quinta-feira, 3 de abril de 2008

Juiza de Tomé-Açu concede liminar ao Sintepp

Em maio de 2007, o prefeito de Tomé-Açú, FRANCISCO EUDES LOPES RODRIGUES, informou ao SINTEPP - SUBSEDE DE TOMÉ-AÇU, que não iria mais descontar em folha de pagamento os valores relativos a contribuição em favor do SINTEPP.
Ocorre que esse desconto está previsto na Constituição Federal e se contitui na única fonte de renda do sindicato, além disso, trata-se da contribuição mais legítima, pois o associado (e somente o associado) autoriza expressamente o desconto em folha.
Diante dessa ameça, o sindicato ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA e a juíza MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA julgou procedente o pedido
"PARA CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA E DETERMINAR AO IMPETRADO QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR O ATO ABJURGADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). CASO A AMEAÇA JÁ TENHA SE CONCRETIZADO, DETERMINO AO IMPETRADO QUE VOLTE A EFETUAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS FILIADOS DO IMPETRANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO MESMO VALOR"

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