segunda-feira, 7 de abril de 2008

Concurso público: TJE nega liminar

No dia 07 de abril, o desembargador Ricardo Nunes indeferiu a liminar do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo SINTEPP no dia 25 de março, que visava dar direito aos candidatos que obtiveram nota até 6 pontos no CONCURSO PÚBLICO C-125, a participarem da prova de títulos.
Ocorre que o Edital do concurso limitava o número de aprovados. E assim, muitos candidatos que obtiveram nota 6 (e até mais) não foram considerados aprovados.
O desembargador entendeu não haver requisitos para a concessão da liminar. Com isso, intimou a Secretária Maria Aparecida para que se manifeste no prazo de 10 dias, após ouvirá o Ministério Público e irá decidir o mérito do Mandado.

Um comentário:

ECUNHA disse...

Queridos companheiros, desejo saber sobre o pedido de mandado de segurança sobre o concurso c-125 da seduc. Tenho conhecimento que o Sr. ricardo Nunes indeferiu previamente o pedido e intimou a SrªMaria Aparecida a eslcarecimentos. Sou AD-1, licenciado pleno em matemática pela UEPA e Pós-graduação pela UFPa e acertei 33 questões com média 6,43, sendo que convocaram quem acertou a partir de 34 com média 6,64. Estou com iminência de perder minha fun ção de prof. do Ensino Médio e não saber o que a secretaria fará comigo. Espero aolguima informação a respeito.

Prof. Eliezer Cunha.