“O Pleno do Tribunal de Justiça do
Pará, em decisão unânime na sessão desta quarta-feira, 19, concedeu pedido em
mandado de segurança a vários servidores estaduais lotados na Secretaria de
Estado de Educação, mantendo decisões que lhes concederam o direito à
gratificação de 50% sobre seus vencimentos, referente ao exercício de atividade
na área de educação especial.
Conforme o voto da relatora do
mandado de segurança, Maria Filomena Buarque, a decisão está em consonância com
o que já vem sendo adotado pelo Judiciário paraense, nas diversas ações
mandamentais ajuizadas no sentido de garantia ao direito de recebimento de
gratificação por atuação na educação especial. As referidas ações estão sendo
remetidas para a Presidência do TJPA, para análise de juízo de admissibilidade
de recurso aos tribunais superiores.
Os desembargadores decidiram pela
manutenção das decisões em favor dos servidores, após a análise do julgamento
do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, sob a sistemática de Repercussão
Geral, pela inconstitucionalidade dos artigos 132, XI e 246 da Lei 5.810/94, do
Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, que prevê o pagamento
da gratificação.
A decisão foi mantida, considerando
que a gratificação de 50% para os servidores da educação especial está
prevista, inicialmente, na Constituição Estadual, em seu artigo 31, XIX, sendo
uma norma de eficácia plena, que independe de regra infraconstitucional para
aplicação”.
FONTE:
TJE-PA
Essa decisão foi concedida em mandado
de segurança impetrado pela Asjur-Sintepp, em nome de cinco professoras que
atuam na educação especial.
A importância dessa decisão é que o
Estado obteve decisão favorável de um caso de educação especial no STF, sob o
fundamento da inconstitucionalidade dos artigos
132, XI e 246 da Lei 5.810/94, do Regime Jurídico Único dos Servidores do
Estado do Pará, por ter sido tal dispositivo de iniciativa parlamentar. E como houve repercussão geral, todos os processos versando sobre educação especial seriam, da mesma forma, prejudicados.
Contudo, a Asjur argumentou que o
direito a gratificação especial também está assegurado na Constituição
Estadual.
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