sábado, 21 de agosto de 2010

Advogado lança livro sobre Plano de Cargos e Salários do Magistério

Belém, 21/08/2010
Avanços - Publicação traz todas as conquistas contidas na nova lei e comentários

Com a vigência do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará (PCCR) desde 2 de julho passado, um novo perfil de professores e especialistas em educação, assistentes e auxiliares educacionais começa a ganhar corpo nas escolas públicas estaduais no Pará. "Esse Plano é importante porque trata da remuneração e progressão horizontal e vertical dos profissionais de educação nas escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e também é em um meio de se valorizar o profisisonal de educação e, assim, contribuir para maior qualidade na educação pública", declara o advogado Walmir Brelaz. Hoje, às 14 horas, Brelaz apresentará o livro "PCCR dos Profissionais da Educação Pública do Pará - Comentado", na reunião do Conselho de Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), no ginásio da Faculdade de Medicina, na avenida Generalíssimo Deodoro com Bernal do Couto.

O livro, com tiragem de cinco mil exemplares, visa atender a uma demanda de profissionais de educação sobre os aspectos do PCCR e disseminar o plano junto à sociedade. "Por ser uma legislação nova, muitos profissionais ainda estão assimilando que o PCCR está em vigor desde o dia 2 de julho, quando a Lei 7.442, que dispõe sobre essa matéria, foi publicada no Diário Oficial do Estdo".

O plano ordena o pagamento de gratificações do Some (programa de interiorização), que existe desde a década de 80 e até há cerca de dois meses não tinha legislação. Foi criada ainda a gratificação para risco de vida e alta complexidade para profissionais que atuam na Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) e na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap), atendendo, respectivamente, a detentos e crianças e adolescente em conflito com a lei.

Para o professor de nível médio que já possui nível superior foi estabelecida uma gratificação progressiva de 10% a 50% sobre o salário-base."Com o plano ocorre a unificação de carreira dos cargos de professor, especialista em educação, auxiliar e assistente educacional, sendo que esses dois últimos ainda serão regulamentados, e também que 20% da jornada de trabalho do professor serão destinados para hora-atividade: o docente ganha esse tempo para reuniões e planejamento de aulas, por exemplo".

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