terça-feira, 17 de novembro de 2015

TJE decide que Ação Penal contra professores pode continuar ...

As Câmaras Criminais Reunidas decidiu, no dia 16/11, que a Ação Penal movida pelo Ministério Público do Pará contra sete professores(as) ligados ao Sintepp, tem condições de continuar tramitando.

A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus movido pela Asjur que requeria o trancamento da ação penal.

O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, em sustentação oral (foto), disse que tinha ciência de que trancamento de ação penal é uma exceção, conforme entendimento do STJ e STF, contudo, em casos excepcionais, também de acordo com esses superiores tribunais, o trancamento pode ocorrer, e neste encontra-se essa excepcionalidade, considerando a ausência de individualização das condutas dos professores denunciados e falta de justa causa, por inexistência, em tese, do crime de desobediência.

Ao julgar o HC, o relator Raimundo Holanda, entendeu que a ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém, possui condições de tramitar, já que está apenas no início.

Na oportunidade, o Desembargador Milton Nobre fez questão de deixar claro que o TJE não estava condenando os professores, como equivocadamente algumas pessoas ou órgão de imprensa poderão divulgar. "Estamos apenas decidindo que a ação penal pode seguir seu processamento", disse ele.

Porém, a Asjur vai recorrer dessa decisão ao STJ.

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