sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Aulas suplementares: Sintepp reunirá com presidente do TCE


A coordenação geral do Sintepp, acompanhada da assessoria jurídica, irá se reunir com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Luis Cunha (foto), para tratar de questões jurídicas envolvendo a repercussão financeira das “aulas suplementares” nos proventos dos professores da rede pública estadual. A reunião vai ocorrer na próxima quarta-feira (24), às 9hs.

A reunião ocorre a pedido do Sintepp, que tomou conhecimento da manifestação prévia do Conselheiro Odilon Inácio Teixeira, em 07/08/2015, nos autos do processo de nº 2013/52100-2, o qual ressaltou que “a simples situação das horas situação das horas suplementares terem sido concedidas quando da atividade do servidor não impossibilita sua retirada, em parte, quando na atividade”. Acrescentado que “a manutenção integral poderia ocasionar grave instabilidade na manutenção do regime próprio de previdência, comprometendo seu equilíbrio financeiro e atuarial”. E recomendando “a SEDUC que seja seguido o limite legal de horas suplementares, tem do em vista o princípio da eficiência e manutenção do equilíbrio financeiro atuarial”.

Em seu ofício, o sindicato informou que “recebeu essa medida com enorme preocupação, considerando que as aulas suplementares existem desde a década de oitenta. Prevista no Estatuto do Magistério (Lei nº 5.351/1986, art. 31), passando pelo PCCR (Lei nº 7.442/2010) e “regulamentada” através da Lei nº 8.030/2014. E dessa forma, fazem parte do vencimento-base do professor, já que incidem as demais vantagens, como gratificações de magistério, de escolaridade, de titularidade e o adicional por tempo de serviço, inclusive sobre os proventos de aposentadoria, conforme prevê a Lei nº 8.030, de 21 de julho de 2014. E, portanto, não podem ser reduzidas subitamente sob pena de ferir o princípio da irredutibilidade de vencimentos, inclusive, com base em decisões desse Tribunal de Contas”.

Ressaltando que “em duas oportunidades recentes (06/10/2015 e 11/01/2016), o Poder Judiciário paraense, através do juiz da Vara da Fazenda Pública, Elder Lisboa Ferreira da Costa, resolveu DEFERIR  pedidos de tutelas antecipadas de professores que tiveram suas aulas suplementares reduzidas, determinando ao Estado do Pará que mantenha a quantidade de aulas suplementares na jornada de trabalho de um professor, retirada pelo Estado do Pará, para que estas sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos de aposentadoria”.

Dessa forma, conclui o Sintepp, “antes que o Tribunal de Contas do Estado tome decisão colegiada sobre o tema das aulas suplementares, o Sintepp solicita audiência com V.Exa. para expor histórica e juridicamente sobre aulas suplementares. E que nessa oportunidade se faça presente, se possível, o Conselheiro Odilon Inácio Teixeira e outros(as) que entender necessário”.

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