As Câmaras
Criminais Reunidas decidiu, no dia 16/11, que a Ação Penal movida pelo Ministério
Público do Pará contra sete professores(as) ligados ao Sintepp, tem condições
de continuar tramitando.
A decisão foi
tomada nos autos do Habeas Corpus movido pela Asjur que requeria o trancamento
da ação penal.
O advogado do
Sintepp, Walmir Brelaz, em sustentação oral (foto), disse que tinha ciência de que
trancamento de ação penal é uma exceção, conforme entendimento do STJ e STF,
contudo, em casos excepcionais, também de acordo com esses superiores tribunais, o trancamento pode ocorrer, e neste encontra-se essa excepcionalidade, considerando a ausência
de individualização das condutas dos professores denunciados e falta de justa
causa, por inexistência,
em tese, do crime de desobediência.
Ao julgar o HC, o relator Raimundo
Holanda, entendeu que a ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal do Juízo
Singular de Belém, possui condições de tramitar, já que está apenas no início.
Na oportunidade, o Desembargador Milton
Nobre fez questão de deixar claro que o TJE não estava condenando os
professores, como equivocadamente algumas pessoas ou órgão de imprensa poderão divulgar. "Estamos apenas decidindo que a ação penal pode seguir seu processamento", disse ele.
Porém, a Asjur vai recorrer dessa decisão ao STJ.
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