quinta-feira, 9 de maio de 2013

TJE RECONHECE GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR AOS PROFESSORES DE ANANINDEUA

Hoje, 09/05, a 3ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará reformou, por unanimidade, a decisão do juiz da Comarca de Ananindeua,  CHARLES MENEZES BARROS, proferida em 28 de agosto de 2007, para determinar a Prefeitura de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 09/05. Tratava-se de um recurso de apelação proposto por dez professores do Município de Ananindeua contra a decisão da juíz CHARLES MENEZES BARROS, proferida em 28 de agosto de 2007, da 4ª Vara Cível, julgou totalmente improcedente o pedido, determinando a extinção do processo sem resolução de mérito.

A decisão só atinge os dez professores autores do processo, mas, como explicou o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, “terá um reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa gratificação”.  Que informou que no próprio TJE, na 5ª CCI, em 12 de abril 2012, já havia julgado favorável outro recurso sobre o mesmo caso, envolvendo mais doze professores, decisão mantida pelo próprio STJ.

Brelaz informou que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o Sintepp ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. E A prefeitura efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta.

Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. E isso, segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o princípio constitucional da isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”.

A relatora do processo, juíza convocada Elena Farag, reformou integralmente a  decisão de primeira instância, afirmando que a GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB), portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelos demais desembargadores integrantes da 3a. Câmara, Des. Leonam Gondim da Cruz e a presidente Desembargadora Dahil Paraense de Souza

O julgamento foi acompanhado por alguns professores de Ananindeua. Alberto Ferreira de Andrade Junior, que também é coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o Manoel Pioneiro, o prefeito que, coincidentemente, retirou a gratificação em 1997. “Foi uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito”.

O Sintepp vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com um mandado de segurança coletivo exigindo o pagamento a todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos.

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