sexta-feira, 17 de maio de 2013

Efetivação de servidores do Acre sem concurso público é inconstitucional

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de servidores de secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de empresas públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário daquele estado, admitidos sem concurso público até 31/12/94.

Pelo dispositivo declarado inconstitucional, tais servidores passaram a integrar quadro temporário em extinção, à medida que os respectivos cargos ou empregos fossem vagando, vedada a nova inclusão ou admissão, a qualquer título, ou o acesso a quaisquer outros cargos, funções ou empregos. Entretanto, sob alegação de que a maior parte desses servidores atua em serviços essenciais, a Assembleia Legislativa do Acre pediu que, caso fosse declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, a decisão fosse modulada.
 
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Um comentário:

Anônimo disse...

Por favor, publiquem aqui novamente sobre a questão judicial ganha pelo sintepp no Tje-Pa,que determina pagamento em dobro para professores estaduais e municipais quando forem convocados para trabalharem aos sábados.