Brasília - Moléstia incapacitante de um dos advogados da parte, ainda que seja daquele que concentra as publicações relativas ao processo, não constitui força maior ou justa causa que justifique a prorrogação de prazo recursal, por não ser o único mandatário constituído nos autos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento interposto por um servidor público demitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Para essa decisão, o Órgão Especial, na sessão do dia 6/5, baseou-se em
diversos precedentes e nos artigos 183, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil e 775 da CLT. O recurso ordinário foi considerado intempestivo pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que lhe negou seguimento.
Inconformado, o servidor interpôs agravo de instrumento.
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