sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CONVÊNIO SEDUC-FUNCAP

      Hoje foi realizada uma reunião entre a assessoria jurídica do Sintepp (ASJUR) e a SEDUC-CEJA para tratar do convênio celebrado entre a FUNCAP e a SEDUC-CEJA.Os temas abordados foram: jornada, condições de trabalho, a garantia dos direitos já conquistados pelos professores com o advento do PCCR e pela força vinculante do própprio convênio.
      A coordenação da  CEJA  solicitou à assessoria jurídica da SEDUC a emissão de parecer jurídico acerca das questões mais polêmicas e, após a elaboração deste, a ASJUR/SINTEPP, através do advogado Braz Mello, também, emitirá parecer técnico para resguardar os direitos dos professores conveniados.
      Após a análise dos referidos pareceres, a coordenação da CEJA, definirá os termos do convênio e a lotação dos professores.
       Insta salientar, que a ASJUR/SINTEPP acompanhará diuturnamente esta discussão e se utilizará de todos os instrumentos jurídicos necessários para que não haja qualquer lesão a direitos da categoria.Qualquer dúvida os interessados poderão conversar com o advogado Braz Mello do Sintepp, ou ligar para o tel: 32420464.  

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CONCÓRDIA DO PARÁ - PERDAS SALARIAIS


O advogado Paulo Henrique participará de audiência no município de Concórdia do Pará que será realizada em 26/01/2012. O processo é referente as perdas salariais, já que nos anos 90 os servidores da educação do município recebiam valor abaixo do salário mínimo. O sintepp acredita no direito dos servidores em receberem as diferenças salariais acrescidos de jurus e correção monetária. Aguardaremos o andamento do processo para postar mais sobre o assunto.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

TJ DECIDIRÁ SE O DIREITO A GNS É GARANTIDO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA



DOS PROCESSOS:

          O Tribunal de Justiça do Estado do Pará irá julgar em fevereiro o processo referente a Gratificação de nível superior para 10 professores do município de Ananindeua. No momento o referido processo encontra-se em fase de apelação na qual o Sintepp, inconformado com a decisão do juizo singular que não conheceu o direito, resolveu interpor o recurso afim de retratar a sentença negativa do direito.

          Desta forma existe mais um processo que está concluso também para julgamento desde outubro de 2011, na qual o juízo de primeiro grau desta vez reconheceu o direito para os servidores da educação receberem a GNS.


CONCLUSÃO:

          Após o julgamento da GNS pelo TJ teremos a certeza da garantia deste direito aos servidores da educação de Ananindeua, uma vez que as decisões do Tribunal entram no acervo de jurisprudências e com isso tornam-se o entendimento para servir de base no julgamento das demais situações identicas que surgirem.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL: DIREITO GARANTIDO


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ PA) já reconhecem a algum tempo o direito dos servidores de receberem a gratificação de ensino especial para quem trabalha com alunos especiais. Assim, aqueles que ainda não ingressaram na justiça ou administrativamente podem procurar a assessoria jurídica do sintepp, sob a coordenação do Drº Walmir Brelaz para maiores esclarecimentos. Atualmente existem cerca de 70 processos tramitando nas 1ª, 2ª e 3ª Vara de Fazenda e no Tribunal de Justiça. Existe ainda aqueles processos que estão em Brasília em sede de recurso especial ou extraordinário, além de cinco processos em fase de execução. Para aqueles que já ingressaram com a ação, também poderão procurar a assessoria jurídica do sintepp para receberem informações relativas de seus processos, bem como para acompanhar o andamento dos mesmos.
TEL: 32420464

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

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A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos. Veja aqui

Vendedor é obrigado a providenciar assistência técnica

Quando o consumidor compra algum bem durável, como aparelhos domésticos, telefones, eletrônicos, etc, e que, por qualquer circunstância, apresenta defeito, não é raro encontrar problemas no momento em que procura assistência técnica, pois, ao se dirigir ao local da venda, o consumidor é informado que deve procurar o estabelecimento responsável pela assistência. Ou seja, o vendedor, normalmente, se isenta de qualquer ônus pelo conserto do produto.

