No último dia 30 de novembro, o juiz da Comarca de Mocajuba, EVERALDO PANTOJA DA SILVA, proferiu sentença para condenar a Prefeitura a pagar a quantia correspodente ao salário de dezembro de 2004 e 13º salário dos servidores da educação pública desse município.
Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
JUSTIÇA DE QUATIPURU OBRIGA PREFEITO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO AO SINTEPP
No início de abril de 2007, a assessoria jurídica do SINTEPP ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor da subsede do município de QUATIPURU contra ato do Prefeito do Município, Luiz Guilherme Alves Dias, já que este, mesmo efetuando desconto da contribuição associativa nos contracheques dos servidores associados do sindicato, não estava repassando os valores ao Sintepp.
Em outubro do ano passado, a juíza ELIANE RODRIGUES DIAS concedeu o mandado de segurança para determinar ao prefeito que proceda ao desconto mensal em pagamento de 2% sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais filiados ao SINTEPP, em seguida repasse a importância recolhida à entidade sindical, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, a qual fixo aqui em R$ 150,00.
Ocorre que o prefeito não cumpriu a decisão, fazendo com que o SINTEPP ingressasse com petição exigindo o cumprimento, “sob pena das medidas judiciais cabíveis na espécie, ou seja, desde a aplicação de multa ao servidor recalcitrante até providências criminais”.
Em outubro do ano passado, a juíza ELIANE RODRIGUES DIAS concedeu o mandado de segurança para determinar ao prefeito que proceda ao desconto mensal em pagamento de 2% sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais filiados ao SINTEPP, em seguida repasse a importância recolhida à entidade sindical, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, a qual fixo aqui em R$ 150,00.
Ocorre que o prefeito não cumpriu a decisão, fazendo com que o SINTEPP ingressasse com petição exigindo o cumprimento, “sob pena das medidas judiciais cabíveis na espécie, ou seja, desde a aplicação de multa ao servidor recalcitrante até providências criminais”.
Diante disso, a juiza determinou a imediata obediência da decisão, encaminhando o processo ao Ministério Público para que tome as medidas judiciais, considerando a gravidade do ato ilegal do prefeito.
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Catraca
Ontem, 19 de novembro, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, foi aprovado o projeto de lei, de autoria do líder do PT, deputado Carlos Martins, que proíbe o uso de mecanismos que visam impedir o acesso de alunos em estabelecimentos de ensino, sob a alegação de inadimplência. O projeto trata da acessibilidade de alunos inadimplentes em instituições privadas de ensino. O líder petista Carlos Martins, apresentou o projeto que seguiu para plenário com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Finanças e Educação. Depois de aprovado o projeto segue para sansão Governamental. O compromisso com a educação e qualidade de vida da população do Estado é um compromisso que vem sendo posto em prática pelo parlamentar. Martins acredita que esta ação poderá diminuir o constrangimento de alunos que se encontram em débito, e impulsionar os pagamentos das mensalidades através do compromisso entre alunos e instituições de ensino. Os mecanismos eletrônicos são os mais utilizados pelas Escolas para controlar a entrada de alunos nas dependências. Existem em Belém escolas que possuem catracas eletrônicas que são controladas por impressões digitais ou cartões eletrônicos que acusam a inadimplência do aluno, retendo ou liberando a passagem conforme a situação deste com a escola.
Carlos Martins ressalta, entretanto, que deve ser assegurado o direito das escolas em cobrar, da maneira legal, as mensalidades em atraso.
Carlos Martins ressalta, entretanto, que deve ser assegurado o direito das escolas em cobrar, da maneira legal, as mensalidades em atraso.
Fonte: blog dep. Carlos Martins
terça-feira, 18 de novembro de 2008
ALEPA aprova projeto que beneficia Especialistas
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, aprovou, hoje (18/11), em 2º turno e redação final, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática - como já dito - não altera o conteúdo do projeto.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática - como já dito - não altera o conteúdo do projeto.
