sexta-feira, 19 de março de 2010

Publicações DJ - Semana 15/03 a 19/03/2010

DATA: 15-03-2010 (Publicação)

TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Secretaria Geral das Turmas Recursais
Despacho(s)/Decisão(ões)/Intimação(ões):1.Medida Cautelar Inominada
PROCESSO: 2010900215-7 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Requerente: Associação dos Delegados de Policia Civil do Pará - ADEPOL. (Adv. Walmir Moura Brelaz).
Requerido: Luiz Fernandes Rocha. (Adv. Fernando de Souza Rocha)
Relator: Juiz Mairton Marques Carneiro

Despacho: "R.H. Manifeste-se o requerente quanto à contestação apresentada às fls.206/212"

DATA: 15-03-2010 (Publicação)

SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E DE IMPRENSA
PROCESSO: 2005.2.010177-2
Ação: Lei 5250/67 Imprensa em 05/03/2010
Querelante: Rosa Maria Chaves da Cunha
Querelado: Antonio Carlos Barros (Adv. RONDINELI FERREIRA PINTO e DR. WALMIR MOURA BRELAZ - OAB/PA 6971)
zgzz4 Promotor: 1º Pj/Imprensa
R.H. Autuese. Vistas ao Embargado.

DATA: 15-03-2010 (Publicação)

SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E DE IMPRENSA
PROCESSO: 2005.2.010177-2
Ação: Lei 5250/67 Imprensa em 05/03/2010
Querelante: Rosa Maria Chaves Da Cunha
Querelado: Antonio Carlos Barros (Adv. RONDINELI FERREIRA PINTO e DR. WALMIR MOURA BRELAZ - OAB/PA 6971)
Promotor: 1º Pj/Imprensa

R.H. Chamo o processo à ordem a fim de tornar sem efeito o r. despacho de fls. 142. Cumpra-se.

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003322-3
Prevento: Relator(a): MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Antonio Damiao Mendes De Abreu e Kleber Murat Braun De Queiroz Junior (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003325-7
Prevento: Relator(a): DIRACY NUNES ALVES
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Jose Ronaldo Lisboa Scerni e Edilaine Cristina Pamplona Menezes (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003328-1
Prevento: Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Adson Dos Santos Leite e Antonio Setubal (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003331-4
Prevento: Relator(a): MARIA RITA LIMA XAVIER
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Jane Farias Ferreira, Juliana Silva Jesus De Figueiredo, Maria Da Conceicao Lourinho Rodrigues, Maria Do Socorro Dos Santos Aguiar e Maria Do Socorro Costa Da Silva E Outros (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003335-6
Prevento: Relator(a): MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Daniel Jonas Sa Da Cunha, Francisco Aires Neto e Maria Goreti Do Nascimento Rodrigues (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003336-4
Prevento: Relator(a): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Aldineia Souza Moreira Da Silva, Ana Claudia Moraes Ferraro, Benedita Ferreira Da Silva, Edileide Oliveira Ferreira e Eliete Bezerra Dos Santos E Outros (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003337-2
Prevento: Relator(a): MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Edicelma Cabral De Santa Cruz, Glauce De Marilia Da Rocha Tocantins, Regiane Lopes De Leao, Clodoaldo Da Silva Bohadana e Evair Lopes Damasceno Coelho (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003341-3
Prevento: Relator(a): RICARDO FERREIRA NUNES
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Leila Ester Teixeira Aleixo, Roselene Maria Dos Reis Silva, Walter Jose Monteiro Marques e Suely Monteiro Lima E Outros (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003352-0
Prevento: Relator(a): LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Elcio Souza Da Silva, Nizomar Guimaraes Carneiro Junior e Ruy Guilherme Amanajas Maues (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003356-2
Prevento: Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Aline Do Nascimento Andrade, Gilvana Dias Da Silva, Rosilene Tavares Pires e Manoel Serrao Andrade E Outros (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003385-1
Prevento: Relator(a): MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Mario Antonio Pinheiro Botelho (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.003389-3
Prevento: Relator(a): ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Distribuição: 09/03/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Frangildo Silva Dos Santos (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

RESENHA - 12/03/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2010.3.003335-6
Ação: Mandado de Segurança Em 12/03/2010
Relator(a): MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Impetrante: Daniel Jonas Sa Da Cunha, Francisco Aires Neto e Maria Goreti Do Nascimento Rodrigues (Advogado: Paulo Henrique Menezes
Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para.