Isso acabou, ou deve acabar. No ano passado, foi sancionada aqui no Pará a Lei nº 7.545, de 26 de agosto de 2011, de autoria do então deputado Carlos Martins, de apenas dois artigos que assim estabelecem: “a obrigação pela providência da assistência técnica de um bem durável é de responsabilidade do vendedor, pessoa física ou jurídica, sem ônus para o consumidor, durante o período de garantia do produto”. (Art. 1º); e que “será facultado ao consumidor negociar diretamente com a empresa responsável pela assistência técnica do bem durável adquirido”. (Art. 2º).

Para ser cumprida, basta exigir.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PISO SALARIAL: PARÁ X RIO GRANDE DO SUL (ANALOGIA)



O secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul declarou recentemente que o Estado não adotará o piso nacional como referência para o pagamento dos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério público gaúcho, por motivos de incapacidade financeira.
Os mesmos argumentos são manifestados pelo governo do Estado do Pará que aduziu na ação da greve de 2011, cujo processo está subindo para o TJ, na qual o SINTEPP apelou da injusta decisão do Juiz Elder Lisboa da 1ª Vara de Fazenda e espera a reforma da decisão.
Os argumentos dos governos são no sentido de não possuírem recursos suficientes para implementar o piso de imediato, entretanto, conforme já disse o ministro da educação, o piso salarial já deveria está atualizado nas leis orçamentária de cada Estado e Municípios, o que vem gerando mais inquietações aos servidores da educação pela demora na efetivação em alguns entes da federação.
Desta forma, é preciso lembrar que o Rio Grande do Sul e o Pará são Estados-membros da República Federativa do Brasil, estando, portanto, sujeitos às regras da Constituição Federal e das decisões do Supremo Tribunal Federal, órgão do Poder Judiciário responsável em fazer cumprir os preceitos da Carta Magna.
             
               Em segundo lugar, a atitude desses Governos em relação ao piso do magistério é lamentável, pelas seguintes questões:

    1. Afronta o Estado Democrático de Direito e instiga gestores descompromissados com a educação pública a não cumprirem a Lei Federal;
 2. Contraria recentes declarações do Governador (do RS) quanto à necessidade de se aproximar os vencimentos das categorias no serviço público, bem como de diminuir as diferenças de renda no país, dentro de uma perspectiva republicana de Estado democrático (Jornal Folha de São Paulo, Tendências e Debates, 8/1/12);
3. Expõe a inabilidade dos Governos em negociar com a categoria do magistério a adequação do seu plano de carreira, à luz das perspectivas de ganho real asseguradas pelo piso nacional;
4. Aposta na manutenção da política de desvalorização do magistério dos referidos Estados, e conseqüentemente de todo país, ao capitanear reações organizadas de governadores contra a Lei do Piso.
 
Assim, do ponto de vista jurídico espera-se que os Governos do Pará e Rio Grande do Sul assumam postura responsável frente a seus compromissos com o piso do magistério, a fim de valorizar, efetivamente, a categoria e de garantir o acesso, a permanência e o aprendizado dos estudantes à escola pública gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada para todos e todas. Bem como cumprir com o respeito às decisões do STF e com o que manda a Constituição Federal.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

SINTEPP VAI ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA OBRIGAR A PREFEITURA A IMPLEMENTAR O PCCR

          O MUNICÍPIO DE MARACANÃ/PA NÃO VEM CUMPRINDO COM AS DETERMINAÇÕES DO PCCR DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDO POR LEI, O QUE ACARRETA PREJUÍZOS AOS SERVIDORES DAQUELE MUNICÍPIO.

           ASSIM, O SINTEPP, ATRAVÉS DA ASSESSORIA JURÍDICA, VAI INGRESSAR COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A PREFEITURA PARA QUE ESTA CUMPRA O QUE MANDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

           O ADVOGADO DO SINTEPP, PAULO HENRIQUE, TENTOU HOJE (18/01)  NEGOCIAÇÃO COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, MAS AINDA NÃO HOUVE ACORDO. DESTA FORMA, UMA NOVA AUDIÊNCIA NEGOCIAÇÃO SERÁ DESIGNADA, MAS AINDA NÃO TEM DATA DEFINIDA!

Estado de São Paulo questiona decisão que vinculou adicional de insalubridade a salário mínimo

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 13189) em que o Estado de São Paulo pede que seja cassada decisão judicial que fixou o salário mínimo como índice de correção do adicional de insalubridade para um servidor público. Na ação, o Estado alega que a decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo viola a Súmula Vinculante 4, do STF.

