúncio de encerramento, o presidente Juvenil convocou a realização de uma sessão ordinária deliberativa na próxima quinta-feira (05/03), para a apreciação de toda a pauta não votada na sessão encerrada.
No momento do encerramento estava sendo discutido o primeiro projeto da pauta, a Emenda Constitucional da governadora Ana Júlia que amplia a licença maternidade das servidoras estaduais de 120 para 180 dias, em particular, uma emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), ampliando de dez para 15 dias a licença paternidade, e que havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“Na verdade o conteúdo desta emenda, ampliando a licença maternidade já deveria ter sido incluído na mensagem da governadora, como não veio apresentei até porque, é importante o apoio do pai no momento do parto, e os quinze dias fortalece para que já tenha adquirido melhores condições de se locomover e tenha absorvido melhor a responsabilidade assumida”, justificou, afirmando que não retiraria a emenda para a votação apesar dos apelos dos parlamentares governistas.
O líder do governo, deputado Airton Faleiro (PT), por sua vez disse que não caberia na discussão do projeto sobre maternidade, a apresentação de uma emenda para regular sobre outro assunto, que no caso seria a paternidade. “Não cabe, no caso dessa matéria uma outra emenda que trate de um outro assunto, que trate sobre a licença paternidade, portanto, é inconstitucional aprovarmos esta emenda”, disse. Concordando, entretanto que a licença paternidade fosse incluída na agenda de debates para futura regulamentação pelo Executivo Estadual.
A reunião ordinária da Assembléia Legislativa de quarta-feira, (04/03), foi encerrada sem a votação de matérias constantes da pauta dos trabalhos, após o tempo regulamentar regimental ter sido expirado. A prorrogação da licença-maternidade em âmbito estadual foi um dos assuntos discutidos em plenário.
O encerramento da sessão foi declarado pelo presidente Domingos Juvenil (PMDB), apesar dos apelos dos deputados Airton Faleiro (PT) e José Megale (PSDB) que propunham a prorrogação da sessão para o esgotamento da pauta dos trabalhos, com a anuência das lideranças partidárias presentes.
Após o anúncio de encerramento, o presidente Juvenil convocou a realização de uma sessão ordinária deliberativa na próxima quinta-feira (05/03), para a apreciação de toda a pauta não votada na sessão encerrada.
No momento do encerramento estava sendo discutido o primeiro projeto da pauta, a Emenda Constitucional da governadora Ana Júlia que amplia a licença maternidade das servidoras estaduais de 120 para 180 dias, em particular, uma emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), ampliando de dez para 15 dias a licença paternidade, e que havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“Na verdade o conteúdo desta emenda, ampliando a licença maternidade já deveria ter sido incluído na mensagem da governadora, como não veio apresentei até porque, é importante o apoio do pai no momento do parto, e os quinze dias fortalece para que já tenha adquirido melhores condições de se locomover e tenha absorvido melhor a responsabilidade assumida”, justificou, afirmando que não retiraria a emenda para a votação apesar dos apelos dos parlamentares governistas.
O líder do governo, deputado Airton Faleiro (PT), por sua vez disse que não caberia na discussão do projeto sobre maternidade, a apresentação de uma emenda para regular sobre outro assunto, que no caso seria a paternidade. “Não cabe, no caso dessa matéria uma outra emenda que trate de um outro assunto, que trate sobre a licença paternidade, portanto, é inconstitucional aprovarmos esta emenda”, disse. Concordando, entretanto que a licença paternidade fosse incluída na agenda de debates para futura regulamentação pelo Executivo Estadual.
fonte: Imprensa ALEPA, 4.3.09
Nenhum comentário:
Postar um comentário