A
coordenação geral do Sintepp, acompanhada da assessoria jurídica, irá se reunir com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Luis Cunha (foto), para tratar
de questões jurídicas envolvendo a repercussão financeira das “aulas
suplementares” nos proventos dos professores da rede pública estadual. A reunião vai
ocorrer na próxima quarta-feira (24), às 9hs.
A reunião ocorre a pedido do
Sintepp, que tomou conhecimento da manifestação prévia do Conselheiro Odilon
Inácio Teixeira, em 07/08/2015, nos autos do processo de nº 2013/52100-2, o
qual ressaltou que “a simples situação das horas situação das horas
suplementares terem sido concedidas quando da atividade do servidor não
impossibilita sua retirada, em parte, quando na atividade”. Acrescentado que “a
manutenção integral poderia ocasionar grave instabilidade na manutenção do
regime próprio de previdência, comprometendo seu equilíbrio financeiro e
atuarial”. E recomendando “a SEDUC que seja seguido o limite legal de horas
suplementares, tem do em vista o princípio da eficiência e manutenção do
equilíbrio financeiro atuarial”.
Em seu ofício, o sindicato
informou que “recebeu essa medida com enorme preocupação, considerando que as
aulas suplementares existem desde a década de oitenta. Prevista no Estatuto do
Magistério (Lei nº 5.351/1986, art. 31), passando pelo PCCR (Lei nº
7.442/2010) e “regulamentada” através da Lei nº 8.030/2014. E dessa
forma, fazem parte do vencimento-base do professor, já que incidem as
demais vantagens, como gratificações de magistério, de escolaridade, de
titularidade e o adicional por tempo de serviço, inclusive sobre os proventos
de aposentadoria, conforme prevê a Lei nº 8.030, de 21 de julho de
2014. E, portanto, não podem ser reduzidas subitamente sob pena de ferir o
princípio da irredutibilidade de vencimentos, inclusive, com base em decisões desse Tribunal de Contas”.
Ressaltando que “em duas
oportunidades recentes (06/10/2015 e 11/01/2016),
o Poder Judiciário paraense, através do juiz da Vara da Fazenda
Pública, Elder Lisboa Ferreira da Costa, resolveu DEFERIR pedidos de tutelas antecipadas de professores
que tiveram suas aulas suplementares reduzidas, determinando ao Estado do Pará que mantenha a quantidade de aulas
suplementares na jornada de trabalho de um professor, retirada pelo Estado do
Pará, para que estas sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente,
aos seus proventos de aposentadoria”.
Dessa forma, conclui o
Sintepp, “antes que o Tribunal de Contas do
Estado tome decisão colegiada sobre o tema das aulas suplementares, o Sintepp
solicita audiência com V.Exa. para expor histórica e juridicamente sobre aulas suplementares.
E que nessa oportunidade se faça presente, se possível, o Conselheiro
Odilon Inácio Teixeira e outros(as) que entender necessário”.
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