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
PISTOLEIROS CUMPREM AMEAÇAS E MATAM SEM TERRA, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO, SUL DO PARÁ.
Na noite de 12.11.08, cerca de 8 pistoleiros atacaram com muitos tiros, mais uma vez, o Acampamento Sardinha onde se encontravam 30 famílias e mataram o trabalhador rural José Ribamar Rodrigues dos Santos, na presença de sua esposa e de seus 03 filhos: uma menina de 03 anos e dois meninos 7 e 5 anos de idade.
As famílias estavam acampadas na margem da BR 158, próximo à Fazenda Vaca Branca (também conhecida por Fazenda Santa Maria), Município de Redenção, Sul do Pará, de propriedade de Maria de Fátima Gomes Ferreira Marques. Por volta das 21:30 chegaram os pistoleiros fortemente armados, encapuzados, vestidos com roupas camufladas, alguns usavam coletes e diziam serem policiais.
Os pistoleiros fugiram quando as famílias correram para pedir socorro a 2 caminhões que passavam na pista. Porém o lavrador José Ribamar Rodrigues dos Santos tinha sido gravemente ferido. Foi socorrido no Hospital de Redenção, mas não resistiu aos ferimentos e logo faleceu.
Lembramos que esses trabalhadores já vinham sofrendo ameaças desde o inicio de setembro de 2008, que comunicaram à Delegacia Especial de Conflitos Agrários (DECA), mas nada foi feito.
Destaca-se que no dia 16.10.08, este acampamento foi atacado por 8 homens armados, que naquela ocasião, também dispararam vários tiros, incendiaram os barracos e destruíram todos os pertences das famílias e ameaçaram de morte os trabalhadores. Naquele dia, mataram o cachorro de José Ribamar e o obrigaram a deitar-se no chão, na presença de sua família, dizendo: “deita pra tu morrer ao lado do teu cachorro”. Mas não mataram o lavrador por causa da presença de outros acampados que gritavam para não matá-lo.
Este ataque também foi comunicado à DECA, que não tomou nenhuma providencia para identificar os responsáveis, os quais voltaram agora ao local do crime e cumpriram as ameaças de morte e mataram Ribamar, na absoluta certeza da impunidade.
Denunciamos a conivência da DECA de Redenção com as milícias de fazendeiros. Até quando pistoleiros, policiais criminosos e mandantes vão continuar agindo na total impunidade na região Sul do Pará, especialmente em Redenção?
Xinguara-PA, 14 de novembro de 2008.
José Gonçalves de Moura Neto
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTIURA - FETAGRI
Frei Henri Burin des Roziers
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA - CPT
As famílias estavam acampadas na margem da BR 158, próximo à Fazenda Vaca Branca (também conhecida por Fazenda Santa Maria), Município de Redenção, Sul do Pará, de propriedade de Maria de Fátima Gomes Ferreira Marques. Por volta das 21:30 chegaram os pistoleiros fortemente armados, encapuzados, vestidos com roupas camufladas, alguns usavam coletes e diziam serem policiais.
Os pistoleiros fugiram quando as famílias correram para pedir socorro a 2 caminhões que passavam na pista. Porém o lavrador José Ribamar Rodrigues dos Santos tinha sido gravemente ferido. Foi socorrido no Hospital de Redenção, mas não resistiu aos ferimentos e logo faleceu.
Lembramos que esses trabalhadores já vinham sofrendo ameaças desde o inicio de setembro de 2008, que comunicaram à Delegacia Especial de Conflitos Agrários (DECA), mas nada foi feito.
Destaca-se que no dia 16.10.08, este acampamento foi atacado por 8 homens armados, que naquela ocasião, também dispararam vários tiros, incendiaram os barracos e destruíram todos os pertences das famílias e ameaçaram de morte os trabalhadores. Naquele dia, mataram o cachorro de José Ribamar e o obrigaram a deitar-se no chão, na presença de sua família, dizendo: “deita pra tu morrer ao lado do teu cachorro”. Mas não mataram o lavrador por causa da presença de outros acampados que gritavam para não matá-lo.
Este ataque também foi comunicado à DECA, que não tomou nenhuma providencia para identificar os responsáveis, os quais voltaram agora ao local do crime e cumpriram as ameaças de morte e mataram Ribamar, na absoluta certeza da impunidade.
Denunciamos a conivência da DECA de Redenção com as milícias de fazendeiros. Até quando pistoleiros, policiais criminosos e mandantes vão continuar agindo na total impunidade na região Sul do Pará, especialmente em Redenção?
Xinguara-PA, 14 de novembro de 2008.
José Gonçalves de Moura Neto
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTIURA - FETAGRI
Frei Henri Burin des Roziers
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA - CPT
Sem cadáveres
O Estado do Pará, o Movimento República de Emaús e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) ajuizaram ação civil pública contra os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia Jornal.
A ação, ajuizada na quarta-feira, 12, pede que os jornais cessem imediatamente a publicação, nas notícias policiais, de imagens de cadáveres, pessoas desfiguradas, principalmente de vítimas de acidentes de trânsito, esfaqueamento, mortas por linchamento em vias públicas, que realizam verdadeira espetaculização da violência em desrespeito à dignidadde humana e consideradas sem nenhum valor jornalístico.
Na ação, também há o pedido de obrigar as rés a divulgarem, nos jornais por elas publicados, textos e informações educativas sobre direitos humanos e cidadania e indenização por danos morais coletivos, em virtude da exploração das imagens de seres humanos vítimas de morte violenta e retratados em situações violentas, desumanas e degradantes.
Os autores da Ação Civil Pública alegam que a veiculação destas imagens ferem os direitos constitucionais da pessoa humana e os valores éticos e sociais da família, banalizando o ser humano a ponto de tratá-lo como mero instrumento de espetáculo da mídia, visando o aumento de vendagens de jornais.
Os autos da ação já estão conclusos com o juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, para o pedido de apreciação da liminar.
A ação, ajuizada na quarta-feira, 12, pede que os jornais cessem imediatamente a publicação, nas notícias policiais, de imagens de cadáveres, pessoas desfiguradas, principalmente de vítimas de acidentes de trânsito, esfaqueamento, mortas por linchamento em vias públicas, que realizam verdadeira espetaculização da violência em desrespeito à dignidadde humana e consideradas sem nenhum valor jornalístico.
Na ação, também há o pedido de obrigar as rés a divulgarem, nos jornais por elas publicados, textos e informações educativas sobre direitos humanos e cidadania e indenização por danos morais coletivos, em virtude da exploração das imagens de seres humanos vítimas de morte violenta e retratados em situações violentas, desumanas e degradantes.
Os autores da Ação Civil Pública alegam que a veiculação destas imagens ferem os direitos constitucionais da pessoa humana e os valores éticos e sociais da família, banalizando o ser humano a ponto de tratá-lo como mero instrumento de espetáculo da mídia, visando o aumento de vendagens de jornais.
Os autos da ação já estão conclusos com o juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, para o pedido de apreciação da liminar.
Fonte: Agência Pará
Projeto de especialistas é aprovado em 1º turno
Mesmo sem quorum legal (21 deputados), no dia 12.11, a ALEPA aprovou em primeiro turno, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática não altera o conteúdo do projeto, o qual ainda deve ser votado em 2º turno e redação final.
domingo, 9 de novembro de 2008
Para AGU, lei que estabeleceu piso salarial para professores é constitucional
Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Fonte: STF, 06.11.2008
CM/RR
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Projeto de especialistas adiado
O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, que estava na PAUTA da ALEPA de hoje, 05/11, foi adiado, provavelmente para o dia 11 de novembro (terça-feira).
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Projeto de especialista em pauta
O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, esta na PAUTA da ALEPA para o dia 06/11.
Esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, modificado por uma emenda apresentada pelo deputado ARNALDO JORDY.
PROPOSTA DO EXECUTIVO:
"Art. 1º O vencimento-base mensal do cargo de especialista 150 horas (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica estabelecido em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos)".
EMENDA APROVADA NA CCJ:
"Art. 1º O vencimento base mensal do cargo de Especialista em Educação (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica equiparado ao vencimento do Professor Licenciado Pleno, atendendo o princípio da isonomia constitucional considerando as atividades docentes que desempenham".
O Plenário vai apreciar o parecer da CCJ, ou seja, com a emenda apresentada.
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Parto eterno!
Dois projetos de grande importancia tramitam na Assembléia Legislativa do Pará, que visam ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Um projeto de lei ordinária, modificando o RJU dos servidores públicos e um Projeto de Emenda Constitucional. Os dois projetos já tramitam há mais de nove meses - o tempo de um parto normal - e já receberam pareceres favoráveis das comissões técnicas permanentes, faltando apenas a votação em plenário, inclusive, já entraram em pauta, sendo retirados sem discussão.
Como não sofrem pressão da sociedade - principalmente das servidoras - continuam em gestação enterna.
sábado, 1 de novembro de 2008
STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração
A Justiça Comum do estado do Amazonas é competente para julgar pendências trabalhistas que o governo estadual e a capital do estado, Manaus, têm com servidores contratados em regime temporário, em situação de urgência, porém beneficiados, em função de leis daqueles entes, por garantias como a de ser abrangidos por sistema previdenciário durante a vigência de seus contratos de trabalho.
Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio. Os julgamentos foram retomados depois que a ministra Ellen Gracie havia pedido vista quando do início de sua apreciação pelo Plenário, em 1º de junho de 2006.
O primeiro deles, suscitado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM), envolve uma reclamação trabalhista proposta por servidor sob regime especial previsto no artigo 106 da Constituição Federal de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 1/69. O servidor, contratado em 18 de setembro de 1984 e exonerado em 31 de janeiro de 1999, pedia o pagamento de créditos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No julgamento desta quarta-feira, acabou prevalecendo a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio, que entendia ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ambos os feitos. Em função disso, o Supremo declarou a competência da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM) para julgar o processo.
Em caso idêntico, envolvendo rescisão de contrato de trabalho em condições semelhantes, agora entre o município de Manaus e um servidor, o STF remeteu o caso ao Juízo da Fazenda Pública da capital amazonense, sob os mesmos argumentos.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie citou como precedentes, no mesmo sentido das decisões de hoje, o julgamento do Recurso Eextraordinário (RE) 573202, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski; da Reclamação (RCL) 5381, relatada pelo minisro Carlos Ayres Britto, e do Conflito de Competêcia 7514, relatado pelo ministro Eros Grau, todos eles com origem no estado do Amazonas.
Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio. Os julgamentos foram retomados depois que a ministra Ellen Gracie havia pedido vista quando do início de sua apreciação pelo Plenário, em 1º de junho de 2006.
O primeiro deles, suscitado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM), envolve uma reclamação trabalhista proposta por servidor sob regime especial previsto no artigo 106 da Constituição Federal de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 1/69. O servidor, contratado em 18 de setembro de 1984 e exonerado em 31 de janeiro de 1999, pedia o pagamento de créditos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No julgamento desta quarta-feira, acabou prevalecendo a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio, que entendia ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ambos os feitos. Em função disso, o Supremo declarou a competência da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM) para julgar o processo.
Em caso idêntico, envolvendo rescisão de contrato de trabalho em condições semelhantes, agora entre o município de Manaus e um servidor, o STF remeteu o caso ao Juízo da Fazenda Pública da capital amazonense, sob os mesmos argumentos.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie citou como precedentes, no mesmo sentido das decisões de hoje, o julgamento do Recurso Eextraordinário (RE) 573202, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski; da Reclamação (RCL) 5381, relatada pelo minisro Carlos Ayres Britto, e do Conflito de Competêcia 7514, relatado pelo ministro Eros Grau, todos eles com origem no estado do Amazonas.
Fonte: STF, 29.10.08
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