Por Renise Xavier
Pedagoga
Pedagoga
Sem embargos, é certo que num
Estado Democrático de Direito autoridades e instituições públicas devem pautar
suas condutas em total obediência à lei. Nos regimes de exceção, em regra, os
princípios legais são ignorados.
Recentemente,
coincidentemente, a pedido do Ministério Público, instituição essa
constitucionalmente defensora do regime democrático e fiscal da lei; ou que
deveria ser, a Polícia Federal invadiu às 06h da manhã o apartamento de um
Ex-Presidente da República para que fosse ele levado e inquirido sobre fatos
envolvendo uma investigação criminal.
O órgão fiscal da lei
justificou sua iniciativa afirmando que era para garantir a segurança do
investigado (sic).
Passados 04 (quatro) dias
apenas, o mesmo Ministério Público pediu a prisão preventiva do Ex-Presidente
sob a patética justificativa de assegurar a ordem pública.
Nenhuma das medidas adotadas
pela instituição defensora do regime democrático e fiscal da lei encontra
suporte legal na legislação pátria, e isso já foi afirmado, inclusive, por
Ministros da Suprema Corte Brasileira.
É, sem dúvida, de todo
lamentável, que o Ministério Público Brasileiro tenha enveredado pelo tortuoso
caminho da parcialidade, simplesmente, para cair nas graças da grande mídia
(plim-plim) e dos segmentos sociais que passaram 500 longos anos usufruindo de
benesses e, atualmente, estão ávidos para voltarem a vivenciarem a mesma
realidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário