PUBLICAÇÃO 08/03/2010
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 1995.1.013851-8
Ação: Indenização - Cível e Comércio em 10/02/2010
Autor: Marcio Valentim Da Silva Matos e Sintepp
Réu: Estado Do Para Advogado: Walmir Moura Brelaz, Ruth Helena Pimenta Da Costa e Zunilde Lima De Oliveira
RH. Cumpra-se o despacho de fls. 36.
PUBLICAÇÃO 09/03/2010
VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.002314-1
Prevento: Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES Distribuição: 23/02/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Reexame Necessário 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Sentenciante: Juizo De Direito Da Comarca De Pacaja
Sentenciado: Sintepp (Advogado: Helen Cristina Aguiar Da Silva E Outras) e Municipio De Anapu
(Advogado: Francisco Antonio Teixeira Santos E Outros)
VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.002314-1
Prevento: Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES Distribuição: 23/02/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Reexame Necessário 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Sentenciante: Juizo De Direito Da Comarca De Pacaja
Sentenciado: Sintepp (Advogado: Helen Cristina Aguiar Da Silva E Outras) e Municipio De Anapu
(Advogado: Francisco Antonio Teixeira Santos E Outros)
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO: 2007.1.111700-9
Ação: Alimentos - Família em 03/03/2010
Autor: O. M. da S. C. (Adv. SYBELLE LIMA SERRAO)
Réu: O. C. M. C. e O. C. M. C. Rep. Legal: J. R. de M. Vistos e etc.
(Parte Final) Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código do Processo Civil. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.. Belém (PA), 03 de Março de 2010. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Juíza de Direito Titular 2ª Vara de Família da Capital
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO: 2007.1.111700-9
Ação: Alimentos - Família em 03/03/2010 Autor: O. M. da S. C. (Adv. SYBELLE LIMA SERRAO)
Réu: O. C. M. C. e O. C. M. C.
Rep. Legal: J. R. de M. Vistos e etc. (Parte Final) Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código do Processo Civil. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.. Belém (PA), 03 de Março de 2010. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Juíza de Direito Titular 2ª Vara de Família da Capital
Seção Judiciária do Estado do Pará
5ª VARA FEDERAL - CÍVEL E AGRÁRIA
PROCESSO: 2008.39.00.004240-2
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
A U TO R : ROSANA LIMA AMARAL
ADVOGADO : PA00012293 - DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO
REU : CENTRO FED. DE EDUC. TECNOLOGICA DO PARA – CEF ET/PA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Converto o julgamento em diligência para que a autora se manifeste sobre a petição de fl. 96, no prazo de 05 (cinco) dias.
PUBLICAÇÃO 09/03/2010
5ª VARA FEDERAL - CÍVEL E AGRÁRIA
PROCESSO: 2008.39.00.001999-9
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO
A U TO R : OLINDINA MONTEIRO DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO : PA00012293 - DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenar o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário da parte autora, mediante a correção monetária pela variação da ORTN/OTN dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos anteriores a sua concessão, bem como a pagar as diferenças em atraso, respeitado o qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme planilha de cálculos elaborada pela contadoria do juízo que passa a integrar a presente sentença. Condeno, ainda, o INSS a pagar honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor da causa, considerando que a autora decaiu em parte mínima do pedido, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC. Custas ex lege.
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Anúncio de julgamento - Fica designada a realização da 04ª Sessão Ordinária do ano de 2010 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais para o dia 12 de Março de 2010 (6ª-feira), às 08:30 horas, no Plenário Desembargador Nelson Amorim, localizado no 3º andar do prédio do Fórum Criminal.
Medida Cautelar Inominada
PROCESSO: 2010900215-7-1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Requerente : Associação dos Delegados de Policia Civil do Pará - ADEPOL. (Adv. Walmir Moura Brelaz).
Requerido: Luiz Fernandes Rocha. (Adv. Fernando de Souza Rocha)-Relator: Juiz Mairton Marques Carneiro
DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
Acórdão 85491 - Comarca: Abaetetuba - 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Data de Julgamento: 05/11/2009
Processo: 20093005091-5
Rec.: Agravo de Instrumento
Relator(a): Des(a). Maria Helena DAlmeida Ferreira
Agravante: Gracilene Costa Ferreira (Advs. Paulo Henrique Menezes Correa Junior e outros)
Agravado: Secretario Municipal de Saúde de Abaetetuba (Thiago Ribeiro Maués - Proc. Jurídico)
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOCUMENTOS - ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É requisito de juízo de admissibilidade do agravo, as normas contidas no art. 526 do CPC, ou seja, a juntada da cópia do agravo e documentos no juízo "a quo", no prazo de três dias e a inobservância do disposto acarreta o não conhecimento do recurso.
1. Recurso não conhecido, à unanimidade.
ANÚNCIO DE JULGAMENTO
O Secretário das Câmaras Cíveis Reunidas faz saber que foi designado o dia 16 de março de 2010, para julgamento dos seguintes feitos na 7ª Sessão Ordinária, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha:
AÇÃO: Mandado de Segurança da Comarca de Belém
PROCESSO: 2009.3.002002-5
Impetrante: Normelia da Conceição Reis Ribeiro (Advs. Sybelle Lima Serrão, Walmir Moura Brelaz e outros)
Impetrado: Secretário Adjunto de Gestão
Litisconsorte: Estado do Pará (Procuradora: Dra. Renata de Cassia Cardoso de Magalhães)
Procuradora de Justiça: Dra. Maria da Graça Azevedo da Silva Relatora: Desa. Carmencin Marques Cavalcante
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