A Federação das
Entidades Sindicais de Servidores Públicos Municipais do Pará – FEMUSPA, ingressou
com ação judicial, em abril deste ano, para anular o registro sindical do
SINTEPP, em relação a sua representatividade dos servidores municipais de
educação, ou seja, de todas as subsedes do sindicato.
A FEMUSPA afirma ser
a entidade legítima para representar a categoria profissional dos Servidores
Públicos Municipais na base territorial do Pará, os quais vêm sendo
representados pelos Sindicatos Municipais e na ausência, pela Federação autora
da ação judicial.
Garante que o
Sintepp inicialmente representava a categoria dos trabalhadores estaduais,
porém, mudou seu estatuto perante o Ministério do Trabalho e Emprego para
abranger os municípios do Estado do Pará. Mas esse ato, embora deferido pelo MTE,
é nulo, uma vez que feriu o princípio da unicidade sindical. Isso na visão da
Femuspa.
Defende que a representatividade
almejada pelo Sintepp "amortece o poder de negociação da categoria de
servidores públicos municipais, pela própria natureza do serviço prestado,
gerando evidente prejuízo à proteção da categoria da educação, por ser o
sindicato estadual mais abrangente e geral frente à representação do sindicato
local".
Na ação, a
Federação requereu liminar para que o Sintepp se abstivesse imediatamente de se
apresentar como representante da categoria dos servidores públicos municipais
em todo Estado do Pará, bem como de se abster de cobrar as contribuições
sindicais obrigatórias, sob pena de multa diária.
O processo foi distribuído
para a 4ª Vara do Trabalho de Belém, e no dia 17 de junho, a juíza Cassandra
Marly Juca Flexa, indeferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, por não verificar a probabilidade do
direito, "uma vez que não há prova robusta da legitimidade da demandante
para representar os servidores públicos municipais, pois, da própria narrativa
da autora, evidencia-se que o segundo reclamado (Sintepp) possui registro
sindical da lavra do MTE, órgão responsável por zelar pela unicidade sindical,
para representar a categoria de trabalhadores municipais". E marcou
audiência para o dia 04 de dezembro de 2016.
Para o advogado do
Sintepp, Walmir Brelaz, essa ação apresenta objeto de extrema gravidade, já que
uma federação pretende retirar do sindicato a base municipal. "Na hipótese
de ser favorável, o Sintepp deixaria de representar todos os servidores
municipais". Porém, o advogado está confiante na derrota da Femuspa.
"O Sintepp representa legalmente todos os servidores da educação, tanto do
Estado, quanto dos municípios, por se tratar de categoria diferenciada já
reconhecida inclusive pelo Tribunal de Justiça e por dezenas de juízes singulares,
em ações propostas pelo sindicato em nome dos servidores municipais".
Mesmo assim, será necessária a colaboração dos coordenadores e advogados das
subsedes para demonstrar a legalidade do sindicato nessa ação.
Mateus Ferreira, Coordenador
Geral do Sintepp, afirma que a ação proposta pela Femuspa é mais uma medida
para tentar enfraquecer o sindicato. "É uma federação fantasma, caça níquel
e patrocinada por prefeitos que se incomodam com a atuação combativa do Sintepp
em todo o Estado. O Sintepp representa também os servidores municipais há mais
de trinta anos, desde sua fundação. E não é agora quem vem uma federaçãozinha
se autointitular representantes dos trabalhadores em educação". E finaliza
dizendo que "se for preciso não vamos ficar apenas no campo judicial para
defender nossa categoria. Essa Femuspa não tem noção da força dos educadores
municipais".
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