O enunciado impede que o salário mínimo seja utilizado como índice para reajuste de vantagem de servidor público ou empregado ao determinar o seguinte: “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Segundo o procurador-geral do Estado de São Paulo, “a clareza da determinação contida na Súmula 4, ao proibir a utilização do salário mínimo como indexador de vantagem de servidor público é inequívoca, como também é inquestionavelmente clara a proibição de sua substituição por decisão judicial”.

De acordo com a ação, o Colégio Recursal reconheceu a ilegalidade da Lei Complementar 432/85, do Estado de São Paulo, que vincula ao salário mínimo o aumento do adicional de insalubridade pago aos servidores públicos paulistas. No entanto, afirma o procurador-geral do Estado, o próprio Colégio Recursal estabeleceu a base do adicional de insalubridade no salário mínimo. “O colegiado paulista, desafiando a autoridade da decisão desse Supremo Tribunal Federal, ordenou a permanência do critério adotado pela legislação original ao julgar integralmente procedente a pretensão inicial (do servidor público)”, afirma.

Na reclamação, instrumento jurídico apropriado para garantir o respeito às decisões e à autoridade do Supremo, o Estado de São Paulo pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Colégio Recursal até o julgamento final do caso na Corte Suprema.

STF, RR/CG, 17.01.2012
 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

"Mudanças" na educação

Uma professora nos informa que "que agora os bairros que tiverem duas ou mais escolas sofrerão as seguintes mudanças: na Pedreira, as escolas Justo, Maroja e Rodrigues, por exemplo, agora terão de trabalhar com séries específicas, uma somente com EJA, outra com médio regular e a outra só com fundamental regular. Dizem que isso já valerá para esse ano".

Vamos apurar .... 

domingo, 15 de janeiro de 2012

Visões


                                                                                                                                              Walmir Brelaz

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Município baiano é impedido de afastar servidores por excesso de despesa

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou pedido de município que pretendia afastar do cargo 305 servidores concursados havia quase dez anos. Para o município, o concurso público realizado em 2001 deve ser anulado porque não foram observados, pela administração anterior, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

Ao ajuizar ação para anular o concurso, o município de Caatiba (BA) pediu liminar para que fossem suspensos os efeitos decorrentes das nomeações dos servidores, com prejuízo no pagamento de remunerações, até o julgamento final.

Em primeira instância, foi deferida liminar para suspender a nomeação dos servidores. Para o juízo de primeiro grau, independentemente do tempo já decorrido da realização do concurso e de sua possível nulidade, a presença dos servidores na folha de salários do município estaria comprometendo a atual administração e colocando-a em confronto com a LRF.

O magistrado verificou nos autos que o município exonerou servidores não estáveis na tentativa de adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na LRF, porém essa medida não foi suficiente. Com isso, determinou que essas despesas fossem sanadas imediatamente, para adequação ao limite exigido.

Contra essa decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A desembargadora relatora do caso atribuiu efeito suspensivo ao recurso, afastando assim a aplicação da liminar de primeiro grau e mantendo os servidores em seus cargos. Segundo ela, “é de se reconhecer que a existência dos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, não pode importar no afastamento dos direitos e garantias fundamentais”.

Em relação à nulidade do concurso, a desembargadora do TJBA afirmou que “é forçoso reconhecer a aparência de sua legalidade, não podendo ser liminarmente afastada em decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos”.

Para a relatora, a suspensão dos efeitos das nomeações traria o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a natureza alimentar da remuneração recebida pelos servidores.

Com a pretensão de que fosse restabelecida a decisão da primeira instância, o município recorreu ao STJ e argumentou que o Tribunal de Justiça havia menosprezado a primazia da responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro das contas públicas.

O município afirmou que a manutenção da decisão do TJBA o levaria a uma drástica e indesejada situação de penúria e de total descontrole. Disse ainda que seria um atentado contra a ordem jurídica e ocasionaria grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica.

O presidente do STJ explicou que a suspensão de medida liminar exige um juízo político a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei 8.437: ordem, saúde, segurança e economia pública. Segundo ele, “para o deferimento da medida não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses superiores”.

