sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

RJU - ESTÁGIO PROBATÓRIO: 3 ANOS

Alterações da Lei 5.810/94 (RJU) sobre ESTÁGIO PROBATÓRIO, veja a nova redação:

Seção V - Do Estágio Probatório

Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)
....
§ 3º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores que já tenham entrado em exercício na data de publicação desta Lei, que se sujeitam ao regime anterior.(NR)

(Redação anterior: Art. 32 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores):
....

Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.
Parágrafo único. Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado. (NR)

2 comentários:

Anônimo disse...

Gleydson Pontes
Vejam, desde a Emenda Constitucional 20/98 que figura na Constituição Federal o prazo de 3 anos para o estágio probatório. Quando em 2005, o ex-governador publicou um Decreto de regulamentação da avaliação desse estágio, referindo-se a 2 anos para a estabilidade. Porém, se a Constituição Federal já previa um interstício mínimo de 3 anos para o estágio, o meu entendimento é que desde lá esse período já era de 3 anos pra quem ingressou no serviço apóis 16/12/98. O que vai contra o artigo da nova redação que garante direito adquirido para quem ingressou no serviço antes da mudança. Gostaria de conhecer o entendimento dos colegas advogados do sintepp.

Rogerio disse...

Anonimo
Caro amigo,
Esta se referindo a Emc 19, esta aumenta o prazo para a ESTABILIDADE para 03 anos, o que é diferente de Estagio Probatorio 02 anos.