A juíza MARISA BELINI DE
OLIVEIRA, da 3ª Vara de Fazenda da Capital, finalmente, decidiu o Pedido de Cumprimento
de Sentença proposta por Jhonny Yguison, deferindo-o, parcialmente.
A
decisão foi tomada na tarde dessa sexta-feira, 06/05/2016.
Para determinar ao Estado do
Pará, que “CONSTITUA JUNTA MÉDICA EXCEPCIONAL, A QUAL DEVERÁ VERIFICAR,
MINUCIOSAMENTE, A SITUAÇÃO DO AUTOR (JHONNY), DISCRIMINANDO TODOS OS INSUMOS
FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, APARELHOS HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
NECESSÁRIOS”.
“APÓS O RESULTADO DESSA
AVALIAÇÃO, CONSTATADA A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE CATÉTER DE TITÂNIO, DEVE O
ESTADO DO PARÁ PROMOVER A SUA IMPLANTAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE,
PRIMEIRAMENTE, O ESTADO DO PARÁ PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROMOVA O
LAUDO CIRCUNSTANCIADO, ELABORADO POR JUNTA MÉDICA ESPECIALIZADA, E, CASO SEJA
COMPROVADO QUE O PACIENTE ESTÁ EM CONDIÇÕES DE RECEBER O CATÉTER DE TITÂNIO,
QUE PROVIDENCIE A SUA IMPLANTAÇÃO, IMEDIATAMENTE”.
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Não deixa de ser uma decisão
positiva. Jhonny pretendia que a junta médica analisasse
toda sua situação física e psicológica e não apenas a troca do
catéter.
No entanto, tem certeza
que, infelizmente, a junta médica irá se deparar com o seu gravíssimo estado, que não será resolvida somente com a troca de um aparelho. MAS,
VALEU A DECISÃO.
Sobre Jhonny, leia:
Jhonny Yguison: nove anos de sofrimento
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Jhonny Yguison: nove anos de sofrimento
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