Pargendler entendeu que a reintegração dos servidores aprovados no concurso, os quais exerciam suas funções havia já quase dez anos, não abalaria a ordem econômica. Para ele, não há comprometimento das finanças públicas, “porque o tempo de serviço dos servidores faz presumir que a respectiva remuneração esteja e estivesse prevista no orçamento municipal”.

O ministro citou precedente do STJ segundo o qual “a reintegração de servidores públicos, nomeados e empossados em gestão anterior, não causa grave lesão à ordem, nem à economia pública” (SS 2.425). Com a decisão, os servidores poderão permanecer nos cargos enquanto a ação do município para anular o concurso continua tramitando na Justiça.

STJ, 12/01/2012


quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

DIÁRIO DO PARÁ

MPE DÁ PARECER FAVORÁVEL A PAGAMENTO DE PISO NACIONAL
Em, 11.01.2012
 O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que requer ao governo estadual o pagamento integral e imediato do piso salarial dos professores da rede estadual, que até dezembro de 2011 era de R$ 1.187. A partir deste primeiro mês de 2012 o valor já alcança aproximadamente R$ 1.400. Depois de uma desgastante negociação entre professores e Estado e de uma greve de quase dois meses no ano passado, os professores foram obrigados pela justiça estadual paraense a retornar à sala de aula e ainda foram derrotados com a determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda, Elder Lisboa, para que o Estado pague o valor que falta na remuneração dos professores - R$ 63 -, em doze parcelas, a partir deste janeiro. O Estado já havia anunciado o repasse de apenas 30% do valor do piso nacional dos professores públicos e requereu ao Ministério da Educação o valor da complementação - cerca de R$ 18 milhões mensais - alegando falta de orçamento para bancar o salário dos professores.
Inconformados, os professores recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, com mandado de segurança, distribuído ao desembargador Cláudio Montalvão. O magistrado se encontra em férias agora no início de janeiro, segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Estado. No entanto, Montalvão deverá retornar às atividades ainda este mês, quando julgará o pleito do Sintepp.

IMEDIATO
Ontem, o procurador-geral de Justiça, Antônio Barleta, divulgou o parecer sobre o mandado de segurança, em que enfatiza a necessidade do Estado cumprir a determinação instituída pelo Ministério da Educação.
O Sintepp alegou no mandado, que o governador Simão Jatene violou a Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da referida lei, em julgamento da Adin 4167, proposta por cinco Estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.
O governo justificou na ação que a Lei do Piso Nacional não deve ser aplicada imediatamente, uma vez que o STF ainda deve julgar embargos de declaração, impetrados pelos Estados e que por isso não caberia mandado de segurança para pleitear esse direito e também que não é um direito líquido e certo dos servidores receberem o piso, argumentando que o juiz Elder Lisboa determinou ao Estado adotar as providências necessárias para atualização do piso salarial devido ao professores, em até doze meses.
Porém, o procurador geral de Justiça entendeu que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa” e também que a decisão de um juiz de primeira instância não pode ir contra o posicionamento do STF, já que a decisão da corte maior do país é autoaplicável. A assessoria jurídica do Sintepp considerou que o parecer do MP faz justiça ao pleito dos educadores.
O governo estadual informou que a Secretaria de Administração está tratando da questão do piso salarial. A Secretaria de Educação (Seduc) apenas trata da parte social do tema, como o calendário de reposição das aulas após a greve. Porém, a secretária de Administração, Alice Viana, não foi encontrada para falar sobre o assunto.  (Diário do Pará)
Reajuste do piso deve ser de 22%
O governo deve confirmar um reajuste de 22% no piso nacional dos professores. O índice representa a variação no valor mínimo de investimento por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre 2011 e 2012 e levaria o salário-base dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.450 mensais. Apesar da pressão de prefeitos e governadores, que alegam não poder arcar com o aumento acima da inflação do salário mínimo e dos professores, a tendência do governo é manter a lei como está.
Qualquer valor inferior aos 22% abriria espaço para contestação judicial ou teria que ser apresentado junto com uma mudança na legislação. A lei que criou o piso diz claramente que o reajuste será feito todo mês de janeiro no mesmo porcentual da atualização do valor do Fundeb e terá de ser o menor valor básico para aos professores por 40 horas-aula semanais.
Governadores e prefeitos pressionavam o governo para dar aos professores apenas a variação da inflação, que fechou em 6,5%. Em 2011, o reajuste foi de 16% e já incomodou Estados e municípios. Hoje, 16 Estados não cumprem o piso atual, de R$ 1.187. Outros cinco pagam menos do que os R$ 1.450 que devem entrar em vigor em fevereiro e terão que fazer mais algum investimento.
Ainda não houve uma conversa definitiva sobre o assunto entre a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Educação, Fernando Haddad. Na tarde de anteontem, Haddad teve uma audiência de três horas com a presidente e o secretário-executivo do Ministério, José Henrique Paim. A decisão final ainda não foi tomada, até porque o ministro espera os dados consolidados do Tesouro Nacional para fechar o valor final do reajuste do Fundeb. É improvável, no entanto, que esse seja menor do que os 22% calculados até aqui.
Ontem, em entrevista, Haddad não confirmou o valor, mas reforçou que a lei não precisa de interpretações. "É autoaplicável", disse. O novo valor, afirmou, deve ser promulgado em fevereiro ou março, mas valerá a partir deste mês. Sobre a alegação de Estados e municípios que a soma dos reajustes do piso e do salário mínimo tornam impossível aos governos locais cumprir a lei da responsabilidade fiscal, Haddad diz que é algo que não pode debater porque não conhece nenhum estudo nesse sentido.
EM NÚMEROS
1.187 reais é o valor hoje do piso nacional da categoria.
R$ 63 é o valor que deveria ser acrescido ao salário do professor da rede estadual para alcançar esse piso.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO É FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL

