terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

TJE VAI JULGAR CONSTITUCIONALIDADE DE PROGRESSÃO VERTICAL DE PROFESSOR

Nessa quarta-feira, dia 15, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 529-67.2014.8.14.0000), movida pelo Prefeito Domingos Juvenil contra dispositivos da Lei Municipal nº 1.553/2005, que dispõem sobre a possibilidade do professor progredir de nível médio para nível superior, ao adquirir curso de graduação, o que se constitui na progressão vertical.

Esse julgamento ganha enorme proporção, uma vez que outros municípios, como Medicilândia, Pacajá e Uruará, também, ingressaram com ADINs contra PCCRs, visando tornar a progressão na carreira inconstitucional. E provavelmente os demais municípios se valerão dessa medida.

O Prefeito Domingos Juvenil sustenta que PCCR adota o instituto da ascensão funcional, quando o servidor ao se qualificar muda de um para outro cargo – de nível médio para o superior – e, portanto, violando o art. 37, II da Constituição Federal e ao art. 34, §1º da Constituição Estadual do Pará.
Todavia, a assessoria jurídica do Sintepp defende a inexistência de ascensão, pois, o que ocorre é a figura da progressão vertical de níveis no mesmo cargo de professor, ou seja, de professor de nível médio para o de nível superior.

O direito dos docentes em educação progredirem no sentido vertical na carreira do magistério público municipal (com base na titulação ou habilitação) tem previsão no art. 67 da Lei Federal 9.394/96-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB e na Resolução 02/2009 do Conselho Nacional de Educação que fixa diretrizes para a reformulação dos planos de carreira de modo que se adequem às Leis Federais em vigor.

Por seu lado, o art. 206, V da CF também concebe o plano de CARREIRA DO MAGISTÉRIO como requisito do princípio da valorização dos profissionais do ensino.

Portanto, o servidor que ingressa pela porta de legalidade, ou seja, via concurso público, ao progredir na carreira para o nível seguinte após qualificar-se não mudará a área de atuação ou do cargo para o qual prestou concurso.

Se não há mudança de cargo ou área de atuação para a qual prestou concurso não haveria que se falar em inconstitucionalidade como alega o município.

Outro problema grave que envolve essa questão é o fato do Sintepp não atuar como parte nas ações, já que são propostas contra as câmaras municipais, que normalmente são “controladas” pelo Executivo. E a saída encontrada pela assessoria jurídica é o ingresso no processo na qualidade a amicus curiae (amigo da corte), uma espécie de terceiro interessado que contribui para a formação do convencimento dos julgadores acerca do objeto da ação judicial.

O julgamento ocorrerá a partir das 9hs. no Plenário do Pleno do TJE, sob a relatoria da desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque.

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