O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça de Rio Maria no sudeste paraense, Nadilson Portilho Gomes, instaurou nesta terça-feira inquérito civil para apurar irregularidades no Fundo Municipal de Educação da cidade. A medida foi tomada com base nas informações apresentadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Os dados do TCM são relativos ao exercício financeiro de 2002, coordenado por Eurico Paes Cândido Júnior. Segundo o promotor, as contas foram rejeitadas por várias irregularidades, como: não apropriação dos encargos patronais, ausência de processos licitatórios, pagamento sem autorização de R$ 2.731,69 em diárias, descontrole orçamentário, R$ 135.369,68 lançado na conta agente ordenador, ausência de parecer do Conselho Municipal de Educação, não remessa da Lei de Criação do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), falta de ato de nomeação de conselheiros e não aplicação do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Este Inquérito tem o objetivo de apurar se houve, conforme descrito, práticas de improbidades administrativas e crimes, para início da ação de improbidade administrativa e denúncia criminal.
Os dados do TCM são relativos ao exercício financeiro de 2002, coordenado por Eurico Paes Cândido Júnior. Segundo o promotor, as contas foram rejeitadas por várias irregularidades, como: não apropriação dos encargos patronais, ausência de processos licitatórios, pagamento sem autorização de R$ 2.731,69 em diárias, descontrole orçamentário, R$ 135.369,68 lançado na conta agente ordenador, ausência de parecer do Conselho Municipal de Educação, não remessa da Lei de Criação do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), falta de ato de nomeação de conselheiros e não aplicação do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Este Inquérito tem o objetivo de apurar se houve, conforme descrito, práticas de improbidades administrativas e crimes, para início da ação de improbidade administrativa e denúncia criminal.
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