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Belém, 15.01.2011
VALIDADE
Na sessão de quarta-feira do Pleno, o Tribunal de Justiça do Pará ordenou ao Estado que nomeie mesmo depois de expirado o prazo de validade do concurso público. A decisão constitui uma mudança de entendimento do Tribunal. Há um registro de que o TJE, julgando um pleito do Sintepp, se posicionara contrário a esse tipo de nomeação. O sindicato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o aprovado em concurso público não perde o direito a nomeação, mesmo após o prazo do certame.
DISTÂNCIA
Aliás, o Estado também passou a ser obrigado a intimar, pessoalmente, o aprovado em concurso público. A Quinta Turma criou jurisprudência ao decidir restabelecer prazo para que uma mulher residente em Rondônia apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo. A mulher, que será assistente administrativo, A mulher alegou que mora em cidade sem acesso ao Diário Oficial e, assim, não tomou conhecimento e perdeu o prazo para apresentar a documentação.
Um comentário:
Parabéns a Assessoria Jurídica por essa vitória.
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