O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) publicou acórdão hoje, 18, que manteve decisão do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco,
proferida em 30/11/2011, que determinou a reintegração de um servidor do município
de Belém que estava
afastado desde 2005, sem processo administrativo disciplinar (PAD).
O
que chama atenção é a falta de conhecimento jurídico da PMB-SEMAJ, pois, o mais
leigo dos advogados sabe da necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com direito ao contraditório e ampla defesa, para que haja demissão de servidor público estável. E a PMB para demitir o servidor realizou um simples “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”. Agora o
servidor será reintegrado com direito a receber salário de todos os meses
trabalhados. E quem vai pagar essa conta?
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