RH.Vistos,Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar.Nego a liminar pleiteada diante da ausência dos requisitos necessários a sua concessão, já que se trata de Mandado de Segurança Preventivo. Notifica-se a autoridade coatora, para que, no prazo de dez dias, na forma do inciso I, do artigo 7º da Lei 12.016, de 07/08/2009, preste as informações que achar necessárias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para querendo ingresse no feito. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer.

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

RESENHA - 15/03/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2010.3.003352-0
Ação: Mandado de Segurança Em 12/03/2010
 - Relator(a): LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Impetrante: Elcio Souza Da Silva, Nizomar Guimaraes Carneiro Junior e Ruy Guilherme Amanajas Maues (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

DATA: 16-03-2010 (Publicação)

SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 1999.1.002527-0
Ação: Ordinaria em 08/03/2010
Autor: Orideia Pinheiro Ramos (Adv. WALMR BRELAZ)
Réu: Estado Do Para (Adv. ADRIANA F. BORGES) Adv: Walmir de M. Brelaz e Carlos Benedito Moraes.

Ao Ministério Público para manifestação

 DATA: 18-03-2010 (Publicação)

SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 16/03/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2010.3.003389-3
Ação: Mandado de Segurança Em 15/03/2010
Relator(a): ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Impetrante: Frangildo Silva dos Santos (Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora Do Estado do Pará

"Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por ser o autor pobre no sentido da lei. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Igualmente, dê-se ciência deste feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado do Pará), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, colha-se o parecer do Órgão Ministerial (custos legis), no prazo de dez (10) dias (LMS, art. 12). Belém, 15 de março de 2010. Eliana Rita Daher Abufaiad, Desembargadora-Relatora"

 DATA: 18-03-2010 (Publicação)

SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2010.3.003356-2
Ação: Mandado de Segurança Em 16/03/2010
Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
Impetrante: Aline do Nascimento Andrade, Gilvana Dias da Silva, Rosilene Tavares Pires e Manoel Serrão Andrade e Outros (Advogado: Paulo Henrique Menezes Corrêa Junior)
Impetrado: Governadora do Estado do Para

" Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido nos termos da Lei nº 1.060/50. Em virtude da ausência do pedido de liminar, deixo de apreciá-lo, sob pena de proferir julgamento extra petita. Notifique-se a autoridade tida como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via com as cópias dos documentos, para que, no prazo de 10 dias, preste as informações que achar necessárias para apreciação da presente lide. Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Estado do Pará, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito. (...) Cumpra-se. Belém, 16 de março de 2010. Desembargaodr Cláudio A. Montalvão das Neves, Relator."

DATA: 18-03-2010 (Publicação)

SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2005.1.017376-5
Ação: Ordinaria em 09/02/2010
Autor: Dircina Saraiva Da Silva (Adv. HELENA ALVES)
Réu: Uepa

R.H. Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que os autores são patrocinados por advogado particular, o que evidencia sua capacidade de arcar com as custas processuais. Recolha o autor as custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o devido arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Belém, 09 de fevereiro de 2010. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Juiz de Direito respondendo 2ª Vara da Fazenda Pública

 PUBLICAÇÃO 18/03/2010

 SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 1997.1.028123-6
Ação: Mandado De Seguranca em 16/03/2010
Impetrado: Presidente Do Ipasep/Pa - Previdencia
Impetrante: Fausto Braga De Aguiar Filho e Paulo Jorge Brito Lobato Advogado: Walmir Moura Brelaz

Nos termos do art. 1º II do Provimento nº 10/009 da Corregedoria Metropolitana de Belém, intime-se a parte autora, no prazo de 48 horas, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 267, inciso II do CPC. Informo que o valor das custas pendentes a serem recolhidas é de R$-102,00. Int.

