O SINTEPP oficiou
a SEDUC e SEAD para que tomem providências urgentes no sentido de regular e
esclarecer sobre os descontos efetivados nos contracheques dos servidores
estaduais de educação em decorrência da paralisação da categoria.
Também oficiou ao Ministério Público
para que determine a Estado a tomar tais providências.
O sindicato esclareceu que judicialmente
não houve declaração de abusividade da greve, tampouco a determinação para que
houvesse o desconto dos dias parados, embora não ocorrendo tal vedação.
Todavia, mesmo não sendo obrigado a promover o desconto dos dias
parados, e ciente de que, com isso, não poderia exigir reposição das aulas não
ministradas em decorrência da greve, o Estado resolveu efetivá-lo, informando
que o desconto seria de no máximo 10% da remuneração, bem como aplicação da
proporcionalidade no desconto de consignados
efetuados pelo BANPARA.
Registrou
que através da Instrução Normativa nº
01/SAEN/SEDUC/2015, que “dispõe sobre normas gerais para
reposição de aulas referentes ao período de paralisação nas Unidades Escolares
da Rede Estadual”, ficou estabelecido o tempo de 45 dias letivos a serem cumpridos como
reposição.
No entanto, os descontos estão ocorrendo de forma não transparente
e confusa, inclusive com várias nomenclaturas, tais como: “FALTA GREVE MAGIST”, “FALTA” ou “FALTA MAGISTÉRIO”.
Além disso, incidem sobre base em horas aulas ou como dia de
trabalho. Há servidores que recebem contracheques com desconto visivelmente
acima do comprometido pelo Governo.
Em relação aos consignados, o Banpará, ao que tudo indica, está
efetuando descontos sem critérios, por vezes acima do valor pactuado. E sobre
meses eventualmente não descontados, o faz cumulativamente em valores que
praticamente deixam “zerados” os contracheques. E, mais grave, há servidores
que estão recebendo notificações do SPC/SERASA por dívidas bancárias.
Enfim, se o Estado resolveu promover o desconto que o faça, pelo
menos, de forma transparente.
Diante disso o Sintepp requereu que o Estado do Pará, através da
SEDUC e/ou SEAD, esclareça detalhadamente a forma de como os descontos dos dias
parados está sendo efetuada, como a
quantidade dos dias e/ou das horas totais a ser descontada e os descontos
mensais.
E, ainda, que oficie o Banpará para que esta instituição efetue os
descontos conforme pactuado com o Estado, de maneira proporcional e não
acumulável, e que não proceda o encaminhamento de nomes de servidores ao
SPC/SERASA.
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