Nessa quarta-feira, dia 15, o Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
– 529-67.2014.8.14.0000), movida pelo Prefeito Domingos Juvenil contra
dispositivos da Lei Municipal nº 1.553/2005, que dispõem sobre a possibilidade
do professor progredir de nível médio para nível superior, ao adquirir curso de
graduação, o que se constitui na progressão vertical.
Esse julgamento ganha enorme proporção, uma vez
que outros municípios, como Medicilândia, Pacajá e Uruará, também, ingressaram
com ADINs contra PCCRs, visando tornar a progressão na carreira
inconstitucional. E provavelmente os demais municípios se valerão dessa medida.
O Prefeito Domingos Juvenil sustenta que PCCR adota o instituto da ascensão funcional, quando o servidor ao se qualificar muda de um para outro cargo – de nível médio para o superior – e, portanto, violando o art. 37, II da Constituição Federal e ao art. 34, §1º da Constituição Estadual do Pará.
Todavia,
a assessoria jurídica do Sintepp defende a inexistência de ascensão, pois, o
que ocorre é a figura da progressão vertical de níveis no mesmo cargo de
professor, ou seja, de professor de nível médio para o de nível superior.
O
direito dos docentes em educação progredirem no sentido vertical na carreira do magistério público
municipal (com base na titulação ou habilitação) tem previsão no art.
67 da Lei Federal 9.394/96-Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional-LDB e na Resolução
02/2009 do Conselho Nacional de Educação que fixa diretrizes para a
reformulação dos planos de carreira de modo que se adequem às Leis Federais em
vigor.
Por
seu lado, o art. 206, V da CF também
concebe o plano de CARREIRA DO MAGISTÉRIO como requisito do princípio da
valorização dos profissionais do ensino.
Portanto,
o servidor que ingressa pela porta de
legalidade, ou seja, via concurso público, ao progredir na carreira para o
nível seguinte após qualificar-se não mudará a área de atuação ou do cargo para
o qual prestou concurso.
Se
não há mudança de cargo ou área de atuação para a qual prestou concurso não
haveria que se falar em inconstitucionalidade como alega o município.
Outro
problema grave que envolve essa questão é o fato do Sintepp não atuar como parte
nas ações, já que são propostas contra as câmaras municipais, que normalmente são
“controladas” pelo Executivo. E a saída encontrada pela assessoria jurídica é o
ingresso no processo na qualidade a amicus
curiae (amigo da corte), uma espécie de terceiro interessado que contribui para a formação do convencimento
dos julgadores acerca do objeto da ação judicial.
O julgamento ocorrerá a partir das 9hs. no
Plenário do Pleno do TJE, sob a relatoria da desembargadora Maria Filomena de
Almeida Buarque.