Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
domingo, 22 de novembro de 2015
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
TJE reconhece direito da gratificação de educação especial
“O Pleno do Tribunal de Justiça do
Pará, em decisão unânime na sessão desta quarta-feira, 19, concedeu pedido em
mandado de segurança a vários servidores estaduais lotados na Secretaria de
Estado de Educação, mantendo decisões que lhes concederam o direito à
gratificação de 50% sobre seus vencimentos, referente ao exercício de atividade
na área de educação especial.
Conforme o voto da relatora do
mandado de segurança, Maria Filomena Buarque, a decisão está em consonância com
o que já vem sendo adotado pelo Judiciário paraense, nas diversas ações
mandamentais ajuizadas no sentido de garantia ao direito de recebimento de
gratificação por atuação na educação especial. As referidas ações estão sendo
remetidas para a Presidência do TJPA, para análise de juízo de admissibilidade
de recurso aos tribunais superiores.
Os desembargadores decidiram pela
manutenção das decisões em favor dos servidores, após a análise do julgamento
do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, sob a sistemática de Repercussão
Geral, pela inconstitucionalidade dos artigos 132, XI e 246 da Lei 5.810/94, do
Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, que prevê o pagamento
da gratificação.
A decisão foi mantida, considerando
que a gratificação de 50% para os servidores da educação especial está
prevista, inicialmente, na Constituição Estadual, em seu artigo 31, XIX, sendo
uma norma de eficácia plena, que independe de regra infraconstitucional para
aplicação”.
FONTE:
TJE-PA
Essa decisão foi concedida em mandado
de segurança impetrado pela Asjur-Sintepp, em nome de cinco professoras que
atuam na educação especial.
A importância dessa decisão é que o
Estado obteve decisão favorável de um caso de educação especial no STF, sob o
fundamento da inconstitucionalidade dos artigos
132, XI e 246 da Lei 5.810/94, do Regime Jurídico Único dos Servidores do
Estado do Pará, por ter sido tal dispositivo de iniciativa parlamentar. E como houve repercussão geral, todos os processos versando sobre educação especial seriam, da mesma forma, prejudicados.
Contudo, a Asjur argumentou que o
direito a gratificação especial também está assegurado na Constituição
Estadual.
terça-feira, 17 de novembro de 2015
MPE requer informações sobre aulas de reforço
O Ministério Público, através da Promotora Maria das Graças Corrêa
Cunha, requereu à Secretária Ana Cláudia Hage para que esta, no prazo de dez
dias, informe sobre a “prestação de contas das aulas ministradas a
título de reposição de aulas, bem como fornecimento de material pelo Centro de
Ensino Fundamental e Médio Universo Ltda e pelo Centro Educacional São Geraldo
Ltda”.
Pedido feito em decorrência da Representação proposta pelo Sintepp,
requerendo as seguintes informações e providências: cópias das prestações de
contas das aulas ministradas e fornecimento de material didático efetuados pelo
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO UNIVERSO LTDA e CENTRO EDUCACIONAL SÃO GERALDO SS
LTDA, especificando a relação nominal dos alunos e suas qualificações
beneficiados, com os correspondentes comprovantes de frequências, cópias da
relação dos materiais fornecidos, com correspondentes “recibados” dos alunos.
Leia:
TJE decide que Ação Penal contra professores pode continuar ...
As Câmaras
Criminais Reunidas decidiu, no dia 16/11, que a Ação Penal movida pelo Ministério
Público do Pará contra sete professores(as) ligados ao Sintepp, tem condições
de continuar tramitando.
A decisão foi
tomada nos autos do Habeas Corpus movido pela Asjur que requeria o trancamento
da ação penal.
O advogado do
Sintepp, Walmir Brelaz, em sustentação oral (foto), disse que tinha ciência de que
trancamento de ação penal é uma exceção, conforme entendimento do STJ e STF,
contudo, em casos excepcionais, também de acordo com esses superiores tribunais, o trancamento pode ocorrer, e neste encontra-se essa excepcionalidade, considerando a ausência
de individualização das condutas dos professores denunciados e falta de justa
causa, por inexistência,
em tese, do crime de desobediência.
Ao julgar o HC, o relator Raimundo
Holanda, entendeu que a ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal do Juízo
Singular de Belém, possui condições de tramitar, já que está apenas no início.
Na oportunidade, o Desembargador Milton
Nobre fez questão de deixar claro que o TJE não estava condenando os
professores, como equivocadamente algumas pessoas ou órgão de imprensa poderão divulgar. "Estamos apenas decidindo que a ação penal pode seguir seu processamento", disse ele.
Porém, a Asjur vai recorrer dessa decisão ao STJ.
