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Produzido pelo SINTEPP e escrito pelo advogado Walmir Brelaz, será apresentado neste sábado (21/08) o livro “PCCR - dos Profissionais da Educação Pública do Pará – Comentado”.
Produzido pelo SINTEPP e escrito pelo advogado Walmir Brelaz, será apresentado neste sábado (21/08) o livro “PCCR - dos Profissionais da Educação Pública do Pará – Comentado”.
A apresentação ocorrerá durante a realização do Conselho de Representantes do SINTEPP – órgão interno do sindicato que reúne dirigentes de mais de cem subsedes dos municípios do Pará. O PCCR foi instituído pela Lei n° 7.442, sancionada pela Governadora em 02 de julho de 2010.
O livro será vendido, a preço de custo, a partir de segunda-feira na sede do Sintepp.
A apresentação foi feita pelos coordenadores gerais do sindicato.
APRESENTAÇÃO
Ao longo dos últimos anos, os trabalhadores da educação pública do Pará travaram uma batalha árdua para aprovação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração que incluísse todos os profissionais que atuam na educação e que contemplasse os princípios e regras voltados à valorização dos profissionais e à qualidade da educação.
Mesmo com prazo determinado por Lei Federal para que o Estado instituísse o PCCR até 31 de dezembro de 2009, o atual Governo não o cumpriu, encaminhando um projeto de lei à Assembleia Legislativa em maio de 2010, sem alguns direitos e garantias fundamentais, além de abranger apenas os docentes e especialistas em educação. Essa proposta frustrou a categoria, que deflagrou uma greve histórica para combatê-lo.
Após diversas manifestações, passeatas, protestos e reuniões com representantes da Assembleia Legislativa e do Poder Executivo, o SINTEPP apresentou várias propostas que foram incorporadas ao projeto de lei do PCCR, aprovadas no Parlamento e sancionadas, tais como: a inclusão dos cargos de Auxiliar Educacional e Assistente Educacional como trabalhadores em educação, concretizando a unificação do Plano; gratificação some e gratificação de risco de vida e alta complexidade; gratificação ao professor de nível médio; jornada de trabalho a ser cumprida, prioritariamente, numa única unidade de ensino; efetivação das horas-atividade de 20% sobre a jornada de trabalho, com a majoração deste percentual para 25% até 2014; retirada de critérios subjetivos na avaliação de desempenho; garantia da progressão horizontal no prazo de um ano e pagamento retroativo, em caso de indisponibilidade financeira devidamente comprovada, bem como, criação da progressão automática; equiparação do cargo de especialista em educação ao do cargo de professor em jornada de trabalho e vencimentos.
O SINTEPP ousa afirmar que os principais pontos positivos do PCCR foram frutos da luta dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. No entanto, muita coisa ainda falta ser conquistada e vários direitos e garantias dos profissionais em educação precisam ser implementados através de novas leis. Por isso, o atual Plano de Carreira apresenta-se inacabado.
Neste trabalho, o advogado do sindicato, Walmir Brelaz, faz interessantes comentários sobre os dispositivos do PCCR. Analisa os princípios, regras e garantias de forma didática e consistente, apresentando fundamentos na doutrina e na jurisprudência. Indicando deficiências do plano e apresentando sugestões.
Entretanto, pelo curto tempo de análise, alguns temas necessitam ser aprofundados, o que certamente ocorrerá com o passar do tempo, em que ocorrerão questionamentos por parte de servidores, demandando atualizações periódicas, ao passo em que as normas de complementação deste PCCR forem sancionadas.
O SINTEPP continuará lutando por um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, e principalmente por sua execução, que realmente dignifique a categoria dos profissionais da educação, através de seus mecanismos de valorização e pela qualidade de uma educação pública.
Conceição Holanda e Wiliams Silva
Coordenadores Gerais do SINTEPP.
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