 PUBLICAÇÃO 18/03/2010

SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 17/03/2010
PROCESSO: 2010.3.003337-2
Ação: Mandado de Segurança Em 17/03/2010
Impetrante: Edicelma Cabral de Santa Cruz, Glauce de Marília da Rocha Tocantins, Regiane Lopes de Leão, Clodoaldo da Silva Bohadana e Evair Lopes Damasceno Coelho (Advogado: Paulo Henrique Menezes Corrêa Junior)
Impetrado: Governadora do Estado do Para.
Relator(a): MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA

"(...) Ante o exposto e na forma da fundamentação acima expedida, indefiro a presente petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, por ausência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.(...)"

 PUBLICAÇÃO 18/03/2010

 SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2000.1.025021-7
Ação: Mandado De Seguranca em 16/03/2010
Autor: Jose Da Silva Almeida
Réu: Presidente Do Ipasep Advogado: Helena De Sousa Alves

Nos termos do art. 1º II do Provimento nº 10/009 da Corregedoria Metropolitana de Belém, intime-se a parte autora, no prazo de 48 horas, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 267, inciso II do CPC. Informo que o valor das custas pendentes a serem recolhidas é de R$-102,00. Int.

 PUBLICAÇÃO 18/03/2010

 SECRETARIA DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

PROCESSO: 2009.2.077505-2
Ação: Tco/Vias De Fato em 11/03/2010
Autor: Laury Damasceno Cruz Vítima: A. K. dos S. P.
PROCESSO: 2009.2.077505-2 Autor (a): LAURY DAMASCENO CRUZ Vítima: ANA KELLY DOS SANTOS PINHEIRO Capitulação: Artigo 21 da LCP. TERMO DE AUDIENCIA Aos onze (11) dias do mês de março do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da Vara do 2º Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a MM. Magistrada, Dra. INACIA SALGADO FRIAS, o Promotor de Justiça, Dr. ISAIAS MEDEIROS, e comigo secretário. Feito o pregão de praxe no horário aprazado, compareceram as partes. O autor do fato devidamente acompanhado pelo Dr. Carlos Benedito Moraes, OAB/PA 7036. Aberta a audiência, a vítima e o autor afirmam desejar assumir perante este Juízo o compromisso de convivência pacífica, firmando o seguinte pacto de mútuo respeito: "Que assumem perante as autoridades o compromisso de respeito recíproco, sem agressões físicas ou morais, com tratamento urbano e cordial, buscando sempre a solução pacífica das divergências que entre elas se apresentarem". Declaram Autor(a) e vítimas, neste ato, que não estão sofrendo qualquer tipo de coação ou ameaça para manifestação de vontade acima expressa. E nada tiveram a opor ou requerer. Diante disso, a MM Juíza assim decidiu: "Vistos, etc. Sem Relatório, pela faculdade constante em Lei, a parte ofendida não pretende requerer indenização, argumentando que as divergências foram superadas e que renuncia de
maneira expressa ao direito que a Lei lhe possibilita, ou seja, ao direito de representação, restando a este julgador acolher sua manifestação de vontade. Pelo exposto, acolho a manifestação de vontade das partes, homologando o pacto de convivência pacífica, acima expresso. Em face da renúncia apresentada pela parte ofendida, julgo extinta a punibilidade da parte ofensora, com fulcro nos artigos 107, item V e 104 do  Código Penal Brasileiro, determinado em conseqüência, o Arquivamento deste autos. P.R.I." Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, __________, Secretário, digitei e subscrevi. Magistrada: Promotor de Justiça: LAURY DAMASCENO CRUZ: Advogado: ANA KELLY DOS SANTOS PINHEIRO:

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