A Assessoria Jurídica do Sintepp protocolou no Fórum Cível da Capital, Execução de título executivo judicial contra o Estado do Pará em favor de servidoras que atuaram na área de educação especial e nunca receberam a gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme prevê os arts. 132, XI e 246 da Lei nº 5.810/94, gratificação esta que foi julgada procedente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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