Hoje, 09/05, a 3ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará reformou, por
unanimidade, a decisão do juiz da Comarca de Ananindeua, CHARLES MENEZES BARROS, proferida em 28 de
agosto de 2007, para determinar a Prefeitura de Ananindeua que pague a
gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que
ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem.
O julgamento
ocorreu nesta quinta-feira, 09/05. Tratava-se de um recurso de apelação
proposto por dez professores do Município de Ananindeua contra a decisão da
juíz CHARLES MENEZES BARROS, proferida
em 28 de agosto de 2007, da 4ª Vara Cível, julgou totalmente
improcedente o pedido, determinando a extinção do processo sem resolução de
mérito.
A decisão só
atinge os dez professores autores do processo, mas, como explicou o advogado
do Sintepp, Walmir Brelaz, “terá um reflexo nos mais de 1500 professores
e professoras que não recebem essa gratificação”. Que informou que no próprio TJE, na 5ª CCI, em
12 de abril 2012, já havia julgado favorável outro recurso sobre o mesmo caso,
envolvendo mais doze professores, decisão mantida pelo próprio STJ.
Brelaz informou
que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro
retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele
mesmo ano, o Sintepp ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na
Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. E A prefeitura
efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta.
Contudo, os
professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. E isso,
segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o princípio constitucional da
isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de
história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na
sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”.
A relatora do processo,
juíza convocada Elena Farag, reformou integralmente a decisão de primeira instância, afirmando que a
GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB),
portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelos
demais desembargadores integrantes da 3a. Câmara, Des.
Leonam Gondim da Cruz e a presidente Desembargadora Dahil Paraense de Souza
O julgamento foi
acompanhado por alguns professores de Ananindeua. Alberto Ferreira de Andrade
Junior, que também é coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai
fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o Manoel
Pioneiro, o prefeito que, coincidentemente, retirou a gratificação em 1997. “Foi
uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça
reconheceu nosso direito”.
O Sintepp vai aguardar a publicação do
acórdão para ingressar com um mandado de segurança coletivo exigindo o pagamento a
todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos.