segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

ESTÁGIO PROBATÓRIO


DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias.
2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. STF, RE 226966/RS, Rel.p/AC. Min. Carmen Lúcia, 1ªT./STF, maioria, julg. 11.11.2008, de 21.08.2009, Boletim Jurídico TRF4 nº 94.

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