sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PISO SALARIAL: PARÁ X RIO GRANDE DO SUL (ANALOGIA)



O secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul declarou recentemente que o Estado não adotará o piso nacional como referência para o pagamento dos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério público gaúcho, por motivos de incapacidade financeira.
Os mesmos argumentos são manifestados pelo governo do Estado do Pará que aduziu na ação da greve de 2011, cujo processo está subindo para o TJ, na qual o SINTEPP apelou da injusta decisão do Juiz Elder Lisboa da 1ª Vara de Fazenda e espera a reforma da decisão.
Os argumentos dos governos são no sentido de não possuírem recursos suficientes para implementar o piso de imediato, entretanto, conforme já disse o ministro da educação, o piso salarial já deveria está atualizado nas leis orçamentária de cada Estado e Municípios, o que vem gerando mais inquietações aos servidores da educação pela demora na efetivação em alguns entes da federação.
Desta forma, é preciso lembrar que o Rio Grande do Sul e o Pará são Estados-membros da República Federativa do Brasil, estando, portanto, sujeitos às regras da Constituição Federal e das decisões do Supremo Tribunal Federal, órgão do Poder Judiciário responsável em fazer cumprir os preceitos da Carta Magna.
             
               Em segundo lugar, a atitude desses Governos em relação ao piso do magistério é lamentável, pelas seguintes questões:

    1. Afronta o Estado Democrático de Direito e instiga gestores descompromissados com a educação pública a não cumprirem a Lei Federal;
 2. Contraria recentes declarações do Governador (do RS) quanto à necessidade de se aproximar os vencimentos das categorias no serviço público, bem como de diminuir as diferenças de renda no país, dentro de uma perspectiva republicana de Estado democrático (Jornal Folha de São Paulo, Tendências e Debates, 8/1/12);
3. Expõe a inabilidade dos Governos em negociar com a categoria do magistério a adequação do seu plano de carreira, à luz das perspectivas de ganho real asseguradas pelo piso nacional;
4. Aposta na manutenção da política de desvalorização do magistério dos referidos Estados, e conseqüentemente de todo país, ao capitanear reações organizadas de governadores contra a Lei do Piso.
 
Assim, do ponto de vista jurídico espera-se que os Governos do Pará e Rio Grande do Sul assumam postura responsável frente a seus compromissos com o piso do magistério, a fim de valorizar, efetivamente, a categoria e de garantir o acesso, a permanência e o aprendizado dos estudantes à escola pública gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada para todos e todas. Bem como cumprir com o respeito às decisões do STF e com o que manda a Constituição Federal.

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