Diante da omissão do
Governo do Pará em pagar o atual valor do piso salarial profissional aos
professores e especialistas em educação neste ano de 2016, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
do Estado do Pará - SINTEPP, irá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO contra
ato omisso do GOVERNADOR SIMÃO JATENE.
A ação será protocolada na próxima terça-feira (23), no Tribunal de Justiça do Pará – TJE.
A ação será protocolada na próxima terça-feira (23), no Tribunal de Justiça do Pará – TJE.
O Governador
Simão Jatene viola a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para professores e
especialistas, ao não
pagar o valor correto do piso salarial profissional nacional aos
profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a
partir do mês de janeiro deste ano de 2016 – com pagamento efetivado em
fevereiro -, ferindo, portanto, direito líquido e certo da categoria.
Ressalte-se que o Ministério da Educação
(MEC), no dia 14/02/2016, divulgou o valor do
piso salarial de R$ 2.135,64 para
vigorar a partir de janeiro deste ano. O novo valor do piso salarial foi comunicado
pelo próprio Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, através de
entrevista coletiva e inserido no Portal do MEC.
De acordo com a nota, o piso sofreu um reajuste de 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008. “O novo valor está sendo divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação”. E “a atualização
considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o
cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a
atualização deve ocorrer”.
Contudo, o
Governo Jatene não efetuou o pagamento do novo piso salarial aos professores e especialistas em educação no mês fevereiro, referente
ao mês de janeiro/2016. E ainda não se manifestou quando e como irá cumpri-lo,
continuando a pagar o valor do piso anterior, de R$ 1.917,78. Permanecendo, portanto, em ato omisso de ilegalidade.
Dessa
forma, a diferença entre o valor efetivamente pago a título de vencimento
inicial (R$ 1.917,78) e o estabelecido
nacionalmente a título de piso salarial (R$
2.135,64) é de R$ 217,86. Diferença que aumenta, uma vez que sobre o
piso incide as demais vantagens.
A assessoria jurídica do Sintepp vai requerer ao Poder Judiciário para que seja concedido mandado de segurança,
no sentido de sanar o ato omisso do governador Simão Jatene, para que este proceda o
imediato pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério
público da educação básica do Estado do Pará.
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No mesmo dia, o Sintepp ingressará com representação junto ao Ministério Público do Estado, que possui o papel precípuo de guardião da Constituição, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana, para que tome medidas rigorosas para processar e penalizar exemplarmente o Governador Simão Jatene.
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