Ler mais:
Sintepp entra com Habeas Corpus para trancar Ação Penal
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Seduc prepara nova Instrução para cumprimento do calendário 2015
Na tentativa de impor a reposição de aulas sem o correspondente pagamento dos dias parados, a Seduc editou a Instrução Normativa nº 01/SAEN/SEDUC/2015 , que "Dispõe sobre normas gerais para reposição de aulas referentes ao período de paralisação nas Unidades Escolares da Rede Estadual.", comentada aqui pela Asjur, e questionada na Justiça.
A Seduc se conscientizou que essa IN 01/15 se apresentou inexequível, apesar da Procuradoria do Estado ainda continuar litigando judicialmente. E a Secretaria solicitou um Parecer ao Conselho Estadual de Educação que, fora da realidade, sugeriu a reposição a ser feita em uma hora por dia, sem pagamento dos dias parados. Também não saiu do papel essa proposta.
Agora, ciente de que suas tentativas anteriores não deram certo, a Seduc está preparando nova Instrução normativa que disporá sobre cumprimento do calendário do ano de 2015.
A Asjur teve acesso da minuta da Resolução (abaixo) e ainda esses dias fará seus comentários.
domingo, 8 de novembro de 2015
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Sintepp pede informação sobre ameça de corte do 13º salário. E exigirá inclusão de aulas suplementares retiradas
O SINTEPP encaminhou ofícios ao Chefe da
Casa Civil, José Megale, e para as secretárias de administração e de educação,
requerendo as seguintes informações sobre o pagamento do 13º salário dos
servidores em educação: data do
pagamento do 13º salário; se o
pagamento do 13º salário será integral, ou seja, referente aos 12 meses do ano
de 2015; e se o 13º salário será pago com o valor total das aulas suplementares
retiradas pelo governo.
O Sindicato diz no oficio que “o presente pedido se
justifica tendo em vista que o Sintepp recebeu informações não oficiais sobre a
intenção do governo pagar o 13º salário, desconsiderando o período em que a
categoria estava no exercício do direito de greve, o que certamente se
concretizaria em mais um golpe contra a categoria dos educadores”.
A
Asjur esclarece que esse pedido é necessário para o ingresso com ações
judiciais caso confirmada mais essa tentativa de ilegalidade por parte do
Governador Jatene, pois, mesmo em ações preventivas (para evitar o ato) há
necessidade formal da ameaça.
E assim, o pedido de informações se baseia nas Leis da Ação Civil Pública, da
Ação Popular, do Mandado de Segurança e Lei de Informações, que estabelecem que
para instruir a inicial, o interessado
poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que
julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, o Sintepp também irá ingressar com ação judicial para que eventuais
perdas na remuneração do professor provocadas pela retirada arbitrária das
aulas suplementares sejam consideradas para base de cálculo do 13º salário. E isso ocorrerá independentemente da forma de pagamento feito por Jatene.
STF define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.
O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
STF, 05/11/2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Suspensos dispositivo da Lei 5.810/94 (RJU - PA) sobre critérios de desempate em concurso
Suspensos critérios de desempate em concurso no PA que favoreciam servidores
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5358, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona norma do Estado do Pará que adotou, como critério de desempate em concursos públicos, a preferência ao candidato que já seja servidor público estadual. De acordo com dispositivos da Lei estadual 5.810/1994 agora suspensos, se persistisse o empate, a vaga seria dada ao servidor estadual com mais tempo de serviço.
“No que respeita à fumaça do bom de direito, a norma não assegura a seleção de candidatos mais experientes, como alegado. Ao contrário, possibilita que um candidato mais experiente, proveniente da administração pública federal, municipal ou, ainda, da iniciativa privada, seja preterido em prol de um servidor estadual com pouco tempo de serviço, desde que pertença aos quadros do Estado do Pará. Portanto, a medida é inadequada para a seleção do candidato mais experiente, viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público, favorecendo injustificada e desproporcionalmente os servidores estaduais”, afirmou o relator.
Nas informações prestadas, a Assembleia Legislativa do Pará defendeu a validade do critério de desempate porque permitiria a seleção dos candidatos mais experientes, em atendimento ao interesse público. O Poder Legislativo paraense também alegou que não haveria risco da demora (periculum in mora), já que a norma está em vigor há mais de 20 anos.
Ao suspender a eficácia dos dispositivos legais, o ministro Barroso afirmou que, ainda que a norma esteja em vigor há tantos anos, sua manutenção permitiria que, a cada novo concurso, fosse renovado o risco de lesão de difícil reversão aos princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade por favorecer aqueles que prestaram serviços especificamente ao Estado. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
STF, VP/AD, 04/11/2015
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Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
§ 1°. - Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado
§ 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidirse-á em favor do mais idoso
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