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O Ministério Público, através do Procurador Geral, ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA (foto), manifestou-se favoravél a concessão do mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP (2011.3022.3253) contra o governador do estado do Pará, Simão Jatene, que exige o imediato pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de novembro de 2011, referente ao mês de outubro do mesmo ano.

O SINTEPP alega que o governador violou a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

E que essa lei está em pleno vigor, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 27.04.2011, decidiu por sua constitucionalidade, ao julgar a ADI 4167, proposta por cinco estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará), que entendeu pela constitucionalidade da Lei do Piso.

Ressalte-se que o principal questionamento sobre a Lei do Piso foi resolvido pelo STF: que lei federal pode fixar piso salarial para professores da rede estadual, não ocorrendo, por isso, invasão de autonomia e competência de entes federados.

No mandado de segurança, tanto o governador Simão Jatene como o Estado foram intimados a se manifestarem. Argumentaram que a Lei do Piso não deve ser aplicada imediatamente, uma vez que o STF deve julgar embargos de declaração; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem o piso. Informa, ainda, que o Estado ingressou com ação ordinária contra a greve dos educadores e que o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda, determinou ao Estado para que adote as providências necessárias para atualização do piso salarial devidos ao professores, conforme decisão do STF em até DOZE MESES, iniciando em janeiro de 2012.

O Procurador Geral entende que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa”. Que um juiz de primeira instância não pode ir de contra ao posicionamento do STF. E esta decisão é auto-aplicável.

Por fim, opina pela concessão do mandado de segurança “por violação ao direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da educação básica, para aplicação imediata do piso nacional aos termos da decisão do STF”.

Embora esperando esse posicionamento, o SINTEPP comemora o parecer do MP, que faz justiça ao pleito dos educadores, que sempre exigiram o pagamento do piso, inclusive, através de uma greve que durou 54 dias.

“O Estado se negou a pagar o piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que os demais Estados aguardam a decisão final.

O advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, acredita que o Tribunal de Justiça do Pará vai acompanhar o parecer do MP e julgar favorável ao mandado de segurança. Será uma decisão importante e histórica.

Em outubro de 2011, o valor do piso salarial instituído pelo Ministério da Educação (MEC), com base na mencionada lei federal é de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).

Contudo, o governador efetuou o pagamento de apenas R$ 28,14, sobre o valor do então vigente piso de R$ 1.093,20, resultando em um “piso” de R$ 1.121,34 (mil cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), ocasionando uma diferença de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a menos do que o valor do piso nacional, de R$ 1.187,00.

A partir de deste mês o piso terá novo valor, aproximadamente R$ 1.400,00, o que deve ser pago aos profissionais do magistério.

O relator do mandado, desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, no ano passado, comprometeu-se com representantes do sindicato a colocar em pauta o mandado de segurança assim que houvesse o parecer do MP.