O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl) 15277, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (SINSEPEAP) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-AP), que declarou ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede pública estadual, fixando multa diária de R$ 10 mil pelo eventual descumprimento da decisão.
O TJ-AP observou que o direito ao piso salarial nacional, garantido ao profissional do magistério público pela Lei 11.738/2008 - objeto da greve -, é direito da categoria, mas ponderou que sua satisfação pode ser alcançada por diversas vias, como negociação sem greve, negociação com greve dentro dos limites legais, ou ação judicial adequada e própria que obrigue o Estado ao seu adimplemento.
O Tribunal entendeu que a greve, prolongada, foi abusiva “à medida que, fugindo da razoabilidade e da esfera restrita às partes do processo, atingiu em cheio direito fundamental de milhares de usuários do serviço público de educação, em razão do tempo de paralisação das aulas e da intransigência dos grevistas em relação às propostas patronais”.
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STF, 15/03/2013
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