Estão em vigor desde ontem as novas regras que disciplinam as relações entre donos de imóveis e inquilinos nos aluguéis residenciais e de salas comerciais. Uma das mudanças da lei, sancionada pelo presidente Lula em dezembro, é a aceleração do processo de despejo em caso de inadimplência.
Pela nova lei, quem alugar um imóvel sem esse avalista estará sujeito a uma ação de despejo no dia seguinte ao vencimento de um aluguel atrasado pela segunda vez. O processo só cessará se a divida for quitada em até 15 dias. Antes, bastava assinar um documento se comprometendo a pagar.
É preciso atenção:
O inquilino deve ficar atento porque a lei reduziu as chances de o devedor regularizar o pagamento e se livrar do despejo. Antes, ele podia fazer isso duas vezes ao ano. Agora, uma vez a cada 24 meses.
Numa mesma sentença o juiz poderá decidir pelo despejo. Antes, eram necessários dois mandados e duas diligencias, entre outros procedimentos. Mas o inquilino terá mais facilidade para devolver o imóvel antes do fim do contrato. A partir de agora, não esta mais obrigado a pagar multa preestabelecida. A indenização sera proporcional ao tempo que resta de contrato.
Fonte: Jornal Extra
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