quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Pleno determina que Estado providencie nomeação de candidato aprovado em concurso público

.
Validade do concurso havia expirado e candidato teve direito violado

(12.01.2011 – 12h20) O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reconheceu, na manhã desta quarta-feira, 12, violação de direito reclamado em mandado de segurança por Francigildo Silva dos Santos. O impetrante foi aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, mas até o fim do prazo de validade do concurso não havia sido nomeado.

A relatora do mandado de segurança, Eliana Rita Abufaiad, ao analisar o mandado, reconheceu o direito violado, à medida que ficou comprovado que o impetrante havia sido aprovado no concurso público C-103 da Secretaria Pública de Obras para o cargo de motorista. A secretaria havia prorrogado a validade do concurso até o dia 1º de julho de 2010. A validade do concurso encerrou sem que o impetrante fosse nomeado. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.

Ainda na sessão o Pleno aprovou o texto de quatro resoluções. A Resolução Nº 001/2011 – GP altera os dispositivos da Resolução nº 020/96 – GP que dispõe sobre o Pecúlio Judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará; a Resolução Nº 002/2011-GP altera dispositivo da Resolução 02/2009 que instalou a 2ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém; a Resolução Nº 003/011 – GP integra às atribuições da Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas à Secretaria de Gestão; a Resolução nº 004/2011 – GP fixa competência da 3ª Vara da Comarca de Marituba e dá outras providências; e, finalmente, a Resolução nº 005/2011 – GP desmembra a Coordenadoria de Imprensa do Departamento de Comunicação Social, sendo que esta última passa a ser denominada Departamento de Relações Institucionais. Ambas ficam subordinadas à Presidência do TJPA.

As resoluções serão publicadas na íntegra nesta quinta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico, disponível na página principal deste site. (Texto: Vanessa Vieira)

Nenhum comentário: